Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Habilitação de herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diverso número cento cinquenta e sete B, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura de habilitação por óbitos de Braulio Gerson Gonçalves, de trinta e um anos de idade, solteiro, natural de Maputo, filho de Hélder Gonçalves e de Albertina António Gonçalves, com última residência no bairro Djuba, Boane.
Texto do artigo · p. 8 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade.
Texto do artigo · p. 8 Deixou como única e universal herdeira dos seus bens, sua filha Andrea Albertina Damons Gonçalves, menor, natural da Matola e residente no bairro da Matola Rio, Boane, que segundo a lei não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão a indicada herdeira. Que da herança fazem parte os bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e oito de
Texto do artigo · p. 8 Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Habilitação de herdeiros
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diverso número cento cinquenta e sete B, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura de habilitação por óbitos de Braulio Gerson Gonçalves, de trinta e um anos de idade, solteiro, natural de Maputo, filho de Hélder Gonçalves e de Albertina António Gonçalves, com última residência no bairro Djuba, Boane.
  3. Texto do artigo, página 8: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade.
  4. Texto do artigo, página 8: Deixou como única e universal herdeira dos seus bens, sua filha Andrea Albertina Damons Gonçalves, menor, natural da Matola e residente no bairro da Matola Rio, Boane, que segundo a lei não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão a indicada herdeira. Que da herança fazem parte os bens móveis e imóveis.
  5. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e oito de
  6. Texto do artigo, página 8: Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.