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Texto do artigo · p. 16 Áves Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notaria superior, foi constituída por Willem Johannes Grobler, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Áves Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Da denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Áves Comercial Sociedade – Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na aldeia de Luziveve, distrito de Moamba e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e pode estabelecer representações quer em território nacional ou no estrangeiro para prosseguir os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O projecto é criado para prosseguir os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Captura, comercialização e exportação e importação de áves;
Número ou marcador · p. 16 b) Realização de quarentena de áves;
Número ou marcador · p. 16 c) Pecuária e avicultura;
Número ou marcador · p. 16 d) Agricultura;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão de assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá prosseguir outros objectivos uma vez obtidas as licenças e autorizações oficiais bem como admitir outros sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social )
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Willem Johannes Grobler.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 O sócio é livre de dividir ou cessar a sua quota-parte na sociedade uma vez obedecidos os pressupostos legais da ordem de preferência.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes no princípio e no fim de cada ano civil em data a acordar pelo sócio e extraordinariamente sempre que o sócio a convocar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do sócio director e a sua indicação constará de acta da assembleia geral homologada pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do
Texto do artigo · p. 16 mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 16 Os poderes de gestão das infra-estruturas de captação, transporte e distribuição de água podem ser delegados a um técnico especializado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações e deveres do sócio)
Texto do artigo · p. 16 São obrigações especiais do sócio os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Contribuir equitativamente nos custos de manutenção e reparação dos equipamentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Contribuir nas condições a acordar em assembleia geral, no pagamento dos salários dos trabalhadores afectos ao projecto;
Número ou marcador · p. 16 c) Representar como sócio-director a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 16 d) Apresentar as contas do exercício do mandato e balancetes regulares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMIERO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os seus direitos manter-se-ão por herança com os seus herdeiros no termos da lei do seu país de origem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei das sociedades e demais legislação atinente e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Qualquer situação de conflito e em todo o omisso com excepção dos casos de herança ou de sucessão, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Esta conforme. Boane, 13 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ângelo Alexandre Bule.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Áves Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notaria superior, foi constituída por Willem Johannes Grobler, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Áves Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Da denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Áves Comercial Sociedade – Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na aldeia de Luziveve, distrito de Moamba e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e pode estabelecer representações quer em território nacional ou no estrangeiro para prosseguir os seus objectivos.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) O projecto é criado para prosseguir os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Captura, comercialização e exportação e importação de áves;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Realização de quarentena de áves;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Pecuária e avicultura;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Agricultura;
  17. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão de assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá prosseguir outros objectivos uma vez obtidas as licenças e autorizações oficiais bem como admitir outros sócios.
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social )
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Willem Johannes Grobler.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Suplementos)
  26. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Cessão e amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 16: O sócio é livre de dividir ou cessar a sua quota-parte na sociedade uma vez obedecidos os pressupostos legais da ordem de preferência.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a direcção.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes no princípio e no fim de cada ano civil em data a acordar pelo sócio e extraordinariamente sempre que o sócio a convocar.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Obrigação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é obrigada:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do sócio director e a sua indicação constará de acta da assembleia geral homologada pela assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do
  40. Texto do artigo, página 16: mandato.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: (Delegação de poderes)
  45. Texto do artigo, página 16: Os poderes de gestão das infra-estruturas de captação, transporte e distribuição de água podem ser delegados a um técnico especializado.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Obrigações e deveres do sócio)
  48. Texto do artigo, página 16: São obrigações especiais do sócio os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 16: a) Contribuir equitativamente nos custos de manutenção e reparação dos equipamentos;
  50. Número ou marcador, página 16: b) Contribuir nas condições a acordar em assembleia geral, no pagamento dos salários dos trabalhadores afectos ao projecto;
  51. Número ou marcador, página 16: c) Representar como sócio-director a sociedade em juízo e fora dele;
  52. Número ou marcador, página 16: d) Apresentar as contas do exercício do mandato e balancetes regulares.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMIERO
  54. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  55. Texto do artigo, página 16: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os seus direitos manter-se-ão por herança com os seus herdeiros no termos da lei do seu país de origem.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei das sociedades e demais legislação atinente e em vigor na República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 16: Qualquer situação de conflito e em todo o omisso com excepção dos casos de herança ou de sucessão, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Boane, 13 de Outubro de 2016.
  64. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ângelo Alexandre Bule.
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