Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Arce Group, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779897, uma entidade denominada Arce Grupo, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Artemisa Armindo Micas Matavele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 26, casa n.º 54, bairro Maxaquene, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073629F, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identidade Civil.
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Centy Lihle Lubisi, solteiro, maior, natural de Barberton, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04965061, emitido aos 9 de Outubro de 2015, pelo Dept of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Arce Grupo, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida do Trabalho n.º 43, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Dois)Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em territórios nacionais e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Procurement (aquisição), logística, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica, agenciamento e representação comercial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades sendo elas direitas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 000.00), e correspondente a soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Artemisa Armindo Micas Matavele, com uma quota no valor de cinco mil meticais (5 000.00MT), o equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Centy Lihle Lubisi, com uma quota no valor de cinco mil meticais (5 000.00MT), o equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos e prestaçõessuplementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: E livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, acessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não decentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o tal direito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto, penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: Um)A Administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios acordam desde já que até a data de realização da primeira reunião da assembleia geral para eleição dos membros do conselho de gerência a sociedade será representada e veiculada pela assinatura da sócia Artemisa Armindo Micas Matavele.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escritas enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Um)Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 14: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 14: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.