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Texto do artigo · p. 10 Mocarl Logisticas, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta extraordinária da assembleia geral da sociedade Mocarl Logisticas, Limitada, realizada em primeira convocatória no dia onze do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, na Avenida Ho Chi Min, bairro Central, n.º 119, rés-do-chão, na cidade de Maputo, estiveram presentes:Arlindo Rafael Matias, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social; e a sócia e cedente Carlota Francisco Sitoe, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia extraordinária para deliberar o seguinte ponto de ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 10 Ponto um: Cedência parcial de quotas.
Texto do artigo · p. 10 Aberta a sessão deu-se início a discussão do ponto um, após apreciação e análise de todas questões envolventes, todos artigos foram aprovados por unanimidade pelos presentes que a cedente Carlota Francisco Sitoe cede parcialmente uma parte da sua quota no valor de dez mil meticais ao cessionário Arlindo Rafael Matias
Texto do artigo · p. 10 Que, a administração e gestão da sociedade, será exercida pelo cessionário Arlindo Rafael Matias bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, e podendo porém nomear um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 10 Que, em consequência desta cedência, alteram-se por conseguinte as redações das cláusulas quarta do capital social, e oitava da administração que regem a dita sociedade.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Arlindo Rafael Matias, com uma quota no valor dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta porcento (50%);
Número ou marcador · p. 10 b) Carlota Francisco Sitoe, com uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta porcento (50%).
Texto do artigo · p. 10 ...........................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao Arlindo Rafael Matias desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No omisso e não especificado, regularão as disposições legais inerentes aos contratos da mesma espécie e para quaisquer questões emergentes do mesmo, fica estabelecido o foro da Comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Mocarl Logisticas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta extraordinária da assembleia geral da sociedade Mocarl Logisticas, Limitada, realizada em primeira convocatória no dia onze do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, na Avenida Ho Chi Min, bairro Central, n.º 119, rés-do-chão, na cidade de Maputo, estiveram presentes:Arlindo Rafael Matias, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social; e a sócia e cedente Carlota Francisco Sitoe, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 10: Pelo presente foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia extraordinária para deliberar o seguinte ponto de ordem de trabalho:
  4. Texto do artigo, página 10: Ponto um: Cedência parcial de quotas.
  5. Texto do artigo, página 10: Aberta a sessão deu-se início a discussão do ponto um, após apreciação e análise de todas questões envolventes, todos artigos foram aprovados por unanimidade pelos presentes que a cedente Carlota Francisco Sitoe cede parcialmente uma parte da sua quota no valor de dez mil meticais ao cessionário Arlindo Rafael Matias
  6. Texto do artigo, página 10: Que, a administração e gestão da sociedade, será exercida pelo cessionário Arlindo Rafael Matias bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, e podendo porém nomear um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
  7. Texto do artigo, página 10: Que, em consequência desta cedência, alteram-se por conseguinte as redações das cláusulas quarta do capital social, e oitava da administração que regem a dita sociedade.
  8. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Arlindo Rafael Matias, com uma quota no valor dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta porcento (50%);
  13. Número ou marcador, página 10: b) Carlota Francisco Sitoe, com uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta porcento (50%).
  14. Texto do artigo, página 10: ...........................................................
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao Arlindo Rafael Matias desde já nomeado gerente.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 10: Quatro) No omisso e não especificado, regularão as disposições legais inerentes aos contratos da mesma espécie e para quaisquer questões emergentes do mesmo, fica estabelecido o foro da Comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  20. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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