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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Farmácia Mais Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de dezembro dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101946010, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Mais Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 41: Adelino Atija Eugênio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702883082F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 41: que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Texto do artigo, página 41: ......................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mais Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Nampula, Muahivire, bairro Central, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Venda de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços de optometria, contatologia;
- Número ou marcador, página 41: c) Oftamologia, montagem e venda de óculos;
- Número ou marcador, página 41: d) Produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 41: e) Administração de medicamentos;
- Número ou marcador, página 41: f) Prestação de atenção farmacêutica;
- Número ou marcador, página 41: g) Aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos;
- Número ou marcador, página 41: h) Perfuração de lóbulos auricular para colocação de brincos;
- Número ou marcador, página 41: i) Realização de curativos,
- Número ou marcador, página 41: j) Venda de produtos de autoteste.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social e modificação do capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) para o sócio Adelino Atija Eugênio.
- Texto do artigo, página 41: .......................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
- Texto do artigo, página 42: Adelino Atija Eugênio, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Texto do artigo, página 42: Nampula, 21 de Março de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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