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Texto do artigo · p. 32 Escola Secundária de Nimwémwè, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte dois, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Secundária de Nimwémwè, Limitada, constituída entre os sócias André Sizoura, casado, filho de Sizoura Nauéhe e de Laurinda Naparula, natural de Comala-Eráti, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100052065B, emitido em 19 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Carrupeia, posto administrativo de Napipine, U/C 18 de Abril, casa n.º 144, cidade de Nampula; José Severino, solteiro, maior, filho de Severino Suluho e de Ancha Pitala, natural de Alua-Eráti, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030167873S, emitido em 16 de Março de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Namicopo, U/C Nelson Mandela n.º 15, cidade de Nampula e Paulo Roque Afonso Naturra, solteiro, filho de Afonso e de Agira, natural de Mejuco-Eráti, província de Nampula, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 36442339, emitido em 1 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Monapo, residente em Monapo, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 32 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Secundária de Nimwémwè, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namicopo, U/C Nelson Mandela, próximo do aeroporto, vulgo Muchinha, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Do objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Processo de ensino e aprendizagem no aperfeiçoamento do alunocidadão. Tem com actividade, educar, instruir e ensinar.
Número ou marcador · p. 32 b) Garantir condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para a vida em sociedade.
Número ou marcador · p. 32 c) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para que Escola Secundária de Nimwémwè possa contribuir na transformação do aluno-cidadão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33,3% do capital, pertencente ao sócio André Sizoura;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33,3% do capital, pertencente ao sócio José Severino;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33,3% do capital, pertencente ao sócio Paulo Roque Afonso Naturra, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) Por deliberação da assembleia-geral,
Texto do artigo · p. 32 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão e divisão de quotas, assim como cessão de quotas a terceiros e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 32 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos sócios André Sizoura, José Severino e Paulo Roque Afonso Naturra, que exerceram as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Exercício social
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 33 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 13 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 33 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Escola Secundária de Nimwémwè, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte dois, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Secundária de Nimwémwè, Limitada, constituída entre os sócias André Sizoura, casado, filho de Sizoura Nauéhe e de Laurinda Naparula, natural de Comala-Eráti, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100052065B, emitido em 19 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Carrupeia, posto administrativo de Napipine, U/C 18 de Abril, casa n.º 144, cidade de Nampula; José Severino, solteiro, maior, filho de Severino Suluho e de Ancha Pitala, natural de Alua-Eráti, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030167873S, emitido em 16 de Março de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Namicopo, U/C Nelson Mandela n.º 15, cidade de Nampula e Paulo Roque Afonso Naturra, solteiro, filho de Afonso e de Agira, natural de Mejuco-Eráti, província de Nampula, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 36442339, emitido em 1 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Monapo, residente em Monapo, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 32: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Secundária de Nimwémwè, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) Tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namicopo, U/C Nelson Mandela, próximo do aeroporto, vulgo Muchinha, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Duração
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Do objecto
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Processo de ensino e aprendizagem no aperfeiçoamento do alunocidadão. Tem com actividade, educar, instruir e ensinar.
  16. Número ou marcador, página 32: b) Garantir condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para a vida em sociedade.
  17. Número ou marcador, página 32: c) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para que Escola Secundária de Nimwémwè possa contribuir na transformação do aluno-cidadão.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: Capital social
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33,3% do capital, pertencente ao sócio André Sizoura;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33,3% do capital, pertencente ao sócio José Severino;
  25. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33,3% do capital, pertencente ao sócio Paulo Roque Afonso Naturra, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
  28. Número ou marcador, página 32: Um) Por deliberação da assembleia-geral,
  29. Texto do artigo, página 32: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 32: A cessão e divisão de quotas, assim como cessão de quotas a terceiros e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com os proprietários;
  38. Número ou marcador, página 32: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  39. Número ou marcador, página 32: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  40. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos sócios André Sizoura, José Severino e Paulo Roque Afonso Naturra, que exerceram as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 33: Exercício social
  48. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 33: Aplicação dos resultados
  52. Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  53. Número ou marcador, página 33: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
  54. Número ou marcador, página 33: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
  58. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 33: Nampula, 13 de Junho de 2016.
  65. Texto do artigo, página 33: — O Conservador, Ilegível.
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