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- Texto do artigo, página 21: Wahala impot & export, limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos cinquenta e oito mil oitocentos e cinquenta e dois,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wahala Import & Export, Limitada, constituída entre os sócios Mini Abdul Alberto Jaime Chambino, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, filho de Abdul Alberto Jaime Chamnbino e de F’atima Munhaua, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta cem noventa e dois setenta e um dezassete A, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e onze, residente no bairro de Muhala Expansao, cidade de Nampula e Sheng Jun Wang, solteiro, natural de Shandong- China, de nacionalidade chinesa, filho de Wang Lianyou e de Wang
- Texto do artigo, página 21: Jiaomei, portador do Passaporte número G vinte e oito oitenta e nove trinta setenta e cinco, emitido pelos Serviços de Migração de Shandong- China, aos quinze de Maio de dois mil e oito, residente no bairro Urbano Central, cidade Alta, Nacala Porto, e por acta da assembleia geral datada de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelas quinze horas que se rege com base nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral a retalho e grosso de produtos diversificados;
- Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de produtos agrícolas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de utensílios, insumos e máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: e) Processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: f) Outro tipo de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: h) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: i) Promoção do desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias;
- Número ou marcador, página 21: j) Actividades de agro-negócios, compreendendo de entre outras, agricultura e agro-indústria;
- Número ou marcador, página 21: k) Consultoria em engenharia a g r í c o l a , p e c u á r i a , desenvolvimento rural e gestão de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 21: l) Consultoria de investimento;
- Número ou marcador, página 21: m) Consultoria em contabilidade;
- Número ou marcador, página 21: n) Ensino de linguas e caraté;
- Número ou marcador, página 21: o) Comercialização de minerais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e de agricultura conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 25 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Ilegível.
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