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Texto do artigo · p. 39 Beach Brothers, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, exarada de folhas cinquenta e sete a cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.153-B, do Primeiro Cartório Notarial, perante mim, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade denominada Beach Brothers, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adoptará a denominação social Beach Brothers, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede principal na Mucombo Beach Camp, Machangulo, distrito de Matutuíne, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Desenvolver atividades de turismo costeiro, barco de esqui recreativo e pesca costeira, submarina, mergulho com snorkel, caiaque, mergulho, safáris de jogos, serviços de spa, loja de curiosidades, surf e outras atividades associadas, incluindo fornecimento de serviços de internet;
Número ou marcador · p. 39 b) Construção de instalações turísticas e complexos similares, incluindo chalés, restaurante e bar, loja, spa, depósitos, centro de actividades;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços de gestão, serviços mecânicos e consultoria em geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Aluguer e venda de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 39 e) Manutenção da integridade ecológica da propriedade;
Número ou marcador · p. 39 f) Actividades de responsabilidade social e comunitária;
Número ou marcador · p. 39 g) Desenvolvimento de projecto agrícola de pequena escala em associação com a comunidade local.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 39 Três) Ainda dentro do objecto social, a sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 39 a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 39 b) Adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 39 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalizando cem por cento do capital social correspondente a três quotas, sendo duas iguais e uma desigual distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de 9.000,00MT, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gavin Liege Hulett;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de 9.000,00MT, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Warren Richard Hulett; e
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota de 2.000,00MT, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Dinis Bernado Chaincomo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos pelo sócio Gavin Liege Hulett, que fica desde já nomeado sócio gerente/ administrador, com dispensa de caução, e poderá a sociedade ser representada por um ou mais administradores, ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente/administrador ou pela assinatura dos seus procuradores quando existam.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 Três) É interdito em absoluto ao administrador obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Tudo quanto for omisso será regulado
Texto do artigo · p. 40 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Beach Brothers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, exarada de folhas cinquenta e sete a cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.153-B, do Primeiro Cartório Notarial, perante mim, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade denominada Beach Brothers, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adoptará a denominação social Beach Brothers, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Sede e representação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede principal na Mucombo Beach Camp, Machangulo, distrito de Matutuíne, na província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 39: a) Desenvolver atividades de turismo costeiro, barco de esqui recreativo e pesca costeira, submarina, mergulho com snorkel, caiaque, mergulho, safáris de jogos, serviços de spa, loja de curiosidades, surf e outras atividades associadas, incluindo fornecimento de serviços de internet;
  15. Número ou marcador, página 39: b) Construção de instalações turísticas e complexos similares, incluindo chalés, restaurante e bar, loja, spa, depósitos, centro de actividades;
  16. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços de gestão, serviços mecânicos e consultoria em geral;
  17. Número ou marcador, página 39: d) Aluguer e venda de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 39: e) Manutenção da integridade ecológica da propriedade;
  19. Número ou marcador, página 39: f) Actividades de responsabilidade social e comunitária;
  20. Número ou marcador, página 39: g) Desenvolvimento de projecto agrícola de pequena escala em associação com a comunidade local.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  22. Número ou marcador, página 39: Três) Ainda dentro do objecto social, a sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  23. Número ou marcador, página 39: a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  24. Número ou marcador, página 39: b) Adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  25. Número ou marcador, página 39: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  26. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalizando cem por cento do capital social correspondente a três quotas, sendo duas iguais e uma desigual distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 9.000,00MT, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gavin Liege Hulett;
  31. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 9.000,00MT, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Warren Richard Hulett; e
  32. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota de 2.000,00MT, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Dinis Bernado Chaincomo.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  34. Número ou marcador, página 39: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  35. Número ou marcador, página 39: Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
  36. Número ou marcador, página 39: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
  40. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos pelo sócio Gavin Liege Hulett, que fica desde já nomeado sócio gerente/ administrador, com dispensa de caução, e poderá a sociedade ser representada por um ou mais administradores, ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente/administrador ou pela assinatura dos seus procuradores quando existam.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 40: Três) É interdito em absoluto ao administrador obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  48. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
  55. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 40: (Morte, interdição ou inabilitação)
  63. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, intenção de continuar na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  66. Texto do artigo, página 40: Tudo quanto for omisso será regulado
  67. Texto do artigo, página 40: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Notário,
  68. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
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