III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2020

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 13 de Julho de 2020 III SÉRIE — Número 132
Texto lido por imagem · p. 1 BLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 REPÚ
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Ayrana Multiservices, Limitada. Big Carrier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bongane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.E- Comércio & Serviços, Limitada. Campos de Jóia, Limitada. Diawara & Manhiça, Limitada. Eastern Ruby Mining, Limitada. Easy Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limtada. Electro Prince e Prestação de Servicos, Limitada. GEM – General Engineering Maintenance, Limitada. Hotel Milénio, Limitada. Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique. Jet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malú Tech Serv & Consultoria – Sociedade, Limitada. Mapenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medirite Mozambique, Limitada. Megaruma Mining, Limitada. Minerva Print, Limitada. Montepuez Ruby Mining, Limitada. Mozmar Transportes e Logística, Limitada. Poly Clean, Limitada. Roadside-Bar & Restaurante, Limitada. SL Materials Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solomon Corporation, Limitada. Suspensão Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada. 2H Investments, Limitada. 2W Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Rockers, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8392L, válida até 12 de Março de 2025, para ouro e minerais associados, nos distritos de Moma e Pebane, nas províncias de Nampula e Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 -16º 25´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 00´ 50,00´´ 2 -16º 22´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
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17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 00´ 50,00´´ 3 -16º 22´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 00´ 0,00´´ 4 -16º 22´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 00´ 0,00´´ 5 -16º 22´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
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8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
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15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 00´ 50,00´´ 6 -16º 17´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
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5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
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8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
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15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 00´ 50,00´´ 7 -16º 17´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 04´ 0,00´´ 8 -16º 22´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 04´ 0,00´´ 9 -16º 22´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 03´ 10,00´´ 10 -16º 21´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
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8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 03´ 10,00´´ 11 -16º 21´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 03´ 20,00´´ 12 -16º 20´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 03´ 20,00´´ 13 -16º 20´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 02´ 40,00´´ 14 -16º 21´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 02´ 40,00´´ 15 -16º 21´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 03´ 0,00´´ 16 -16º 22´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 03´ 0,00´´ 17 -16º 22´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 03´ 30,00´´ 18 -16º 24´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 03´ 30,00´´ 19 -16º 24´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 07´ 10,00´´ 20 -16º 25´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 07´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Maio de 2020, foi atribuída à favor de Tutu Mining,
Texto do artigo · p. 2 Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8275L, válida até 3 de Abril de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Tsangano, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -15º 05´ 30,00´´ -15º 04´ 0,00´´ -15º 04´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-15º 05´ 30,00´´ -15º 04´ 0,00´´ -15º 04´ 0,00´´34º 12´ 30,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 12´ 30,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 11´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-15º 05´ 30,00´´ -15º 04´ 0,00´´ -15º 04´ 0,00´´34º 12´ 30,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 4 5 6 -14º 57´ 30,00´´ -14º 57´ 30,00´´ -15º 05´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6-14º 57´ 30,00´´ -14º 57´ 30,00´´ -15º 05´ 30,00´´34º 11´ 30,00´´ 34º 19´ 0,00´´ 34º 19´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 11´ 30,00´´ 34º 19´ 0,00´´ 34º 19´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6-14º 57´ 30,00´´ -14º 57´ 30,00´´ -15º 05´ 30,00´´34º 11´ 30,00´´ 34º 19´ 0,00´´ 34º 19´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Ayrana Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346897, uma entidade denominada Ayrana Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Anselmo António Zidoro Armando Muchanga, solteiro, natural de Inhambanecidade, província de Inhambane, nascido a 19 de Maio de 1987, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100937095B, emitido a 9 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 114272191, residente no Bairro Ticongolo, Quissico-Zavala;
Texto do artigo · p. 2 Segunda. Aduzinda da Rosária Chadreque Lichucha, solteira, natural de Inhambane-cidade, província de Inhambane, nascida a 15 de Setembro de 1991, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101784060N, emitido a 9 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambene, NUIT 109608378, residente no bairro Ticongolo, Quissico-Zavala.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Ayrana Multiservices, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Ayrana Multiservices, Limitada, tem a sua sede na rua do Cemiterio, casa n.º 5096, bairro Nhampossa, cidade de Inhambane, podendo por
Texto do artigo · p. 2 simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 2 b) Fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 2 c) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 2 d) Fornecimento de material de higiene e conforto;
Número ou marcador · p. 2 e) Fornecimento de géneros alimentícios e diversos;
Número ou marcador · p. 2 f) Fornecimento de material de reparação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 2 g) Construção e reabilitação de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 2 h) Transporte semi-colectivos de passageiros e transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 2 i) Fornecimento de material de ferragem e comercialização;
Número ou marcador · p. 2 j) Prestação de serviços de limpeza e recolha de residuos sólidos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 825.000,00MT (oitocentos e vinte
Texto do artigo · p. 2 e cinco mil meticais) correspondente a 55% pertencente a Anselmo António Zidoro Armando Muchanga;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 45% pertencente a Aduzinda da Rosária Chadreque Lichucha.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores, Anselmo António Zidoro Armando Muchanga e Aduzinda da Rosária Chadreque Lichucha.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 2 A Ayrana Multiservices, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Big Carrier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101140709, dia vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de Júlio Jorge Naiene, divorciado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100368506C, emitido a 5 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Djuba, quarteirão 2, casa n.º 359, rua da Mozal, Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Big Carrier – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sede localiza-se no bairro Djuba, casa n.º 359, Posto Administrativo de Matola.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objeto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objeto principal o transportes de cargas diversas a nível nacional e fora do país.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Júlio Jorge Naiene.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 3 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio Júlio Jorge Naiene.
Texto do artigo · p. 3 Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 3 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a so ciedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Matola, 8 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 3 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Bongane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Maio de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede social da empresa, Bongane Import & Export – Sociedade
Texto do artigo · p. 3 Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2825, 1.º andar, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101309754, o sócio Imran Iqbal, detentor de uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, (20.000,00MT), que corresponde a cem por centos (100%), do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação social Bongane Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, (15.000,00MT), que corresponde a setenta e cinco por centos (75%), do capital social, pertencente ao sócio Imran Iqbal;
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, (5.000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertencente ao sócio Usman Ghani.
Texto do artigo · p. 3 Está confoprme. Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 C.E-Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347206, uma entidade denominada C.E-Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Pedro Carlos Chichambanhe Chitlango, casado, com Carolina Lilita Ngovene Chitlango sobe regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148966B, residente e domiciliado em Matola, no bairro Ndlavela, casa n.º 993, quarteirão 17;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Ernesto Augusto Mathula, casado, com Zubaida Rajabo Amisse Mathula sobe regime de comunhão geral de bens, natural
Texto do artigo · p. 4 de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143969C, residente e domiciliado na Matola, bairro Ndlavela, casa n.º 27, quarteirão 17.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a firma C.EComércio & Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede na, Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 17, casa, n.º 993.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de gás para uso doméstico, electrodomésticos e diversos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde a soma das duas quotas.
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio gerente Ernesto Augusto Mathula;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Pedro Carlos Chihambanhe Chitlango.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital sócial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 4 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
Número ou marcador · p. 4 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio, Ernesto Augusto Mathula nomeado desde já a categoria de administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Participações
Texto do artigo · p. 4 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 4 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Omissão
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Campos de Jóia, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, datada de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Campos de Jóia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois oito oito sete um zero, com capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, estando representadas todas as sóciaas, nomeadamente Gemfields CDJ Mauritius, detentora de uma quota com um valor nominal de dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, e Gemfields, Limited, detentora de uma quota com um valor nominal de trinta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a remoção da obrigatoriedade da sociedade ter um fiscal
Texto do artigo · p. 5 único e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente os artigos oitavo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto e décimo sétimo, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. O resto dos lucros será aplicado nos termos aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Enquanto existirem empréstimos dos sócios por serem restituídos, a sociedade não vai distribuir dividendos ao menos que seja expressamente acordado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Diawara & Manhiça Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101339955, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Diawara & Manhiça Gems, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 5 Moussa Diawara, solteiro, maior, natural de Fadou – Mali, de nacionalidade Maliana, residente no bairro de Muhala Expansão, portador de DIRE n.º 03ML0033881I, emitido a quinze de Junho de dois mil dezanove, pelos Serviços de Migração de Nampula;
Texto do artigo · p. 5 Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade número zero mil milhões e cem milhões, seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Diawara & Manhiça Gems, Limitada, com sede na Rua 2307, Bairro de Muhala Expansão,
Texto do artigo · p. 5 cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, água marinha, esmeralda, rubi e safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada, e outros minerais associados.
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços nas áreas de transporte, logística e afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objectivo principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibera e se obtenha as dívidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibera e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de seiscentos mil meticais, corresponde as soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de trezentos e seis mil meticais, equivalente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça e uma quota no valor de duzentos e noventa e quatro mil meticais, equivalente a quarenta e nove porcentos do capital social, pertencente ao sócio Moussa Diawara.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentada quanto e nas condições definidas pela assembleia-geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece de consentimento da sociedade, que goza do directo de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se a sociedade não exercer o directo de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederam a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se nem a sociedade nem os sócios, os em conjunto ou isolamento, exercem o directo de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceira.
Texto do artigo · p. 6 Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos directos junto da sociedade ate que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercita pelos sócios Oliveira Albino Manhiça e Moussa Diawara, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado estes.
Número ou marcador · p. 6 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras, contratos de fornecimento ou financiamento bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em finanças, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 23 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Eastern Ruby Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta da assembleia geral ordinária, datada de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Eastern Ruby Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero seis cinco zero dois três um, com capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, estando representados todos os sócios, nomeadamente, Gemfields Mauritius, Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e o senhor Taibo Caetano Mucobora, detentor de uma quota com o valor
Texto do artigo · p. 6 nominal de seiscentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a remoção da obrigatoriedade da sociedade ter um fiscal único e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente os artigos oitavo, décimo terceiro e décimo quarto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. O resto dos lucros será aplicado nos termos aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Enquanto existirem empréstimos dos sócios por serem restituídos, a sociedade não vai distribuir dividendos ao menos que seja expressamente acordado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Easy Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343391, uma entidade denominada Easy Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Dias Silvestre Siúta, solteiro, de 24 anos de idade de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kamavota, bairro Ferroviário, quarteirão 39, casa n.º 36, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320768C, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 6 uma sociedade unipessoal limitada, que irá reger-se pelos artigos seguntes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Easy Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem no Distrito Municipal Kamavota, bairro Ferroviário A, quarteirão 39, casa n.º 36, rua 4.649, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio , transferir para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de limpeza no interior de edifício, piscinas e recintos e fornecimento de matrial de limpeza;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de pintura e remoção de residuos sólidos;
Número ou marcador · p. 6 c) Plantio manunteção e restauração de relva e jardins;
Número ou marcador · p. 6 d) Instalação e manunteção de canalizações, tijoleiras, mosáicos e parquê.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente ao único sócio Dias Silvestre Siúta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração a gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivemente, será exercida pelo sócio Dias Silvestre Siúta que fica desde já nomeado adminstrador e gerente bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 7 O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a provação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Venculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Electro Prince e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101127524, uma entidade denominada Electro Prince e Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Luís Inácio Sebastião Madeira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334069A, emitido em Maputo, aos 19 de Maio de 2016, residente em Boane no bairro Municipal, n.º 5, casa n.º 76;
Texto do artigo · p. 7 Felisberto Jaime Malate, de nacionalidade moçambicana, no estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101277090B, emitido em Maputo, aos 8 de Setembro de 2017, residente em Matutuine, Bela-Vista, no bairro A, rua da Mecanagro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Electro Prince e Prestação de Serviços, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a base sito no posto administrativo de Bela Vista Sede, bairro A, distrito de Matutuine, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivo
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de material elétrico e de construção civil, podendo alargar para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá prestar serviços de consultoria, instalações elétrica industriais, canalização, construção, representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, comissões, agenciamentos, intermediação comercial, procurment, fornecimento de bens e serviços, manutenções mecânicas, refrigeração, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois mil meticais (2.000,00MT) correspondente a 2 quotas do capital social pertencente aos 2 sócios acima referenciados Luís Inâcio Sebastião Madeira com um capital social de 1.000,00MT, correspondente a 50%; Felisberto Jaime Malate com um capital social de 1.000,00MT, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Deliberação da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 7 a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 7 b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Texto do artigo · p. 7 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por gerentes a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com ano civil
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a 31 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 GEM - General Engineering Maintenance, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348806, uma entidade denominada GEM - General Engineering Maintenance, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Rubão Chichava Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333777M, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, em Xai-Xai, residente no bairro Infulene;
Texto do artigo · p. 8 Segunda. Idália Tânia Matavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202137156Q, emitido aos 30 de Junho de 2017, em Maputo, residente no bairro Infulene;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Ilídio Fernandes Matavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101712603N, emitido aos 6 de Julho de 2017 na cidade da Matola, residente no bairro Infulene.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de GEM - General Engineering Maintenance, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem sua sede na província e cidade de Maputo, rua 13, n.º 93, bairro Mincadjuine, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal a:
Número ou marcador · p. 8 a) Engenharia mecânica e mecanização industrial;
Número ou marcador · p. 8 b) Execução de trabalhos de manutenção mecânica;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultoria em engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 8 d) Reparação e manutenção de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 8 e) Comércios de equipamentos e acessórios afins;
Número ou marcador · p. 8 f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 8 g) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares, que se relacionem com a natureza da actividade;
Número ou marcador · p. 8 h) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020 III SÉRIE — Número 132
  2. Texto lido por imagem, página 1: BLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚ
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Ayrana Multiservices, Limitada. Big Carrier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bongane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.E- Comércio & Serviços, Limitada. Campos de Jóia, Limitada. Diawara & Manhiça, Limitada. Eastern Ruby Mining, Limitada. Easy Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limtada. Electro Prince e Prestação de Servicos, Limitada. GEM – General Engineering Maintenance, Limitada. Hotel Milénio, Limitada. Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique. Jet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malú Tech Serv & Consultoria – Sociedade, Limitada. Mapenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medirite Mozambique, Limitada. Megaruma Mining, Limitada. Minerva Print, Limitada. Montepuez Ruby Mining, Limitada. Mozmar Transportes e Logística, Limitada. Poly Clean, Limitada. Roadside-Bar & Restaurante, Limitada. SL Materials Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solomon Corporation, Limitada. Suspensão Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada. 2H Investments, Limitada. 2W Investments, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  13. Texto do artigo, página 1: AVISO
  14. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Rockers, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8392L, válida até 12 de Março de 2025, para ouro e minerais associados, nos distritos de Moma e Pebane, nas províncias de Nampula e Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  15. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 -16º 25´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
    2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
    3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
    4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
    5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
    6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
    7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
    8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
    9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
    10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
    11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
    12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
    13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
    14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
    15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
    16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
    17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
    20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
  16. Texto do artigo, página 1: 39º 00´ 50,00´´ 2 -16º 22´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
    2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
    3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
    4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
    5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
    6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
    7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
    8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
    9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
    10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
    11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
    12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
    13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
    14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
    15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
    16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
    17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
    20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
  17. Texto do artigo, página 1: 39º 00´ 50,00´´ 3 -16º 22´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
    2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
    3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
    4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
    5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
    6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
    7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
    8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
    9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
    10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
    11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
    12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
    13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
    14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
    15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
    16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
    17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
    20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
  18. Texto do artigo, página 1: 39º 00´ 0,00´´ 4 -16º 22´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
    2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
    3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
    4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
    5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
    6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
    7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
    8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
    9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
    10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
    11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
    12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
    13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
    14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
    15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
    16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
    17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
    20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
  19. Texto do artigo, página 1: 39º 00´ 0,00´´ 5 -16º 22´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
    2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
    3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
    4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
    5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
    6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
    7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
    8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
    9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
    10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
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    17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
    20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
  20. Texto do artigo, página 1: 39º 00´ 50,00´´ 6 -16º 17´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
    2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
    3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
    4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
    5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
    6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
    7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
    8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
    9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
    10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
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    12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
    13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
    14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
    15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
    16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
    17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
    20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
  21. Texto do artigo, página 1: 39º 00´ 50,00´´ 7 -16º 17´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
    2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
    3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
    4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
    5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
    6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
    7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
    8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
    9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
    10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
    11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
    12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
    13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
    14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
    15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
    16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
    17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
    20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
  22. Texto do artigo, página 1: 39º 04´ 0,00´´ 8 -16º 22´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
    2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
    3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
    4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
    5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
    6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
    7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
    8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
    9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
    10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
    11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
    12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
    13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
    14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
    15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
    16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
    17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
    20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
  23. Texto do artigo, página 1: 39º 04´ 0,00´´ 9 -16º 22´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
    2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
    3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
    4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
    5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
    6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
    7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
    8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
    9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
    10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
    11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
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    17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
    20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
  24. Texto do artigo, página 1: 39º 03´ 10,00´´ 10 -16º 21´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
    2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
    3-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 0,00´´
    4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
    5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
    6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
    7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
    8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
    9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
    10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
    11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
    12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
    13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
    14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
    15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
    16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
    17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
    20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
  25. Texto do artigo, página 1: 39º 03´ 10,00´´ 11 -16º 21´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
    2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
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    4-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 0,00´´
    5-16º 22´ 20,00´´39º 00´ 50,00´´
    6-16º 17´ 50,00´´39º 00´ 50,00´´
    7-16º 17´ 50,00´´39º 04´ 0,00´´
    8-16º 22´ 10,00´´39º 04´ 0,00´´
    9-16º 22´ 10,00´´39º 03´ 10,00´´
    10-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 10,00´´
    11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
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    13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
    14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
    15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
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    17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
    20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
  26. Texto do artigo, página 1: 39º 03´ 20,00´´ 12 -16º 20´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
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    20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
  27. Texto do artigo, página 1: 39º 03´ 20,00´´ 13 -16º 20´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
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  28. Texto do artigo, página 1: 39º 02´ 40,00´´ 14 -16º 21´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
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  29. Texto do artigo, página 1: 39º 02´ 40,00´´ 15 -16º 21´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
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  30. Texto do artigo, página 1: 39º 03´ 0,00´´ 16 -16º 22´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
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  31. Texto do artigo, página 1: 39º 03´ 0,00´´ 17 -16º 22´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
    2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
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  32. Texto do artigo, página 1: 39º 03´ 30,00´´ 18 -16º 24´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
    2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
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    20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
  33. Texto do artigo, página 1: 39º 03´ 30,00´´ 19 -16º 24´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
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    20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
  34. Texto do artigo, página 1: 39º 07´ 10,00´´ 20 -16º 25´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
    2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
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    19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
    20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
  35. Texto do artigo, página 1: 39º 07´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 10,00´´39º 00´ 50,00´´
    2-16º 22´ 40,00´´39º 00´ 50,00´´
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    11-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
    12-16º 20´ 30,00´´39º 03´ 20,00´´
    13-16º 20´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
    14-16º 21´ 30,00´´39º 02´ 40,00´´
    15-16º 21´ 30,00´´39º 03´ 0,00´´
    16-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 0,00´´
    17-16º 22´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    18-16º 24´ 20,00´´39º 03´ 30,00´´
    19-16º 24´ 20,00´´39º 07´ 10,00´´
    20-16º 25´ 10,00´´39º 07´ 10,00´´
  36. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  37. Texto do artigo, página 1: AVISO
  38. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Maio de 2020, foi atribuída à favor de Tutu Mining,
  39. Texto do artigo, página 2: Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8275L, válida até 3 de Abril de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Tsangano, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  40. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -15º 05´ 30,00´´ -15º 04´ 0,00´´ -15º 04´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-15º 05´ 30,00´´ -15º 04´ 0,00´´ -15º 04´ 0,00´´34º 12´ 30,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 11´ 30,00´´
  41. Texto do artigo, página 2: 34º 12´ 30,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 11´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-15º 05´ 30,00´´ -15º 04´ 0,00´´ -15º 04´ 0,00´´34º 12´ 30,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 11´ 30,00´´
  42. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 4 5 6 -14º 57´ 30,00´´ -14º 57´ 30,00´´ -15º 05´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6-14º 57´ 30,00´´ -14º 57´ 30,00´´ -15º 05´ 30,00´´34º 11´ 30,00´´ 34º 19´ 0,00´´ 34º 19´ 0,00´´
  43. Texto do artigo, página 2: 34º 11´ 30,00´´ 34º 19´ 0,00´´ 34º 19´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6-14º 57´ 30,00´´ -14º 57´ 30,00´´ -15º 05´ 30,00´´34º 11´ 30,00´´ 34º 19´ 0,00´´ 34º 19´ 0,00´´
  44. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  45. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  46. Texto do artigo, página 2: Ayrana Multiservices, Limitada
  47. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346897, uma entidade denominada Ayrana Multiservices, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  49. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Anselmo António Zidoro Armando Muchanga, solteiro, natural de Inhambanecidade, província de Inhambane, nascido a 19 de Maio de 1987, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100937095B, emitido a 9 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 114272191, residente no Bairro Ticongolo, Quissico-Zavala;
  50. Texto do artigo, página 2: Segunda. Aduzinda da Rosária Chadreque Lichucha, solteira, natural de Inhambane-cidade, província de Inhambane, nascida a 15 de Setembro de 1991, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101784060N, emitido a 9 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambene, NUIT 109608378, residente no bairro Ticongolo, Quissico-Zavala.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  54. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Ayrana Multiservices, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  57. Texto do artigo, página 2: A Ayrana Multiservices, Limitada, tem a sua sede na rua do Cemiterio, casa n.º 5096, bairro Nhampossa, cidade de Inhambane, podendo por
  58. Texto do artigo, página 2: simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de consultoria em negócios;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Fornecimento de equipamentos informáticos;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento de material de escritório;
  65. Número ou marcador, página 2: d) Fornecimento de material de higiene e conforto;
  66. Número ou marcador, página 2: e) Fornecimento de géneros alimentícios e diversos;
  67. Número ou marcador, página 2: f) Fornecimento de material de reparação de bens imóveis;
  68. Número ou marcador, página 2: g) Construção e reabilitação de infraestruturas;
  69. Número ou marcador, página 2: h) Transporte semi-colectivos de passageiros e transporte de cargas;
  70. Número ou marcador, página 2: i) Fornecimento de material de ferragem e comercialização;
  71. Número ou marcador, página 2: j) Prestação de serviços de limpeza e recolha de residuos sólidos.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  74. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 825.000,00MT (oitocentos e vinte
  79. Texto do artigo, página 2: e cinco mil meticais) correspondente a 55% pertencente a Anselmo António Zidoro Armando Muchanga;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 45% pertencente a Aduzinda da Rosária Chadreque Lichucha.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  83. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  87. Texto do artigo, página 2: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores, Anselmo António Zidoro Armando Muchanga e Aduzinda da Rosária Chadreque Lichucha.
  88. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  91. Texto do artigo, página 2: A Ayrana Multiservices, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  94. Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  95. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 3: Big Carrier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101140709, dia vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de Júlio Jorge Naiene, divorciado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100368506C, emitido a 5 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Djuba, quarteirão 2, casa n.º 359, rua da Mozal, Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: Denominação
  101. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Big Carrier – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: Duração
  104. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: Sede
  107. Texto do artigo, página 3: A sede localiza-se no bairro Djuba, casa n.º 359, Posto Administrativo de Matola.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 3: Objeto
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto principal o transportes de cargas diversas a nível nacional e fora do país.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  113. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  114. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 3: O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Júlio Jorge Naiene.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  119. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  120. Texto do artigo, página 3: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio Júlio Jorge Naiene.
  123. Texto do artigo, página 3: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  124. Texto do artigo, página 3: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a so ciedade em actos solenes.
  125. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 8 de Julho de 2020. — A Conser-
  126. Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 3: Bongane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Maio de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede social da empresa, Bongane Import & Export – Sociedade
  129. Texto do artigo, página 3: Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2825, 1.º andar, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101309754, o sócio Imran Iqbal, detentor de uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, (20.000,00MT), que corresponde a cem por centos (100%), do capital social.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 3: Denominação social
  132. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação social Bongane Import & Export, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 3: Capital social
  136. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, (15.000,00MT), que corresponde a setenta e cinco por centos (75%), do capital social, pertencente ao sócio Imran Iqbal;
  138. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, (5.000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertencente ao sócio Usman Ghani.
  139. Texto do artigo, página 3: Está confoprme. Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico,
  140. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 3: C.E-Comércio & Serviços, Limitada
  142. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347206, uma entidade denominada C.E-Comércio & Serviços, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  144. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Pedro Carlos Chichambanhe Chitlango, casado, com Carolina Lilita Ngovene Chitlango sobe regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148966B, residente e domiciliado em Matola, no bairro Ndlavela, casa n.º 993, quarteirão 17;
  145. Texto do artigo, página 3: Segundo. Ernesto Augusto Mathula, casado, com Zubaida Rajabo Amisse Mathula sobe regime de comunhão geral de bens, natural
  146. Texto do artigo, página 4: de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143969C, residente e domiciliado na Matola, bairro Ndlavela, casa n.º 27, quarteirão 17.
  147. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma C.EComércio & Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede na, Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 17, casa, n.º 993.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 4: Objecto
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de gás para uso doméstico, electrodomésticos e diversos.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: Duração
  159. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 4: Capital social
  162. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde a soma das duas quotas.
  163. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio gerente Ernesto Augusto Mathula;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Pedro Carlos Chihambanhe Chitlango.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital sócial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
  168. Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  175. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo de sócios;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
  178. Número ou marcador, página 4: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 4: Administração
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio, Ernesto Augusto Mathula nomeado desde já a categoria de administrador.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 4: Obrigação da sociedade
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  189. Número ou marcador, página 4: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  192. Texto do artigo, página 4: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: Participações
  195. Texto do artigo, página 4: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 4: Distribuição de lucros
  198. Texto do artigo, página 4: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 4: Omissão
  201. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  202. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 4: Campos de Jóia, Limitada
  204. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, datada de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Campos de Jóia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois oito oito sete um zero, com capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, estando representadas todas as sóciaas, nomeadamente Gemfields CDJ Mauritius, detentora de uma quota com um valor nominal de dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, e Gemfields, Limited, detentora de uma quota com um valor nominal de trinta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a remoção da obrigatoriedade da sociedade ter um fiscal
  205. Texto do artigo, página 5: único e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente os artigos oitavo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto e décimo sétimo, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  208. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho de administração.
  209. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  212. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  214. Número ou marcador, página 5: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  215. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 5: Resultados
  218. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. O resto dos lucros será aplicado nos termos aprovados pela assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto existirem empréstimos dos sócios por serem restituídos, a sociedade não vai distribuir dividendos ao menos que seja expressamente acordado entre os sócios.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  221. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  230. Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos.
  231. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 5: Diawara & Manhiça Gems, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101339955, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Diawara & Manhiça Gems, Limitada, constituída entre os sócios:
  234. Texto do artigo, página 5: Moussa Diawara, solteiro, maior, natural de Fadou – Mali, de nacionalidade Maliana, residente no bairro de Muhala Expansão, portador de DIRE n.º 03ML0033881I, emitido a quinze de Junho de dois mil dezanove, pelos Serviços de Migração de Nampula;
  235. Texto do artigo, página 5: Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade número zero mil milhões e cem milhões, seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  236. Texto do artigo, página 5: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Diawara & Manhiça Gems, Limitada, com sede na Rua 2307, Bairro de Muhala Expansão,
  240. Texto do artigo, página 5: cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 5: Objecto
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, água marinha, esmeralda, rubi e safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada, e outros minerais associados.
  246. Número ou marcador, página 5: b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços nas áreas de transporte, logística e afins.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objectivo principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibera e se obtenha as dívidas autorizações.
  249. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibera e se obtenha as devidas autorizações.
  250. Número ou marcador, página 5: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objectivo social.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: Capital social
  253. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de seiscentos mil meticais, corresponde as soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de trezentos e seis mil meticais, equivalente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça e uma quota no valor de duzentos e noventa e quatro mil meticais, equivalente a quarenta e nove porcentos do capital social, pertencente ao sócio Moussa Diawara.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentada quanto e nas condições definidas pela assembleia-geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 5: Cessão e alienação de quotas
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece de consentimento da sociedade, que goza do directo de preferência.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) Se a sociedade não exercer o directo de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederam a sua respectiva aquisição.
  259. Número ou marcador, página 6: Três) Se nem a sociedade nem os sócios, os em conjunto ou isolamento, exercem o directo de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceira.
  260. Texto do artigo, página 6: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos directos junto da sociedade ate que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 6: Administração
  263. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercita pelos sócios Oliveira Albino Manhiça e Moussa Diawara, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado estes.
  265. Número ou marcador, página 6: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras, contratos de fornecimento ou financiamento bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em finanças, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  267. Texto do artigo, página 6: Nampula, 23 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 6: Eastern Ruby Mining, Limitada
  269. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta da assembleia geral ordinária, datada de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Eastern Ruby Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero seis cinco zero dois três um, com capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, estando representados todos os sócios, nomeadamente, Gemfields Mauritius, Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e o senhor Taibo Caetano Mucobora, detentor de uma quota com o valor
  270. Texto do artigo, página 6: nominal de seiscentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a remoção da obrigatoriedade da sociedade ter um fiscal único e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente os artigos oitavo, décimo terceiro e décimo quarto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  273. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho de administração.
  274. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  277. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) A administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  280. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 6: Resultados
  283. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. O resto dos lucros será aplicado nos termos aprovados pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto existirem empréstimos dos sócios por serem restituídos, a sociedade não vai distribuir dividendos ao menos que seja expressamente acordado entre os sócios.
  285. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  286. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 6: Easy Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343391, uma entidade denominada Easy Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 6: Dias Silvestre Siúta, solteiro, de 24 anos de idade de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kamavota, bairro Ferroviário, quarteirão 39, casa n.º 36, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320768C, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
  290. Texto do artigo, página 6: uma sociedade unipessoal limitada, que irá reger-se pelos artigos seguntes:
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  293. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Easy Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a sua duração será por tempo indeterminado.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  296. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem no Distrito Municipal Kamavota, bairro Ferroviário A, quarteirão 39, casa n.º 36, rua 4.649, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio , transferir para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  299. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de limpeza no interior de edifício, piscinas e recintos e fornecimento de matrial de limpeza;
  301. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de pintura e remoção de residuos sólidos;
  302. Número ou marcador, página 6: c) Plantio manunteção e restauração de relva e jardins;
  303. Número ou marcador, página 6: d) Instalação e manunteção de canalizações, tijoleiras, mosáicos e parquê.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente ao único sócio Dias Silvestre Siúta.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  309. Texto do artigo, página 7: A administração a gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivemente, será exercida pelo sócio Dias Silvestre Siúta que fica desde já nomeado adminstrador e gerente bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
  312. Texto do artigo, página 7: O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a provação.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 7: (Venculação da sociedade)
  315. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  318. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 7: Electro Prince e Prestação de Serviços, Limitada
  321. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101127524, uma entidade denominada Electro Prince e Prestação de Serviços, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  323. Texto do artigo, página 7: Luís Inácio Sebastião Madeira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334069A, emitido em Maputo, aos 19 de Maio de 2016, residente em Boane no bairro Municipal, n.º 5, casa n.º 76;
  324. Texto do artigo, página 7: Felisberto Jaime Malate, de nacionalidade moçambicana, no estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101277090B, emitido em Maputo, aos 8 de Setembro de 2017, residente em Matutuine, Bela-Vista, no bairro A, rua da Mecanagro.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: Denominação
  327. Texto do artigo, página 7: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Electro Prince e Prestação de Serviços, Limitada, por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 7: Sede
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a base sito no posto administrativo de Bela Vista Sede, bairro A, distrito de Matutuine, província de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: Objectivo
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de material elétrico e de construção civil, podendo alargar para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá prestar serviços de consultoria, instalações elétrica industriais, canalização, construção, representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, comissões, agenciamentos, intermediação comercial, procurment, fornecimento de bens e serviços, manutenções mecânicas, refrigeração, e outros serviços afins.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 7: Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  338. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois mil meticais (2.000,00MT) correspondente a 2 quotas do capital social pertencente aos 2 sócios acima referenciados Luís Inâcio Sebastião Madeira com um capital social de 1.000,00MT, correspondente a 50%; Felisberto Jaime Malate com um capital social de 1.000,00MT, correspondente a 50%.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 7: Deliberação da sociedade
  346. Texto do artigo, página 7: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  347. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com respectivo titular;
  348. Número ou marcador, página 7: b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  350. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral e representação da sociedade
  354. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  358. Número ou marcador, página 7: b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 7: Gerência
  361. Texto do artigo, página 7: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por gerentes a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 8: Balanço, contas e aplicação de resultados
  364. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com ano civil
  365. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a 31 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  366. Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  369. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  371. Número ou marcador, página 8: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 8: Omissões
  374. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  375. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 8: GEM - General Engineering Maintenance, Limitada
  377. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348806, uma entidade denominada GEM - General Engineering Maintenance, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
  379. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Rubão Chichava Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333777M, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, em Xai-Xai, residente no bairro Infulene;
  380. Texto do artigo, página 8: Segunda. Idália Tânia Matavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202137156Q, emitido aos 30 de Junho de 2017, em Maputo, residente no bairro Infulene;
  381. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Ilídio Fernandes Matavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101712603N, emitido aos 6 de Julho de 2017 na cidade da Matola, residente no bairro Infulene.
  382. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: (Denominação social e sede)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de GEM - General Engineering Maintenance, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem sua sede na província e cidade de Maputo, rua 13, n.º 93, bairro Mincadjuine, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  392. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal a:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Engenharia mecânica e mecanização industrial;
  394. Número ou marcador, página 8: b) Execução de trabalhos de manutenção mecânica;
  395. Número ou marcador, página 8: c) Consultoria em engenharia mecânica;
  396. Número ou marcador, página 8: d) Reparação e manutenção de máquinas industriais;
  397. Número ou marcador, página 8: e) Comércios de equipamentos e acessórios afins;
  398. Número ou marcador, página 8: f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  399. Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares, que se relacionem com a natureza da actividade;
  400. Número ou marcador, página 8: h) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
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