Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Excavator Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade legal 100549719 no dia vinte sete de Junho de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre, Kayllane Darcy Hélio Chitata e Hélio Gomes André Chitata Júnior, ambos naturais de Nampula e residentes no município da Matola, rua Milague Mabote, casa n.º 298, quarteirão 25, Matola A, as suas quotas serão representadas pela mãe Rita Acácio Gonçalves Nguenha, neste acto por si e no uso do pátrio poder de representação dos seus filhos menores Osvaldo Fidel Maute, casado, nascido ao treze de Setembro de mil novecentos e oitenta, natura de Massinga, Inhambane, residente em Maputo cidade da Matola A, Avenida Milagre Mabote, casa n.º 298 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101272017N, emitido aos vinte e três de outubro de de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Valter Fidel Maute natural da Beira e Narcia de Sousa Maute, Natural de Maputo e residente no municipio da Matola rua Milague Mabote, casa n.º 298, quarteirão 25, Matola A, as sua cotas serão representadas pelo pai Osvaldo Fidel Maute, neste acto por si e no uso do pátrio poder de representação dos seus filhos menores, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Excavator Holding, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 12 no município da Matola, Avenida Samora Machel, bairro de Machamplene, rés-do-chão, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção de represas de captação de água;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção de sistema de irrigação;
Número ou marcador · p. 12 c) Cosntrução de sistema de estufas agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda de tratores agrícolas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda de charruas, grade, colhedeiras, semeadeiras, pluvirizadores;
Número ou marcador · p. 12 f) Peças para tractores agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 g) Venda de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 12 h) Venda de pecas para camiões;
Número ou marcador · p. 12 i) Venda de pecas para maquinas pesadas de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 j) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 k) Equipamento informático e acessórios, consumíveis e diversos;
Número ou marcador · p. 12 l) Equipamento de precisão para teste laboratoriais;
Número ou marcador · p. 12 m) Equipamento de telecomunicações via satélite, fibra óptica ou digital;
Número ou marcador · p. 12 n) Equipamento hospitalar diverso;
Número ou marcador · p. 12 o) Equipamento e instrumento de ajuda a navegação marítima;
Número ou marcador · p. 12 p) Equipamento e instrumento de ajuda a navegação aérea;
Número ou marcador · p. 12 q) Equipamento para energia solar (paineis, baterias e reguladores);
Número ou marcador · p. 12 r) Equipamento para o sector hidráulico de rega especializada;
Número ou marcador · p. 12 s) Equipamento para o sector de construção civil e similares;
Número ou marcador · p. 12 t) Equipamento para marinha mercante;
Número ou marcador · p. 12 u) Providenciar a assistência técnica do material fornecido;
Número ou marcador · p. 12 v) Programa do softwer e aplicativos e para todo tipo de equipamento;
Número ou marcador · p. 12 w) Materiais consumíveis acessórios para todo tipo de equipamento;
Texto do artigo · p. 12 x) Representação comercial de marcas de equipamentos ou produtos;
Número ou marcador · p. 12 y) Investimentos directos ou capitais de outras sociedades comercias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituídas que tenha objecto diferente do sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 Que o capital social é de duzentos mil meticais, divididos em seis quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 12 a) Osvaldo Fidel Maute, com mil meticais, o correspondente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Valter Fidel Maute, com quarenta nove mil e quinhentos meticais, correspondentes a 24,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Narcia de Sousa Maute, com quarenta nove mil e quinhentos meticais, orrespondentes a 24,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Kayllane Darcy Hélio Chitata, com cinquenta mil meticais, que corresponde a 25 % do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 e) Hélio Gomes André Chitata Júnior com cinquenta mil meticais, que corresponde a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua parte na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerencia
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do Osvaldo Fidel Maute, que é nomeado presidente de conselho de administração com despenca de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O presidente de conselho de administração tem pleno poder para nomear mandatar a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentar e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Lucros, perdas, e dissolução de sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros líquidos apurados e deduzido 5% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só de dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interditacao ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Excavator Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade legal 100549719 no dia vinte sete de Junho de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre, Kayllane Darcy Hélio Chitata e Hélio Gomes André Chitata Júnior, ambos naturais de Nampula e residentes no município da Matola, rua Milague Mabote, casa n.º 298, quarteirão 25, Matola A, as suas quotas serão representadas pela mãe Rita Acácio Gonçalves Nguenha, neste acto por si e no uso do pátrio poder de representação dos seus filhos menores Osvaldo Fidel Maute, casado, nascido ao treze de Setembro de mil novecentos e oitenta, natura de Massinga, Inhambane, residente em Maputo cidade da Matola A, Avenida Milagre Mabote, casa n.º 298 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101272017N, emitido aos vinte e três de outubro de de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Valter Fidel Maute natural da Beira e Narcia de Sousa Maute, Natural de Maputo e residente no municipio da Matola rua Milague Mabote, casa n.º 298, quarteirão 25, Matola A, as sua cotas serão representadas pelo pai Osvaldo Fidel Maute, neste acto por si e no uso do pátrio poder de representação dos seus filhos menores, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Excavator Holding, Limitada, e tem a sua sede
  6. Texto do artigo, página 12: no município da Matola, Avenida Samora Machel, bairro de Machamplene, rés-do-chão, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Construção de represas de captação de água;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Construção de sistema de irrigação;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Cosntrução de sistema de estufas agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Venda de tratores agrícolas e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 12: e) Venda de charruas, grade, colhedeiras, semeadeiras, pluvirizadores;
  17. Número ou marcador, página 12: f) Peças para tractores agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 12: g) Venda de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  19. Número ou marcador, página 12: h) Venda de pecas para camiões;
  20. Número ou marcador, página 12: i) Venda de pecas para maquinas pesadas de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 12: j) Importação e exportação de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 12: k) Equipamento informático e acessórios, consumíveis e diversos;
  23. Número ou marcador, página 12: l) Equipamento de precisão para teste laboratoriais;
  24. Número ou marcador, página 12: m) Equipamento de telecomunicações via satélite, fibra óptica ou digital;
  25. Número ou marcador, página 12: n) Equipamento hospitalar diverso;
  26. Número ou marcador, página 12: o) Equipamento e instrumento de ajuda a navegação marítima;
  27. Número ou marcador, página 12: p) Equipamento e instrumento de ajuda a navegação aérea;
  28. Número ou marcador, página 12: q) Equipamento para energia solar (paineis, baterias e reguladores);
  29. Número ou marcador, página 12: r) Equipamento para o sector hidráulico de rega especializada;
  30. Número ou marcador, página 12: s) Equipamento para o sector de construção civil e similares;
  31. Número ou marcador, página 12: t) Equipamento para marinha mercante;
  32. Número ou marcador, página 12: u) Providenciar a assistência técnica do material fornecido;
  33. Número ou marcador, página 12: v) Programa do softwer e aplicativos e para todo tipo de equipamento;
  34. Número ou marcador, página 12: w) Materiais consumíveis acessórios para todo tipo de equipamento;
  35. Texto do artigo, página 12: x) Representação comercial de marcas de equipamentos ou produtos;
  36. Número ou marcador, página 12: y) Investimentos directos ou capitais de outras sociedades comercias.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituídas que tenha objecto diferente do sociedade.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 12: Capital social
  42. Texto do artigo, página 12: Que o capital social é de duzentos mil meticais, divididos em seis quotas desiguais assim distribuídos:
  43. Número ou marcador, página 12: a) Osvaldo Fidel Maute, com mil meticais, o correspondente a 1% do capital social;
  44. Número ou marcador, página 12: b) Valter Fidel Maute, com quarenta nove mil e quinhentos meticais, correspondentes a 24,5% do capital social;
  45. Número ou marcador, página 12: c) Narcia de Sousa Maute, com quarenta nove mil e quinhentos meticais, orrespondentes a 24,5% do capital social;
  46. Número ou marcador, página 12: d) Kayllane Darcy Hélio Chitata, com cinquenta mil meticais, que corresponde a 25 % do capital social; e
  47. Número ou marcador, página 12: e) Hélio Gomes André Chitata Júnior com cinquenta mil meticais, que corresponde a 25% do capital social.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  50. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  53. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua parte na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 12: Gerencia
  57. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do Osvaldo Fidel Maute, que é nomeado presidente de conselho de administração com despenca de caução.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente de conselho de administração tem pleno poder para nomear mandatar a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentar e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 13: Lucros, perdas, e dissolução de sociedade e distribuição de lucros
  65. Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos apurados e deduzido 5% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  66. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 13: A sociedade só de dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 13: Dos herdeiros
  70. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interditacao ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2016.
  74. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.