Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Escola Primária Completa de Nimwémwè, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte dois, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Primária Completa de Nimwémwè, Limitada, constituída entre os sócios André Sizoura, casado, filho de Sizoura Nauéhe e de Laurinda Naparula, natural de Comala-Eráti, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100052065B, emitido em 19 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Carrupeia, posto administrativo de Napipine, U/C 18 de Abril, casa n.º 144, cidade de Nampula; José Severino, solteiro, maior, filho de Severino Suluho e de Ancha Pitala, natural de Alua-Eráti, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030167873S, emitido em 16 de Março de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namicopo, U/C Nelson Mandela n.º 15, cidade de Nampula e Paulo Roque Afonso Naturra, solteiro, filho de Afonso e de Agira, natural de Mejuco-Eráti, província de Nampula, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 36442339 emitido em 1 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Monapo, residente em Monapo, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 34: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominaçao
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Completa de Nimwémwè, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namicopo, U/C Nelson Mandela, proximo do aeroporto, vulgo Muchinha, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Do objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) Processo de ensino e aprendizagem no aperfeiçoamento do aluno-cidadão. Tem como actividade educar, instruir e ensinar;
- Número ou marcador, página 35: b) Garantir condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para a vida em sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para que a Escola Primaria de Nimwémwè possa contribuir na transformação do aluno-cidadão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33,3% do capital, pertencente ao sócio, André Sizoura;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33,3% do capital, pertencente ao sócio José Severino;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33,3% do capital, pertencente ao sócio Paulo Roque Afonso Naturra, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 35: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 35: Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será
- Texto do artigo, página 35: aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 35: A cessão e divisão de quotas, assim como cessão de quotas a terceiros e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A Sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com os proprietários;
- Número ou marcador, página 35: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 35: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos sócios André Sizoura, José Severino e Paulo Roque Afonso Naturra, que exerceram as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Exercício social
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 35: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 13 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 35: — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.