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Texto do artigo · p. 25 Cascagro, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto e dois mil de dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759527, entidade legal supracitada entre: Asthon Vercueil, solteira, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04336341, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos nove de Setembro de dois mil e catorze; Tamaryn Vercueil, solteira, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portadora do
Texto do artigo · p. 25 Passaporte n.º A00558413, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos vinte e nove de Novembro de dois mil e nove e Zeca Salomão Cuamba, casado com Josefa Fernando Niquisse, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muelé I, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504462 I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Cascagro, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane-1, rua da Vigilância n.º 217. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 25 c) Desenvolvimento de projectos de implementação de novas técnicas de agropecuária;
Número ou marcador · p. 25 d) Indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 25 e) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 25 f) Oficina de reparação auto;
Número ou marcador · p. 25 g) Venda e manutenção de piscinas de exploração agrícola;
Número ou marcador · p. 25 h) Exploração de animais e comercialização de água.
Texto do artigo · p. 25 f)
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais, pertencente a sócia Asthon Vercueil, correspondente 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais, pertencente a sócia Tamaryn Vercueil, correspondente 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de seis mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Zeca Salomão Cuamba, correspondente a 34% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração comercial e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo Asthon Vercueil ou Tamaryn Vercueil ou Zeca Salomão Cuamba.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
Texto do artigo · p. 26 sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Exercício social
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, nove de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Cascagro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto e dois mil de dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759527, entidade legal supracitada entre: Asthon Vercueil, solteira, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04336341, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos nove de Setembro de dois mil e catorze; Tamaryn Vercueil, solteira, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portadora do
  3. Texto do artigo, página 25: Passaporte n.º A00558413, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos vinte e nove de Novembro de dois mil e nove e Zeca Salomão Cuamba, casado com Josefa Fernando Niquisse, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muelé I, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504462 I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Cascagro, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane-1, rua da Vigilância n.º 217. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Duração
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Agricultura e pecuária;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Desenvolvimento de projectos de implementação de novas técnicas de agropecuária;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Indústria e turismo;
  17. Número ou marcador, página 25: e) Transporte de mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 25: f) Oficina de reparação auto;
  19. Número ou marcador, página 25: g) Venda e manutenção de piscinas de exploração agrícola;
  20. Número ou marcador, página 25: h) Exploração de animais e comercialização de água.
  21. Texto do artigo, página 25: f)
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: Capital social
  25. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais, pertencente a sócia Asthon Vercueil, correspondente 33% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais, pertencente a sócia Tamaryn Vercueil, correspondente 33% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de seis mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Zeca Salomão Cuamba, correspondente a 34% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  35. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 26: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 26: Administração comercial e representação
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo Asthon Vercueil ou Tamaryn Vercueil ou Zeca Salomão Cuamba.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 26: Deliberação da assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
  47. Texto do artigo, página 26: sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 26: Exercício social
  50. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
  54. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, nove de Agosto de dois mil
  62. Texto do artigo, página 26: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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