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- Texto do artigo, página 16: Áves Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notaria superior, foi constituída por Willem Johannes Grobler, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Áves Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Da denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Áves Comercial Sociedade – Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na aldeia de Luziveve, distrito de Moamba e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e pode estabelecer representações quer em território nacional ou no estrangeiro para prosseguir os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) O projecto é criado para prosseguir os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Captura, comercialização e exportação e importação de áves;
- Número ou marcador, página 16: b) Realização de quarentena de áves;
- Número ou marcador, página 16: c) Pecuária e avicultura;
- Número ou marcador, página 16: d) Agricultura;
- Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão de assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá prosseguir outros objectivos uma vez obtidas as licenças e autorizações oficiais bem como admitir outros sócios.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social )
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Willem Johannes Grobler.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: O sócio é livre de dividir ou cessar a sua quota-parte na sociedade uma vez obedecidos os pressupostos legais da ordem de preferência.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes no princípio e no fim de cada ano civil em data a acordar pelo sócio e extraordinariamente sempre que o sócio a convocar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do sócio director e a sua indicação constará de acta da assembleia geral homologada pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do
- Texto do artigo, página 16: mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 16: Os poderes de gestão das infra-estruturas de captação, transporte e distribuição de água podem ser delegados a um técnico especializado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações e deveres do sócio)
- Texto do artigo, página 16: São obrigações especiais do sócio os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Contribuir equitativamente nos custos de manutenção e reparação dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: b) Contribuir nas condições a acordar em assembleia geral, no pagamento dos salários dos trabalhadores afectos ao projecto;
- Número ou marcador, página 16: c) Representar como sócio-director a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 16: d) Apresentar as contas do exercício do mandato e balancetes regulares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMIERO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 16: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os seus direitos manter-se-ão por herança com os seus herdeiros no termos da lei do seu país de origem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei das sociedades e demais legislação atinente e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Qualquer situação de conflito e em todo o omisso com excepção dos casos de herança ou de sucessão, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Boane, 13 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ângelo Alexandre Bule.
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