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Texto do artigo · p. 41 Farmácia Mais Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de dezembro dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101946010, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Mais Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 41 Adelino Atija Eugênio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702883082F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 41 que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mais Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Nampula, Muahivire, bairro Central, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviços de optometria, contatologia;
Número ou marcador · p. 41 c) Oftamologia, montagem e venda de óculos;
Número ou marcador · p. 41 d) Produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 41 e) Administração de medicamentos;
Número ou marcador · p. 41 f) Prestação de atenção farmacêutica;
Número ou marcador · p. 41 g) Aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos;
Número ou marcador · p. 41 h) Perfuração de lóbulos auricular para colocação de brincos;
Número ou marcador · p. 41 i) Realização de curativos,
Número ou marcador · p. 41 j) Venda de produtos de autoteste.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e modificação do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) para o sócio Adelino Atija Eugênio.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
Texto do artigo · p. 42 Adelino Atija Eugênio, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 21 de Março de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Farmácia Mais Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de dezembro dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101946010, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Mais Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 41: Adelino Atija Eugênio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702883082F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 41: que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  5. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mais Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Nampula, Muahivire, bairro Central, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 41: a) Venda de produtos farmacêuticos;
  16. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços de optometria, contatologia;
  17. Número ou marcador, página 41: c) Oftamologia, montagem e venda de óculos;
  18. Número ou marcador, página 41: d) Produtos de saúde;
  19. Número ou marcador, página 41: e) Administração de medicamentos;
  20. Número ou marcador, página 41: f) Prestação de atenção farmacêutica;
  21. Número ou marcador, página 41: g) Aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos;
  22. Número ou marcador, página 41: h) Perfuração de lóbulos auricular para colocação de brincos;
  23. Número ou marcador, página 41: i) Realização de curativos,
  24. Número ou marcador, página 41: j) Venda de produtos de autoteste.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Capital social e modificação do capital social)
  28. Texto do artigo, página 41: O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) para o sócio Adelino Atija Eugênio.
  29. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
  33. Texto do artigo, página 42: Adelino Atija Eugênio, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  35. Texto do artigo, página 42: Nampula, 21 de Março de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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