Muliva Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Muliva Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 51 Muliva Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 101803589, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 9 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Muliva Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO SEDE
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede bairro da Escola Secundaria, distrito de Gurué, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou qualquer outro estabelecimento no território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto social
Número ou marcador · p. 52 Um) A projecto tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) Comércio geral com importação e exportação,
Número ou marcador · p. 52 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 52 c) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 52 d) Venda de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 52 e) Actividade de reprografia; f)Implementação de cursos de informática de curta duração.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para s quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, sobescrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a único socio Eugénio Manuel Muliva, solteiro, natural de Mugeba, distrito de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 04050200978ª, emitido a 16 de Março de 2018, pela DIC da Cdade de Quelimane, com NUIT 105181124, correspondente a 100% do capital social sobescrito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Administracao e gerencia do projecto
Texto do artigo · p. 52 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela socia Eugénio Manuel Muliva que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Número ou marcador · p. 52 Um) O projecto só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, em quanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Em tudo omisso regularam as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Quelimane, 10 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 51: Muliva Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: 101803589, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 9 de Março de 2021.
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: Denominação
  5. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Muliva Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO SEDE
  7. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede bairro da Escola Secundaria, distrito de Gurué, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou qualquer outro estabelecimento no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 52: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 52: Um) A projecto tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 52: a) Comércio geral com importação e exportação,
  12. Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 52: c) Venda de material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 52: d) Venda de material de higiene e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 52: e) Actividade de reprografia; f)Implementação de cursos de informática de curta duração.
  16. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para s quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 52: Capital social
  19. Texto do artigo, página 52: O capital social, sobescrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a único socio Eugénio Manuel Muliva, solteiro, natural de Mugeba, distrito de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 04050200978ª, emitido a 16 de Março de 2018, pela DIC da Cdade de Quelimane, com NUIT 105181124, correspondente a 100% do capital social sobescrito.
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 52: Administracao e gerencia do projecto
  22. Texto do artigo, página 52: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela socia Eugénio Manuel Muliva que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução
  23. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  25. Número ou marcador, página 52: Um) O projecto só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  26. Número ou marcador, página 52: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, em quanto a quota permanecer indivisível.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 52: Em tudo omisso regularam as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 52: Quelimane, 10 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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