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- Texto do artigo, página 5: Pedreira Ndzanty Mabusse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100752301 no dia 29 de Junho de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Nico Francisco Mabusse, divorciado, natural de Machava, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101228323B, emitido aos 19 de Setembro de 2014, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua de Changalane, casa n.º 36, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Pedreira Ndzanty Mabusse – Sociedade, Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sede localiza-se, no bairro da Liberdade, casa n.º 36, rua de Changalane, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal: Pedreira, exploração e venda de pedra. Dois) O sócio poderá admitir outros
- Texto do artigo, página 5: accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de dez mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Nico Francisco Mabusse, com uma quota pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Nico Francisco Mabusse.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e
- Texto do artigo, página 6: carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola,1 de Julho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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