Elevadores Microprocessador, Limitada

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Elevadores Microprocessador, Limitada

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Texto do artigo · p. 41 Elevadores Microprocessador, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quatro do mês de Março de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, os sócios da sociedade Elevadores Microprocessador, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na avenida Armando Tivane, bairro Polana, n.º 877, loja 4, rés-do-chão, Complexo Tivane, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10015455, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), se deliberou sobre a alteração da denominação da empresa, de Elevadores Microprocessor, Limitada para EMP Elevadores, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da mudança de denominação verificada, é alterada a redação do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída sob a firma de sociedade por quotas e adopta a denominação de EMP Elevadores, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Elevadores Microprocessador, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quatro do mês de Março de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, os sócios da sociedade Elevadores Microprocessador, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na avenida Armando Tivane, bairro Polana, n.º 877, loja 4, rés-do-chão, Complexo Tivane, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10015455, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), se deliberou sobre a alteração da denominação da empresa, de Elevadores Microprocessor, Limitada para EMP Elevadores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Em consequência da mudança de denominação verificada, é alterada a redação do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída sob a firma de sociedade por quotas e adopta a denominação de EMP Elevadores, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  8. Texto do artigo, página 41: Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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