Muliva Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Muliva Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 51: Muliva Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: 101803589, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 9 de Março de 2021.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Muliva Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO SEDE
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede bairro da Escola Secundaria, distrito de Gurué, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou qualquer outro estabelecimento no território nacional.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto social
- Número ou marcador, página 52: Um) A projecto tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 52: a) Comércio geral com importação e exportação,
- Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 52: c) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 52: d) Venda de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 52: e) Actividade de reprografia; f)Implementação de cursos de informática de curta duração.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para s quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social, sobescrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a único socio Eugénio Manuel Muliva, solteiro, natural de Mugeba, distrito de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 04050200978ª, emitido a 16 de Março de 2018, pela DIC da Cdade de Quelimane, com NUIT 105181124, correspondente a 100% do capital social sobescrito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Administracao e gerencia do projecto
- Texto do artigo, página 52: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela socia Eugénio Manuel Muliva que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução
- Número ou marcador, página 52: Um) O projecto só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, em quanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Casos omissos
- Texto do artigo, página 52: Em tudo omisso regularam as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Quelimane, 10 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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