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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Rijal Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 26 de Maio de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105003926, Rijal Comércio & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal constituída por documento particular aos 30 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 55: (Denominação)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação de Rijal Comércio & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 55: Dois) por decisão de socio único a sede pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 55: (Sede)
- Texto do artigo, página 55: Com sede no bairro 2° Kansa, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto actividade de:
- Número ou marcador, página 55: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 55: b) Indústria;
- Número ou marcador, página 55: c) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 55: d) Alfaiataria.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a uma quota de cem
- Texto do artigo, página 55: por cento (100%) pertencentes ao socio único doravante designado em Rijal Joaquim Abacar, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 040105365872S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 162856065.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão única desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 55: Três) O sócio único poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas condições por elas fixadas.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 55: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e possivelmente serão feitas pelo sócio único Rijal Joaquim Acabar, carecendo de autonomia denomear seu correspondente mediante uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O gestor terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Três) O administrador da sociedade detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia os patrimónios sociais, aliando a se próprio o a quem entender e nas condições eles fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) O gestor poderá nomear mandatares ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos dando poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 55: (Exercícios sociais)
- Número ou marcador, página 55: Um) O balanco e as contas fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral com o parecer dos auditores ou técnicos de contas ou sócio gerente da empresa.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 55: Três) Cinco por cento para o fundo da reserva legal, ate perfazer sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) O restante considera-se como lucro. Cinco) O gestor poderá decidir por se a
- Texto do artigo, página 55: fusão, venda de quotas, transformação ou de solução da sociedade das condições de que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislações em vigor que lhe seja aplicável.
- Texto do artigo, página 55: Quelimane, 19 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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