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Texto do artigo · p. 41 Elvan Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade Elvan Comercial, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, Km 16, talhão 2i, parcela 739/B/3/2, província de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculda sob o NUEL 10056718, se deliberou sobre a alteração do seguinte artigo:
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Km 16, talhão 2i, parcela 739/B/3/2, posto administrativo da Matola Rio, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de represenatação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para qualquer lado do território nacional.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Elvan Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade Elvan Comercial, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, Km 16, talhão 2i, parcela 739/B/3/2, província de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculda sob o NUEL 10056718, se deliberou sobre a alteração do seguinte artigo:
  3. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 41: Sede
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Km 16, talhão 2i, parcela 739/B/3/2, posto administrativo da Matola Rio, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de represenatação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para qualquer lado do território nacional.
  7. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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