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Texto do artigo · p. 21 SIELEQ, LDA., (Sistemas Eléctricos, Equipamentos e Serviços – Limitada)
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Março de dois mil e catorze, exarada a folhas um a cinco, do contrato, de Registo de Entidades Legais da Matola NUEL 100607344, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Resolvem, de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade empresarial limitada, que reger-se-á pelas disposições aplicáveis à espécie e pelas seguintes cláusulas e condições:
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, duração, início de actividades, sede e objecto
Texto do artigo · p. 21 Um) A sociedade adoptará o nome empresarial de SIELEQ, LDA., (Sistemas Eléctricos, Equipamentos e Serviços – Limitada), e terá a duração por prazo indeterminado e iniciará as suas actividades no dia 27 de Março de 2014.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Maputo, podendo abrir ou extinguir filiais, sucursais ou escritórios em qualquer parte do território nacional (atribuindo a cada dependência, para efeitos fiscais, o capital social que julgar útil e necessário ao fim colimado, destacando-o de seu próprio capital social).
Texto do artigo · p. 21 Três) A sociedade terá como objecto o comércio a grosso e a retalho de ferramentas industriais, de construção civil, bem como manutenção e reparações eléctricas de baixa, média e alta tensão.
Texto do artigo · p. 21 Do capital social e da responsabilidade dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está assim distribuído entre os sócios:
Texto do artigo · p. 21 a) Amir Aly Mussagy , 80.000,00MT - o equivalente a 80%;
Texto do artigo · p. 21 b) Dalilo Mussagy, 20.000,00MT - o equivalente a 20%.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. As quotas de capital são indivisíveis em relação à sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Da administração e remuneração dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Amir Aly Mussagy, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada
Texto do artigo · p. 22 no entanto, a utilização do nome empresarial da sociedade de que se trata em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O(s) sócio(s) administrador(es) terá(ão) direito, a título de pro labore uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Três) O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei e tendo em vista, especialmente,
Texto do artigo · p. 22 o disposto no Código Civil, que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar (em) sob efeitos dela, e que não está(ão) condenado(s) a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Texto do artigo · p. 22 Da reunião de quotistas e deliberações sociais
Texto do artigo · p. 22 Um) Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o(s) administrador(es) procederá (ão) à elaboração do inventário, balanço patrimonial e balanço de resultados económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a participação nos lucros ou perdas apurados.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Até o último dia do quadrimestre seguinte ao término do exercício social, os sócios deliberarão, em reunião, sobre quando o(s) sócio(s) administrador(es) prestará(ão) contas justificadas de sua administração, que poderão ser aprovadas ou não pelos demais sócios, observando-se, sempre, o disposto no artigo 2, do artigo 988 do Código Civil.
Texto do artigo · p. 22 Três) Na hipótese de o(s) sócio(s) administrador(es) não convocarem, até o último dia do quadrimestre seguinte ao término do exercício social, a reunião mencionada no caput, qualquer quotista poderá fazê-lo, fixando dia e hora para sua realização, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) As decisões serão tomadas em reunião convocada pelo(s) administrador(es), de conformidade com o disposto do artigo 985 da mencionada lei, podendo ser dispensada a reunião se todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objecto dela.
Texto do artigo · p. 22 Da cessão de quotas e da dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 Um) As quotas de capital não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada tal preferência em igualdade de condições.
Texto do artigo · p. 22 Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente.
Texto do artigo · p. 22 Dois ponto um) Caso não haja acordo nesse sentido e, não sendo possível, assim, a continuação do empreendimento com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente, seus haveres serão apurados em balanço especial, levantado para tal fim, e serão pagos aos legítimos herdeiros em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela 120 (cento e vinte) dias após a ocorrência do evento (falecimento, interdição, falência ou insolvência).
Texto do artigo · p. 22 Três) O pagamento dos haveres devidos ao sócio excluído ou retirante será efetuado nos mesmos termos do caput desta cláusula.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) Reduzindo-se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolverá, a menos que a pluralidade de sócios não seja reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Nos termos do artigo 1003 do Código Civil, que deverá ser integralmente observado, o sócio que puser em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, poderá ser dele excluído mediante simples alteração do contrato social.
Texto do artigo · p. 22 Cinco ponto um) Para efeito do disposto nesta cláusula, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 22 a) Divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
Texto do artigo · p. 22 b) Fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económicofinanceira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
Texto do artigo · p. 22 c) O estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de facto;
Texto do artigo · p. 22 d) Imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Das disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Um) Fica eleito o foro da província de Maputo, para dirimir quaisquer dúvidas e
Texto do artigo · p. 22 resolver os conflitos oriundos deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Nas omissões deste contrato e em casos não previstos na disciplina legal que rege as sociedades limitadas, esta sociedade terá regência supletiva pela Lei das Sociedades Anónimas.
Texto do artigo · p. 22 Três) E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias da mesma forma e teor, para que produza um só efeito, o que fazem na presença de duas testemunhas juridicamente capazes, abaixo identificadas, que a tudo assistiram e também o firmam, sendo a primeira via para o devido registro e, devolvidas à sociedade, depois de devidamente autenticadas pelo Registro de Entidades Comerciais.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 14 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: SIELEQ, LDA., (Sistemas Eléctricos, Equipamentos e Serviços – Limitada)
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Março de dois mil e catorze, exarada a folhas um a cinco, do contrato, de Registo de Entidades Legais da Matola NUEL 100607344, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 21: Resolvem, de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade empresarial limitada, que reger-se-á pelas disposições aplicáveis à espécie e pelas seguintes cláusulas e condições:
  4. Texto do artigo, página 21: Da denominação, duração, início de actividades, sede e objecto
  5. Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade adoptará o nome empresarial de SIELEQ, LDA., (Sistemas Eléctricos, Equipamentos e Serviços – Limitada), e terá a duração por prazo indeterminado e iniciará as suas actividades no dia 27 de Março de 2014.
  6. Texto do artigo, página 21: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Maputo, podendo abrir ou extinguir filiais, sucursais ou escritórios em qualquer parte do território nacional (atribuindo a cada dependência, para efeitos fiscais, o capital social que julgar útil e necessário ao fim colimado, destacando-o de seu próprio capital social).
  7. Texto do artigo, página 21: Três) A sociedade terá como objecto o comércio a grosso e a retalho de ferramentas industriais, de construção civil, bem como manutenção e reparações eléctricas de baixa, média e alta tensão.
  8. Texto do artigo, página 21: Do capital social e da responsabilidade dos sócios
  9. Texto do artigo, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está assim distribuído entre os sócios:
  10. Texto do artigo, página 21: a) Amir Aly Mussagy , 80.000,00MT - o equivalente a 80%;
  11. Texto do artigo, página 21: b) Dalilo Mussagy, 20.000,00MT - o equivalente a 20%.
  12. Texto do artigo, página 21: Primeiro. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  13. Texto do artigo, página 21: Segundo. As quotas de capital são indivisíveis em relação à sociedade.
  14. Texto do artigo, página 21: Da administração e remuneração dos sócios
  15. Texto do artigo, página 21: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Amir Aly Mussagy, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada
  16. Texto do artigo, página 22: no entanto, a utilização do nome empresarial da sociedade de que se trata em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
  17. Texto do artigo, página 22: Dois) O(s) sócio(s) administrador(es) terá(ão) direito, a título de pro labore uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
  18. Texto do artigo, página 22: Três) O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei e tendo em vista, especialmente,
  19. Texto do artigo, página 22: o disposto no Código Civil, que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar (em) sob efeitos dela, e que não está(ão) condenado(s) a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
  20. Texto do artigo, página 22: Da reunião de quotistas e deliberações sociais
  21. Texto do artigo, página 22: Um) Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o(s) administrador(es) procederá (ão) à elaboração do inventário, balanço patrimonial e balanço de resultados económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a participação nos lucros ou perdas apurados.
  22. Texto do artigo, página 22: Dois) Até o último dia do quadrimestre seguinte ao término do exercício social, os sócios deliberarão, em reunião, sobre quando o(s) sócio(s) administrador(es) prestará(ão) contas justificadas de sua administração, que poderão ser aprovadas ou não pelos demais sócios, observando-se, sempre, o disposto no artigo 2, do artigo 988 do Código Civil.
  23. Texto do artigo, página 22: Três) Na hipótese de o(s) sócio(s) administrador(es) não convocarem, até o último dia do quadrimestre seguinte ao término do exercício social, a reunião mencionada no caput, qualquer quotista poderá fazê-lo, fixando dia e hora para sua realização, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
  24. Texto do artigo, página 22: Quatro) As decisões serão tomadas em reunião convocada pelo(s) administrador(es), de conformidade com o disposto do artigo 985 da mencionada lei, podendo ser dispensada a reunião se todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objecto dela.
  25. Texto do artigo, página 22: Da cessão de quotas e da dissolução da sociedade
  26. Texto do artigo, página 22: Um) As quotas de capital não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada tal preferência em igualdade de condições.
  27. Texto do artigo, página 22: Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente.
  28. Texto do artigo, página 22: Dois ponto um) Caso não haja acordo nesse sentido e, não sendo possível, assim, a continuação do empreendimento com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente, seus haveres serão apurados em balanço especial, levantado para tal fim, e serão pagos aos legítimos herdeiros em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela 120 (cento e vinte) dias após a ocorrência do evento (falecimento, interdição, falência ou insolvência).
  29. Texto do artigo, página 22: Três) O pagamento dos haveres devidos ao sócio excluído ou retirante será efetuado nos mesmos termos do caput desta cláusula.
  30. Texto do artigo, página 22: Quatro) Reduzindo-se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolverá, a menos que a pluralidade de sócios não seja reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
  31. Texto do artigo, página 22: Cinco) Nos termos do artigo 1003 do Código Civil, que deverá ser integralmente observado, o sócio que puser em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, poderá ser dele excluído mediante simples alteração do contrato social.
  32. Texto do artigo, página 22: Cinco ponto um) Para efeito do disposto nesta cláusula, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
  33. Texto do artigo, página 22: a) Divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
  34. Texto do artigo, página 22: b) Fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económicofinanceira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
  35. Texto do artigo, página 22: c) O estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de facto;
  36. Texto do artigo, página 22: d) Imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
  37. Texto do artigo, página 22: Das disposições finais
  38. Texto do artigo, página 22: Um) Fica eleito o foro da província de Maputo, para dirimir quaisquer dúvidas e
  39. Texto do artigo, página 22: resolver os conflitos oriundos deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  40. Texto do artigo, página 22: Dois) Nas omissões deste contrato e em casos não previstos na disciplina legal que rege as sociedades limitadas, esta sociedade terá regência supletiva pela Lei das Sociedades Anónimas.
  41. Texto do artigo, página 22: Três) E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias da mesma forma e teor, para que produza um só efeito, o que fazem na presença de duas testemunhas juridicamente capazes, abaixo identificadas, que a tudo assistiram e também o firmam, sendo a primeira via para o devido registro e, devolvidas à sociedade, depois de devidamente autenticadas pelo Registro de Entidades Comerciais.
  42. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 14 de Maio de 2015.
  43. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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