Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 50 MND Group, S.A.
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída uma sociedade anónima denominada MND Group, S.A., devidamente registada na CREL sob o NUEL 100820587, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de MND Group, S.A., tem sede na Avenida Marginal, n.º 1100, 6.º andar, Torres Rani, Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 51 O objecto da sociedade consiste na gestão de participações noutras sociedades, gestão e investimentos imobiliários e outros, bem como todas actividades afins e conexas á actividade principal. A sociedade dedica-se igualmente a tecnologias, comercio por internet ou por correspondeência.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As acções terão a categoria e forma de acções nominativas escriturais.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os títulos das acções deverão ser assinados por dois administradores, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 51 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um Presidente da Assembleia Geral e um Secretário da Assembleia Geral, os quais serão nomeados para um mandato de quatro anos e manter-se- ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 51 A Assembleia Geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 51 a) Alterações aos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 b) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 c) Alienação ou oneração de bens avaliados num montante superior a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 51 d) Nomeação de uma empresa de auditoria externa para analisar as demonstrações financeiras da sociedade, se e quando for necessário; e
Número ou marcador · p. 51 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número impar de administradores entre um a cinco, um dos quais actuará como presidente, nomeados por mandatos de quatro anos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Assembleia Geral deverá deliberar sobre o número de administradores que deverá constituir o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os administradores deverão manterse nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 51 Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para a prossecução do seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Administrador)
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho de Administração poderá nomear entre os seus membros um administrador, que será responsável pela gestão diária da sociedade, e a quem serão atribuídas as competências e responsabilidades que sejam aprovadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administrador terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 51 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 51 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como o inventário da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 c) Contratar, despedir ou exercer quaisquer poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores;
Número ou marcador · p. 51 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 51 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir; e
Número ou marcador · p. 51 f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade,
Texto do artigo · p. 51 o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, os indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 51 Três) O administrador delegado pode receber honorários ou uma remuneração, conforme deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Considera-se desde já nomeado o senhor Adelino Éden Jacinto Mandlate, para o cargo de administrador delegado e cumulativamente Presidente do Conselho de Administração, exercendo os mais amplos poderes para gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será vinculada por:
Número ou marcador · p. 51 a) Pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 51 b) Pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 51 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Nomeação de Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 51 Um) O Fiscal Único é nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar à apreciação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 51 O exercício anual da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 51 i) Nos casos previstos pela lei; ou ii) Por uma deliberação unânime da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 30 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: MND Group, S.A.
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída uma sociedade anónima denominada MND Group, S.A., devidamente registada na CREL sob o NUEL 100820587, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de MND Group, S.A., tem sede na Avenida Marginal, n.º 1100, 6.º andar, Torres Rani, Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 51: O objecto da sociedade consiste na gestão de participações noutras sociedades, gestão e investimentos imobiliários e outros, bem como todas actividades afins e conexas á actividade principal. A sociedade dedica-se igualmente a tecnologias, comercio por internet ou por correspondeência.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada.
  12. Número ou marcador, página 51: Dois) As acções terão a categoria e forma de acções nominativas escriturais.
  13. Número ou marcador, página 51: Três) Os títulos das acções deverão ser assinados por dois administradores, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 51: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  17. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 51: (Composição da Assembleia Geral)
  19. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 51: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um Presidente da Assembleia Geral e um Secretário da Assembleia Geral, os quais serão nomeados para um mandato de quatro anos e manter-se- ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  21. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 51: (Competência da Assembleia Geral)
  23. Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 51: a) Alterações aos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 51: b) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 51: c) Alienação ou oneração de bens avaliados num montante superior a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América;
  27. Número ou marcador, página 51: d) Nomeação de uma empresa de auditoria externa para analisar as demonstrações financeiras da sociedade, se e quando for necessário; e
  28. Número ou marcador, página 51: e) Distribuição de dividendos.
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 51: (Composição do Conselho de Administração)
  31. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número impar de administradores entre um a cinco, um dos quais actuará como presidente, nomeados por mandatos de quatro anos.
  32. Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral deverá deliberar sobre o número de administradores que deverá constituir o Conselho de Administração.
  33. Número ou marcador, página 51: Três) Os administradores deverão manterse nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  34. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 51: (Competência do Conselho de Administração)
  36. Texto do artigo, página 51: Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para a prossecução do seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 51: (Administrador)
  39. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Administração poderá nomear entre os seus membros um administrador, que será responsável pela gestão diária da sociedade, e a quem serão atribuídas as competências e responsabilidades que sejam aprovadas pelo Conselho de Administração.
  40. Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador terá as seguintes responsabilidades:
  41. Número ou marcador, página 51: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  42. Número ou marcador, página 51: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como o inventário da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 51: c) Contratar, despedir ou exercer quaisquer poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores;
  44. Número ou marcador, página 51: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  45. Número ou marcador, página 51: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir; e
  46. Número ou marcador, página 51: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade,
  47. Texto do artigo, página 51: o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, os indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  48. Número ou marcador, página 51: Três) O administrador delegado pode receber honorários ou uma remuneração, conforme deliberação do Conselho de Administração.
  49. Número ou marcador, página 51: Quatro) Considera-se desde já nomeado o senhor Adelino Éden Jacinto Mandlate, para o cargo de administrador delegado e cumulativamente Presidente do Conselho de Administração, exercendo os mais amplos poderes para gestão da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 51: (Forma de obrigar)
  52. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será vinculada por:
  53. Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  54. Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores; ou
  55. Número ou marcador, página 51: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  56. Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  57. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 51: (Nomeação de Fiscal Único)
  59. Número ou marcador, página 51: Um) O Fiscal Único é nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
  60. Número ou marcador, página 51: Dois) Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar à apreciação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
  61. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 51: (Exercício anual)
  63. Texto do artigo, página 51: O exercício anual da sociedade corresponderá ao ano civil.
  64. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  66. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se:
  67. Número ou marcador, página 51: i) Nos casos previstos pela lei; ou ii) Por uma deliberação unânime da Assembleia Geral.
  68. Texto do artigo, página 51: Maputo, 30 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.