Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Zohra — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e doze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100299860, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zohra Sociedade Unipessoal, Limitada , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 35: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 35: Zuneid Esmael Amad Abdul Satar, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Passaporte n.º AE001233, de nove de Julho de dois mil e dez, pelos Serviços de Migração de Tete.
- Texto do artigo, página 35: Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que
- Texto do artigo, página 35: outorga, constitui uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 36: unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Zohra - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Samora Machel, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades: Prestação de serviços na área mecânica.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades ,desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000.00MT, e corresponde a uma quota no valor de 5.000.000.00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Zuneid Esmael Amad Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Suprimentos
- Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 36: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Administração, representação, competência ou vinculação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Zuneid Esmael Amad Abdul Satar, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício da suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 36: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 36: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 36: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 36: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 36: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 36: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 36: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 36: Fiscalização
- Texto do artigo, página 36: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 36: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 36: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Emitir parecer sobre o balanço de relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 36: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 36: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 36: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 36: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 36: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 36: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Resultados e a sua aplicação
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com
- Texto do artigo, página 37: os seus herdeiros ou representantes legais, nomeados de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 37: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele a liquidatário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Deposições finais
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 4 de Abril de 2016. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 37: Iuri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.