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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Wangamor Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721929, uma entidade denominada Wangamor Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade da nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Alda Graça Langa, casada de 42 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104193223B, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. António Gabriel Nhabanga, solteiro de 21 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102772353Q, emitido aos 10 de Janeiro
- Texto do artigo, página 20: de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo. Terceiro. Mordecai Gabriel Nhabanga, casado de 56 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104532131S, emitido aos 8 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Quarto. Walter Boaventura Nhabanga, solteiro de 18 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102772354F, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas designada Wangamor Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Wangamor Investimentos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida da Unidade Nacional n.º 1335, Matola F, telf: 21782412, Email: [email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:Agricultura, agropecuária, produção e comercialização de ovos, fornecimento de àgua. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dos quais:
- Número ou marcador, página 20: a) Alda Graça Langa, casada de 42 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104193223B emitido aos 10 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo, com 30% do capital social, equivalente a 15.000,00 MT (quinze mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: b) Antoinio Gabriel Nhabanga, solteiro de 21 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110102772353Q, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de
- Texto do artigo, página 20: Maputo, com 20% do capital social, equivalente a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: c) Mordecai Gabriel Nhabanga, casado de 56 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104532131S, emitido aos 8 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Identificação de Maputo, com 30% do capital social, equivalente a 15.000,00 MT (quinze mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: d) Walter Boaventura Nhabanga, solteiro de 18 anos de idade, nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110102772354F, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo, com 20% do capital social, equivalente a 10.000,00 MT (dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 20: Os sócios pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Mordecai Gabriel Nhabanga que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 21: — OTécnico, Ilegível.
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