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Texto do artigo · p. 34 Escola Primária Completa de Nimwémwè, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte dois, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Primária Completa de Nimwémwè, Limitada, constituída entre os sócios André Sizoura, casado, filho de Sizoura Nauéhe e de Laurinda Naparula, natural de Comala-Eráti, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100052065B, emitido em 19 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Carrupeia, posto administrativo de Napipine, U/C 18 de Abril, casa n.º 144, cidade de Nampula; José Severino, solteiro, maior, filho de Severino Suluho e de Ancha Pitala, natural de Alua-Eráti, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030167873S, emitido em 16 de Março de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namicopo, U/C Nelson Mandela n.º 15, cidade de Nampula e Paulo Roque Afonso Naturra, solteiro, filho de Afonso e de Agira, natural de Mejuco-Eráti, província de Nampula, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 36442339 emitido em 1 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Monapo, residente em Monapo, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 34 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominaçao
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Completa de Nimwémwè, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namicopo, U/C Nelson Mandela, proximo do aeroporto, vulgo Muchinha, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Do objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Processo de ensino e aprendizagem no aperfeiçoamento do aluno-cidadão. Tem como actividade educar, instruir e ensinar;
Número ou marcador · p. 35 b) Garantir condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para a vida em sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para que a Escola Primaria de Nimwémwè possa contribuir na transformação do aluno-cidadão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33,3% do capital, pertencente ao sócio, André Sizoura;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33,3% do capital, pertencente ao sócio José Severino;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33,3% do capital, pertencente ao sócio Paulo Roque Afonso Naturra, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 35 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 35 Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será
Texto do artigo · p. 35 aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A cessão e divisão de quotas, assim como cessão de quotas a terceiros e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A Sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 35 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos sócios André Sizoura, José Severino e Paulo Roque Afonso Naturra, que exerceram as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Exercício social
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 35 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 13 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 35 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Escola Primária Completa de Nimwémwè, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte dois, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Primária Completa de Nimwémwè, Limitada, constituída entre os sócios André Sizoura, casado, filho de Sizoura Nauéhe e de Laurinda Naparula, natural de Comala-Eráti, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100052065B, emitido em 19 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Carrupeia, posto administrativo de Napipine, U/C 18 de Abril, casa n.º 144, cidade de Nampula; José Severino, solteiro, maior, filho de Severino Suluho e de Ancha Pitala, natural de Alua-Eráti, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030167873S, emitido em 16 de Março de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namicopo, U/C Nelson Mandela n.º 15, cidade de Nampula e Paulo Roque Afonso Naturra, solteiro, filho de Afonso e de Agira, natural de Mejuco-Eráti, província de Nampula, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 36442339 emitido em 1 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Monapo, residente em Monapo, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 34: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Denominaçao
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Completa de Nimwémwè, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) Tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namicopo, U/C Nelson Mandela, proximo do aeroporto, vulgo Muchinha, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: Duração
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: Do objecto
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Processo de ensino e aprendizagem no aperfeiçoamento do aluno-cidadão. Tem como actividade educar, instruir e ensinar;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Garantir condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para a vida em sociedade;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para que a Escola Primaria de Nimwémwè possa contribuir na transformação do aluno-cidadão.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: Capital social
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33,3% do capital, pertencente ao sócio, André Sizoura;
  24. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33,3% do capital, pertencente ao sócio José Severino;
  25. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33,3% do capital, pertencente ao sócio Paulo Roque Afonso Naturra, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
  28. Número ou marcador, página 35: Um) Por deliberação da assembleia geral,
  29. Texto do artigo, página 35: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será
  31. Texto do artigo, página 35: aumentado o valor nominal das existentes.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 35: A cessão e divisão de quotas, assim como cessão de quotas a terceiros e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A Sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com os proprietários;
  39. Número ou marcador, página 35: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  40. Número ou marcador, página 35: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  41. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos sócios André Sizoura, José Severino e Paulo Roque Afonso Naturra, que exerceram as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 35: Exercício social
  49. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 35: Aplicação dos resultados
  53. Texto do artigo, página 35: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  54. Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
  55. Número ou marcador, página 35: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  59. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 35: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 35: Nampula, 13 de Junho de 2016.
  66. Texto do artigo, página 35: — O Conservador, Ilegível.
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