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Texto do artigo · p. 58 Top Tyers, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte de Maio de dois mil e vinte dois, pelas dez horas, da sociedade Top Tyers, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob NUEL 105003955. Entre Ahmed Said Shire, maior, de nacionalidade Britânica, portador do DIRE n° 03GB00048866B, emitido pela Direcção Nacional Migração de Maputo, aos 28 de Março de 2022, residente na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula e Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva de direito privado moçambicano, com sucursal na Avenida da Sociedade Geográfica, Edifício Maryah, Aterro da Maxaquene, n.° 51970, 4º Piso, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, com número da entidade legal 100805081, representada pelo seu administrador Ahmed Said Shire, maior, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.° 03GB00048866B, emitido pela Direcção Nacional Migração de Maputo, aos 28 de Março
Texto do artigo · p. 58 de 2024, é constituida uma sociedade entre as partes que na sua vigência será pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Top Tyers, Limitada, doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, Avenida da Sociedade Geográfica, Edifício Maryah, Aterro da Maxaquene, 4.º Andar, n.º 51970.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objectivo principal comércio por grosso e a retalho de pneus.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, adquirir participações sociais, minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5,000,000.00MT(cinco milhões de meticais), correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 58 a)Uma quota no valor de 4,000,000.00MT (quatro milhões de meticais), correspondendo a uma quota de 80% do capital social detida pelo sócio Ahmed Said Shire;
Número ou marcador · p. 58 b) Outra quota no valor de 1,000,000.00MT(um milhão de meticais) correspondendo a de 20% do capital social detida
Texto do artigo · p. 58 pelo sócio Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Mediante a decisão do conselho de administração, capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Administração)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Três) Ficam nomeados administradores os senhores Ahmed Said Shire e Ahmed Abdikadir Mohamed.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 58 a) Pela assinatura independente dos sócios;
Número ou marcador · p. 58 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 58 Nos termos legais, os sócios exercerão as competências atribuidas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 58 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Três) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) A sociedade poderá ser imdiatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor
Texto do artigo · p. 59 de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito ede todos os credores.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 59 Seis) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuidos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades com os seus. A sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 59 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 59 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Top Tyers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte de Maio de dois mil e vinte dois, pelas dez horas, da sociedade Top Tyers, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob NUEL 105003955. Entre Ahmed Said Shire, maior, de nacionalidade Britânica, portador do DIRE n° 03GB00048866B, emitido pela Direcção Nacional Migração de Maputo, aos 28 de Março de 2022, residente na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula e Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva de direito privado moçambicano, com sucursal na Avenida da Sociedade Geográfica, Edifício Maryah, Aterro da Maxaquene, n.° 51970, 4º Piso, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, com número da entidade legal 100805081, representada pelo seu administrador Ahmed Said Shire, maior, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.° 03GB00048866B, emitido pela Direcção Nacional Migração de Maputo, aos 28 de Março
  3. Texto do artigo, página 58: de 2024, é constituida uma sociedade entre as partes que na sua vigência será pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 58: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Top Tyers, Limitada, doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
  7. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, Avenida da Sociedade Geográfica, Edifício Maryah, Aterro da Maxaquene, 4.º Andar, n.º 51970.
  10. Número ou marcador, página 58: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  11. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 58: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objectivo principal comércio por grosso e a retalho de pneus.
  17. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  18. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, adquirir participações sociais, minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  19. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5,000,000.00MT(cinco milhões de meticais), correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 58: a)Uma quota no valor de 4,000,000.00MT (quatro milhões de meticais), correspondendo a uma quota de 80% do capital social detida pelo sócio Ahmed Said Shire;
  23. Número ou marcador, página 58: b) Outra quota no valor de 1,000,000.00MT(um milhão de meticais) correspondendo a de 20% do capital social detida
  24. Texto do artigo, página 58: pelo sócio Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante a decisão do conselho de administração, capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 58: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 58: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 58: Três) Ficam nomeados administradores os senhores Ahmed Said Shire e Ahmed Abdikadir Mohamed.
  31. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 58: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 58: A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 58: a) Pela assinatura independente dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 58: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  36. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 58: (Decisões dos sócios)
  38. Texto do artigo, página 58: Nos termos legais, os sócios exercerão as competências atribuidas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  39. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 58: (Exercício anual)
  41. Texto do artigo, página 58: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  42. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 58: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 58: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 58: Três) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 58: Quatro) A sociedade poderá ser imdiatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor
  48. Texto do artigo, página 59: de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito ede todos os credores.
  49. Número ou marcador, página 59: Cinco) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  50. Número ou marcador, página 59: Seis) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuidos em espécie pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 59: (Contas bancárias)
  53. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades com os seus. A sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 59: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 59: (Pagamento de dividendos)
  58. Texto do artigo, página 59: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 59: (Legislação aplicável)
  61. Texto do artigo, página 59: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 59: Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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