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- Texto do artigo, página 50: MND Group, S.A.
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída uma sociedade anónima denominada MND Group, S.A., devidamente registada na CREL sob o NUEL 100820587, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de MND Group, S.A., tem sede na Avenida Marginal, n.º 1100, 6.º andar, Torres Rani, Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 51: O objecto da sociedade consiste na gestão de participações noutras sociedades, gestão e investimentos imobiliários e outros, bem como todas actividades afins e conexas á actividade principal. A sociedade dedica-se igualmente a tecnologias, comercio por internet ou por correspondeência.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As acções terão a categoria e forma de acções nominativas escriturais.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os títulos das acções deverão ser assinados por dois administradores, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 51: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto na sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um Presidente da Assembleia Geral e um Secretário da Assembleia Geral, os quais serão nomeados para um mandato de quatro anos e manter-se- ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 51: a) Alterações aos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: b) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: c) Alienação ou oneração de bens avaliados num montante superior a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América;
- Número ou marcador, página 51: d) Nomeação de uma empresa de auditoria externa para analisar as demonstrações financeiras da sociedade, se e quando for necessário; e
- Número ou marcador, página 51: e) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número impar de administradores entre um a cinco, um dos quais actuará como presidente, nomeados por mandatos de quatro anos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral deverá deliberar sobre o número de administradores que deverá constituir o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os administradores deverão manterse nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 51: Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para a prossecução do seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Administrador)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Administração poderá nomear entre os seus membros um administrador, que será responsável pela gestão diária da sociedade, e a quem serão atribuídas as competências e responsabilidades que sejam aprovadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 51: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 51: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como o inventário da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: c) Contratar, despedir ou exercer quaisquer poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores;
- Número ou marcador, página 51: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 51: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir; e
- Número ou marcador, página 51: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade,
- Texto do artigo, página 51: o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, os indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 51: Três) O administrador delegado pode receber honorários ou uma remuneração, conforme deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Considera-se desde já nomeado o senhor Adelino Éden Jacinto Mandlate, para o cargo de administrador delegado e cumulativamente Presidente do Conselho de Administração, exercendo os mais amplos poderes para gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será vinculada por:
- Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 51: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Nomeação de Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Fiscal Único é nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar à apreciação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 51: O exercício anual da sociedade corresponderá ao ano civil.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 51: i) Nos casos previstos pela lei; ou ii) Por uma deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 30 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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