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Texto do artigo · p. 20 Wangamor Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721929, uma entidade denominada Wangamor Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade da nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Alda Graça Langa, casada de 42 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104193223B, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. António Gabriel Nhabanga, solteiro de 21 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102772353Q, emitido aos 10 de Janeiro
Texto do artigo · p. 20 de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo. Terceiro. Mordecai Gabriel Nhabanga, casado de 56 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104532131S, emitido aos 8 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Walter Boaventura Nhabanga, solteiro de 18 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102772354F, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas designada Wangamor Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Wangamor Investimentos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida da Unidade Nacional n.º 1335, Matola F, telf: 21782412, Email: [email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:Agricultura, agropecuária, produção e comercialização de ovos, fornecimento de àgua. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dos quais:
Número ou marcador · p. 20 a) Alda Graça Langa, casada de 42 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104193223B emitido aos 10 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo, com 30% do capital social, equivalente a 15.000,00 MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Antoinio Gabriel Nhabanga, solteiro de 21 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110102772353Q, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de
Texto do artigo · p. 20 Maputo, com 20% do capital social, equivalente a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 c) Mordecai Gabriel Nhabanga, casado de 56 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104532131S, emitido aos 8 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Identificação de Maputo, com 30% do capital social, equivalente a 15.000,00 MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 d) Walter Boaventura Nhabanga, solteiro de 18 anos de idade, nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110102772354F, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo, com 20% do capital social, equivalente a 10.000,00 MT (dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 20 Os sócios pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Mordecai Gabriel Nhabanga que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — OTécnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Wangamor Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721929, uma entidade denominada Wangamor Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade da nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Alda Graça Langa, casada de 42 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104193223B, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. António Gabriel Nhabanga, solteiro de 21 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102772353Q, emitido aos 10 de Janeiro
  6. Texto do artigo, página 20: de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo. Terceiro. Mordecai Gabriel Nhabanga, casado de 56 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104532131S, emitido aos 8 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 20: Quarto. Walter Boaventura Nhabanga, solteiro de 18 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102772354F, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas designada Wangamor Investimentos, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Wangamor Investimentos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida da Unidade Nacional n.º 1335, Matola F, telf: 21782412, Email: [email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: Duração
  15. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: Objecto
  18. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:Agricultura, agropecuária, produção e comercialização de ovos, fornecimento de àgua. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dos quais:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Alda Graça Langa, casada de 42 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104193223B emitido aos 10 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo, com 30% do capital social, equivalente a 15.000,00 MT (quinze mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 20: b) Antoinio Gabriel Nhabanga, solteiro de 21 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110102772353Q, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de
  25. Texto do artigo, página 20: Maputo, com 20% do capital social, equivalente a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 20: c) Mordecai Gabriel Nhabanga, casado de 56 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104532131S, emitido aos 8 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Identificação de Maputo, com 30% do capital social, equivalente a 15.000,00 MT (quinze mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 20: d) Walter Boaventura Nhabanga, solteiro de 18 anos de idade, nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110102772354F, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo, com 20% do capital social, equivalente a 10.000,00 MT (dez mil meticais.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessação de quotas
  33. Texto do artigo, página 20: Os sócios pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  34. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: Gerência
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Mordecai Gabriel Nhabanga que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Outubro de 2016.
  56. Texto do artigo, página 21: — OTécnico, Ilegível.
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