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Texto do artigo · p. 7 Electro Prince e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101127524, uma entidade denominada Electro Prince e Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Luís Inácio Sebastião Madeira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334069A, emitido em Maputo, aos 19 de Maio de 2016, residente em Boane no bairro Municipal, n.º 5, casa n.º 76;
Texto do artigo · p. 7 Felisberto Jaime Malate, de nacionalidade moçambicana, no estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101277090B, emitido em Maputo, aos 8 de Setembro de 2017, residente em Matutuine, Bela-Vista, no bairro A, rua da Mecanagro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Electro Prince e Prestação de Serviços, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a base sito no posto administrativo de Bela Vista Sede, bairro A, distrito de Matutuine, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivo
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de material elétrico e de construção civil, podendo alargar para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá prestar serviços de consultoria, instalações elétrica industriais, canalização, construção, representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, comissões, agenciamentos, intermediação comercial, procurment, fornecimento de bens e serviços, manutenções mecânicas, refrigeração, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois mil meticais (2.000,00MT) correspondente a 2 quotas do capital social pertencente aos 2 sócios acima referenciados Luís Inâcio Sebastião Madeira com um capital social de 1.000,00MT, correspondente a 50%; Felisberto Jaime Malate com um capital social de 1.000,00MT, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Deliberação da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 7 a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 7 b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Texto do artigo · p. 7 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por gerentes a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com ano civil
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a 31 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Electro Prince e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101127524, uma entidade denominada Electro Prince e Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Luís Inácio Sebastião Madeira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334069A, emitido em Maputo, aos 19 de Maio de 2016, residente em Boane no bairro Municipal, n.º 5, casa n.º 76;
  5. Texto do artigo, página 7: Felisberto Jaime Malate, de nacionalidade moçambicana, no estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101277090B, emitido em Maputo, aos 8 de Setembro de 2017, residente em Matutuine, Bela-Vista, no bairro A, rua da Mecanagro.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação
  8. Texto do artigo, página 7: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Electro Prince e Prestação de Serviços, Limitada, por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Sede
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a base sito no posto administrativo de Bela Vista Sede, bairro A, distrito de Matutuine, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objectivo
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de material elétrico e de construção civil, podendo alargar para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá prestar serviços de consultoria, instalações elétrica industriais, canalização, construção, representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, comissões, agenciamentos, intermediação comercial, procurment, fornecimento de bens e serviços, manutenções mecânicas, refrigeração, e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois mil meticais (2.000,00MT) correspondente a 2 quotas do capital social pertencente aos 2 sócios acima referenciados Luís Inâcio Sebastião Madeira com um capital social de 1.000,00MT, correspondente a 50%; Felisberto Jaime Malate com um capital social de 1.000,00MT, correspondente a 50%.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: Deliberação da sociedade
  27. Texto do artigo, página 7: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com respectivo titular;
  29. Número ou marcador, página 7: b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  39. Número ou marcador, página 7: b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 7: Gerência
  42. Texto do artigo, página 7: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por gerentes a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 8: Balanço, contas e aplicação de resultados
  45. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com ano civil
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a 31 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 8: Omissões
  55. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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