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- Texto do artigo, página 39: Beach Brothers, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, exarada de folhas cinquenta e sete a cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.153-B, do Primeiro Cartório Notarial, perante mim, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade denominada Beach Brothers, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adoptará a denominação social Beach Brothers, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede principal na Mucombo Beach Camp, Machangulo, distrito de Matutuíne, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 39: a) Desenvolver atividades de turismo costeiro, barco de esqui recreativo e pesca costeira, submarina, mergulho com snorkel, caiaque, mergulho, safáris de jogos, serviços de spa, loja de curiosidades, surf e outras atividades associadas, incluindo fornecimento de serviços de internet;
- Número ou marcador, página 39: b) Construção de instalações turísticas e complexos similares, incluindo chalés, restaurante e bar, loja, spa, depósitos, centro de actividades;
- Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços de gestão, serviços mecânicos e consultoria em geral;
- Número ou marcador, página 39: d) Aluguer e venda de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 39: e) Manutenção da integridade ecológica da propriedade;
- Número ou marcador, página 39: f) Actividades de responsabilidade social e comunitária;
- Número ou marcador, página 39: g) Desenvolvimento de projecto agrícola de pequena escala em associação com a comunidade local.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 39: Três) Ainda dentro do objecto social, a sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 39: a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 39: b) Adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 39: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalizando cem por cento do capital social correspondente a três quotas, sendo duas iguais e uma desigual distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 9.000,00MT, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gavin Liege Hulett;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 9.000,00MT, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Warren Richard Hulett; e
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota de 2.000,00MT, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Dinis Bernado Chaincomo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos pelo sócio Gavin Liege Hulett, que fica desde já nomeado sócio gerente/ administrador, com dispensa de caução, e poderá a sociedade ser representada por um ou mais administradores, ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente/administrador ou pela assinatura dos seus procuradores quando existam.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 40: Três) É interdito em absoluto ao administrador obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 40: Tudo quanto for omisso será regulado
- Texto do artigo, página 40: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Notário,
- Texto do artigo, página 40: Ilegível.
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