Sua Saúde Investimentos Limitada
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Sua Saúde Investimentos Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Sua Saúde Investimentos Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Sua Saúde Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100734494, entre, Dário Alberto Fernandes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Miguel José Tafira de Nhumba, natural de Guara- Guara, de nacionalidade moçambicana, Eduardo Bernardo Martins Matediana, casado, natural de Maxixe, e nacionalidade moçambicana, Gelsomina Catarina Moguene Catoma, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Vasco Francisco Japissane Cumbe, solteiro, maior, natural de Majacase, de nacionalidade moçambicana, Helder Joaquim das Santas Almas de Miranda, casado, natural de Maputo, de
- Texto do artigo, página 26: nacionalidade moçambicana, Alfredo Augusto Miguel Macome, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, Augusto Tomé, solteiro, maior, natural de Beira, e nacionalidade moçambicana, Samito Anselmo Mazive, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Carla Maria Guerra Cebola, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, Ilimpio Durão Mola, casado, natural de Inhaminga, de nacionalidade moçambicana, João Hussein Tané, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Marina Margarida Montenegro Agorosto Karagianes, casada, natural de Maua-Marrupa, de nacionalidade moçambicana, Saraiva Simão, divorciado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, Amílcar Francisco Caetano, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e Reginaldo Inácio Domingos Barreto, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a dominação Sua Saúde Investimentos, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 26: a) Actividades clinicas privada e domiciliar
- Número ou marcador, página 26: b) Consultoria na área de saúde pública, meio ambiente e saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 26: c) Ensino a todos níveis;
- Número ou marcador, página 26: d) Investigação científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 26: e) Extensão na área de saúde e educação;
- Número ou marcador, página 26: f) Comércio de produtos diversos.
- Texto do artigo, página 26: C
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 27: 1. O capital social, é de 1.450.000,00 MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a seis ponto oito porcento (6,8%) do capital social, pertencente ao sócio Dário Alberto Fernandes;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a seis ponto oito porcento (6,8%) do capital social, pertencente ao sócio Vasco Francisco Japissane Cumbe;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a seis ponto oito porcento (6,8%) do capital social, pertencente ao sócio Miguel José Tafira De Nhumba;
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a seis ponto oito porcento (6,8%) do capital social, pertencente ao sócio Gelsomina Catarina Moguene Catoma;
- Número ou marcador, página 27: e) Uma quota no valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a seis ponto oito porcento (6,8%) do capital social, pertencente ao sócio Saraiva Simão;
- Número ou marcador, página 27: f) Uma quota no valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a seis ponto oito porcento (6,8%) do capital social, pertencente ao sócio Samito Anselmo Mazive;
- Número ou marcador, página 27: g) Uma quota no valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a seis ponto oito porcento (6,8%) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Joaquim Das Santas Almas De Miranda;
- Número ou marcador, página 27: h) Uma quota no valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a seis ponto oito porcento (6,8%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Augusto Miguel Macome;
- Número ou marcador, página 27: i) Uma quota no valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a seis ponto oito por cento (6,8%) do capital social, pertencente ao sócio Augusto Tomé;
- Número ou marcador, página 27: j) Uma quota no valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a seis ponto oito porcento (6,8%) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Bernardo Martins Matidiane;
- Número ou marcador, página 27: k) Uma quota no valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a seis ponto oito porcento (6,8%) do capital social, pertencente ao sócio Carla Maria Guerra Cebola:
- Número ou marcador, página 27: l) Uma quota no valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a seis ponto oito porcento (6,8%) do capital social, pertencente ao sócio Olímpio Durão Mola;
- Número ou marcador, página 27: m) Uma quota no valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a seis ponto oito porcento (6,8%) do capital social, pertencente ao sócio Marina Margarida Montenegro Agorostos Karagianis;
- Número ou marcador, página 27: n) Uma quota no valor nominal 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três ponto oito (3,8%) porcento do capital social, pertencente ao sócio João Hussein Tané;
- Número ou marcador, página 27: o) Uma quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três ponto oito (3,8%) porcento do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo Inácio Domingos Barreto;
- Número ou marcador, página 27: p) Uma quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três ponto oito (3,8%) porcento do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Francisco Caetano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
- Número ou marcador, página 27: Três) A divisão, transmissão total ou parcial das quotas a sócios não carece de autorização especial, mas a terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios gozam de direitos de preferência na aquisição das quotas ou das partes delas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Aos lucros apurados, em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à 20% (vinte porcento), enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo ser acompanhada de ordem de trabalho e dos documentos necessários a deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 27: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunirse em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Considera-se que os sócios reuniram-se em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 28: Sete) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se reúna e delibere determinado assunto.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia, desde que todos declarem, por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem a redução do capital social, e a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão conferidos ao conselho de administração constituído por membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração deverá ter um presidente aprovado pela assembleia geral com indicação do período do seu mandato que sempre será coincidente com o mandado do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o conselho de administração autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das competências e reuniões e deliberações do conselho de administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e ordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos trabalhadores, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 151 do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer membro do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita com pré-aviso mínimo de cinco dias, por escrito, salvo se possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 28: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data hora e local da sessão devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebido antes da reunião.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros ou representados. O presidente do conselho de administração tem o voto de maior qualidade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho ou representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida vinculativamente como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da destituição dos membros do conselho de administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar às suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação pelo conselho da administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou será sanada por indicação de outro membro.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Do fiscalização e balanço de exercício
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, cuja composição será objecto de deliberação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Na sua composição deverá incluir pelo menos um membro que não preside o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) O ano social coincide com o ano civil. Quatro) O balanço e a conta de demostrações
- Texto do artigo, página 28: de resultados fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e, com o parecer do conselho fiscal, serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 12 de Maio de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 28: — A Conservadora, Ilegível.
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