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- Texto do artigo, página 8: Hong Guau – Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hong Guau – Import e Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100582996, Shen Yuanhai, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente nº 21.º, bairro Cerâmica, na EN6, nesta cidade da Beira e Costa Manuel da Costa, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 8, casa, n.º 418, quarteirão n.º 4, UC A, no 19.º, bairro Mascarenha, cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Hong Guau – Importação e Exportação, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no 21.º bairro Cerâmica, cidade da beira, província de Sofala, na EN6, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 8: O objecto principal da sociedade é comércio a grosso de madeira com importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços de serração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiaras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 9: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Shen Yuanhai, com uma quota de 75%, correspondente á cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 9: b) Costa Manuel da Costa, com uma quota de 25%, correspondente à cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Shen Yuanhai e Costa Manuel da Costa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes;
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 9: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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