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- Texto do artigo, página 53: Port Achia Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de constituição de sociedade, datado de vinte e três de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade, denominada Port Achia Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105005679, com o capital social de quatro milhões de meticais, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Firma)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada, e adopta a firma de Port Achia Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Sede)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1070 (mil e setenta), cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 53: Três) Por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sociedade pode criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto promover os jogos sociais e de diversão (beting games na terminologia inglesa) em sala e/ou em plataformas online (conectado por internet).
- Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante deliberação dos sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins
- Texto do artigo, página 54: lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 54: a) Uma quota com o valor nominal de 3.800.000,00MT (três milhões e oitocentos mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia 888 BET Mozambique Limitada; e
- Número ou marcador, página 54: b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Onions Chitará.
- Texto do artigo, página 54: ......................................................................
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Administração)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 54: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 4 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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