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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Thabe Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Outubro de dois mil e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número dezoito traço A, desta conservatória, perante Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Thavate Johane Mucavele e Abraão João Guacha, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Thabe Serviços, Limitada , com sede na cidade de Chókwe, província de Gaza, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A Thabe Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Chókwè, podendo abrir sucursais, delegações, agências e qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: Um. A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Produção agrícola de sementes de cereais, leguminosas e outras culturas;
- Número ou marcador, página 5: b) Produção pecuária de ruminantes de pequeno e grande porte (bovinos, caprinos), avicultura e piscicultura;
- Número ou marcador, página 5: c) Agro-processamento e embalagem de produtos cereais (arroz, milho e outros) e leguminosas, produção de raçoes para frangos, bovinos, caprinos e peixe;
- Número ou marcador, página 5: d) Comércio a grosso e a retalho como importação e exportação de produtos agro-pecuários, incluido animais, produtos veterinários, pescado e outros produtos alimentares processamento e embalagem; e)Aluguer de equipamento diverso; assessoria e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Thavate Johane Mucavel;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Abraão João Guacha.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incube a todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Chókwe, 5 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Ilegível.
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