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Texto do artigo · p. 40 Beer Necessities, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005378, a sociedade Beer Necessities, Limitada, e foi feita a cessão de quotas e alteração do pacto social de Beer Necessities, Limitada, que, por força deste acto, ficam parcialmente alterados os artigos segundo, quarto e décimo terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Beer Necessities, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Nhabanga, distrito de Limpopo, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de valor equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Cornelius Welgemoed; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de valor equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Susan Jane Welgemoed.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem a ambos os sócios, Jacobus Cornelius Welgemoed e Susan Jane Welgemoed, desde já nomeados administradores, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos bem como a com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Beer Necessities, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005378, a sociedade Beer Necessities, Limitada, e foi feita a cessão de quotas e alteração do pacto social de Beer Necessities, Limitada, que, por força deste acto, ficam parcialmente alterados os artigos segundo, quarto e décimo terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Firma e sede)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Beer Necessities, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Nhabanga, distrito de Limpopo, província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais assim distribuídos:
  9. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de valor equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Cornelius Welgemoed; e
  10. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de valor equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Susan Jane Welgemoed.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRECEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem a ambos os sócios, Jacobus Cornelius Welgemoed e Susan Jane Welgemoed, desde já nomeados administradores, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos bem como a com dispensa de caução.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
  16. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  17. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
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