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Texto do artigo · p. 52 Orbiland Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Abril de dois e vinte e um, lavrada de folhas 99 a 104 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 52 Primeiro Outorgante: Eufrásio João Sozinho Nhongo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107109P, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Chimoio, bairro Trangapasso;
Texto do artigo · p. 52 Segundo Outorgante: Daleen Natalia Richards Nhongo, casada, natural de Buzi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102763726M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, ao um de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 52 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Orbiland Technology, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de Orbiland Technology, Limitada, e tem a sua sede no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 53 a) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 53 b) Assessoria técnica no ramo de geotecnologia;
Número ou marcador · p. 53 c) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 53 d) Desenvolvimento de projecto de engenharia;
Número ou marcador · p. 53 e) Estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 53 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 53 g) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 53 h) Prospecção e exploração de projectos de geração de energia, agrícola e mineração; e
Número ou marcador · p. 53 i) Agenciamento, comissões e consignações e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota de valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eufrásio João Sozinho Nhongo;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais),
Texto do artigo · p. 53 corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daleen Natalia Richards Nhongo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Texto do artigo · p. 53 ......................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Eufrásio João Sozinho Nhongo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 53 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Texto do artigo · p. 53 ......................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 53 a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 53 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 53 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 53 .................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Abril
Texto do artigo · p. 53 de 2021. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Orbiland Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Abril de dois e vinte e um, lavrada de folhas 99 a 104 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 52: Primeiro Outorgante: Eufrásio João Sozinho Nhongo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107109P, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Chimoio, bairro Trangapasso;
  4. Texto do artigo, página 52: Segundo Outorgante: Daleen Natalia Richards Nhongo, casada, natural de Buzi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102763726M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, ao um de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 52: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Orbiland Technology, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Orbiland Technology, Limitada, e tem a sua sede no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  17. Número ou marcador, página 53: a) Prestação de serviços e consultoria;
  18. Número ou marcador, página 53: b) Assessoria técnica no ramo de geotecnologia;
  19. Número ou marcador, página 53: c) Construção civil e obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 53: d) Desenvolvimento de projecto de engenharia;
  21. Número ou marcador, página 53: e) Estudos ambientais;
  22. Número ou marcador, página 53: f) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 53: g) Aluguer de equipamentos;
  24. Número ou marcador, página 53: h) Prospecção e exploração de projectos de geração de energia, agrícola e mineração; e
  25. Número ou marcador, página 53: i) Agenciamento, comissões e consignações e representação de marcas.
  26. Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota de valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eufrásio João Sozinho Nhongo;
  31. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais),
  32. Texto do artigo, página 53: corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daleen Natalia Richards Nhongo.
  33. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  34. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 53: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  36. Texto do artigo, página 53: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Eufrásio João Sozinho Nhongo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
  41. Número ou marcador, página 53: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  42. Texto do artigo, página 53: ......................................................................
  43. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 53: (Formas de obrigação)
  45. Texto do artigo, página 53: A sociedade fica obrigada:
  46. Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
  47. Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  48. Número ou marcador, página 53: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  49. Texto do artigo, página 53: .................................................................
  50. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 53: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Abril
  54. Texto do artigo, página 53: de 2021. — A Notária, Ilegível.
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