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Texto do artigo · p. 55 Rijal Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 26 de Maio de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105003926, Rijal Comércio & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal constituída por documento particular aos 30 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 55 (Denominação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação de Rijal Comércio & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 55 Dois) por decisão de socio único a sede pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Texto do artigo · p. 55 Com sede no bairro 2° Kansa, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto actividade de:
Número ou marcador · p. 55 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 55 b) Indústria;
Número ou marcador · p. 55 c) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 55 d) Alfaiataria.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a uma quota de cem
Texto do artigo · p. 55 por cento (100%) pertencentes ao socio único doravante designado em Rijal Joaquim Abacar, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 040105365872S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 162856065.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão única desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 55 Três) O sócio único poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas condições por elas fixadas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e possivelmente serão feitas pelo sócio único Rijal Joaquim Acabar, carecendo de autonomia denomear seu correspondente mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O gestor terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) O administrador da sociedade detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia os patrimónios sociais, aliando a se próprio o a quem entender e nas condições eles fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O gestor poderá nomear mandatares ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos dando poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 55 (Exercícios sociais)
Número ou marcador · p. 55 Um) O balanco e as contas fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral com o parecer dos auditores ou técnicos de contas ou sócio gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 55 Três) Cinco por cento para o fundo da reserva legal, ate perfazer sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O restante considera-se como lucro. Cinco) O gestor poderá decidir por se a
Texto do artigo · p. 55 fusão, venda de quotas, transformação ou de solução da sociedade das condições de que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislações em vigor que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 55 Quelimane, 19 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Rijal Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 26 de Maio de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105003926, Rijal Comércio & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal constituída por documento particular aos 30 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 55: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação de Rijal Comércio & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 55: Dois) por decisão de socio único a sede pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 55: Com sede no bairro 2° Kansa, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto actividade de:
  13. Número ou marcador, página 55: a) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 55: b) Indústria;
  15. Número ou marcador, página 55: c) Prestação de serviço;
  16. Número ou marcador, página 55: d) Alfaiataria.
  17. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a uma quota de cem
  20. Texto do artigo, página 55: por cento (100%) pertencentes ao socio único doravante designado em Rijal Joaquim Abacar, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 040105365872S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 162856065.
  21. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão única desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 55: Três) O sócio único poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas condições por elas fixadas.
  23. Número ou marcador, página 55: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 55: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e possivelmente serão feitas pelo sócio único Rijal Joaquim Acabar, carecendo de autonomia denomear seu correspondente mediante uma procuração caso entender.
  26. Número ou marcador, página 55: Dois) O gestor terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 55: Três) O administrador da sociedade detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia os patrimónios sociais, aliando a se próprio o a quem entender e nas condições eles fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  28. Número ou marcador, página 55: Quatro) O gestor poderá nomear mandatares ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos dando poderes através de procuração.
  29. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 55: (Exercícios sociais)
  31. Número ou marcador, página 55: Um) O balanco e as contas fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral com o parecer dos auditores ou técnicos de contas ou sócio gerente da empresa.
  32. Número ou marcador, página 55: Dois) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação.
  33. Número ou marcador, página 55: Três) Cinco por cento para o fundo da reserva legal, ate perfazer sessenta por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 55: Quatro) O restante considera-se como lucro. Cinco) O gestor poderá decidir por se a
  35. Texto do artigo, página 55: fusão, venda de quotas, transformação ou de solução da sociedade das condições de que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  36. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislações em vigor que lhe seja aplicável.
  39. Texto do artigo, página 55: Quelimane, 19 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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