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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: C.E-Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347206, uma entidade denominada C.E-Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Pedro Carlos Chichambanhe Chitlango, casado, com Carolina Lilita Ngovene Chitlango sobe regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148966B, residente e domiciliado em Matola, no bairro Ndlavela, casa n.º 993, quarteirão 17;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Ernesto Augusto Mathula, casado, com Zubaida Rajabo Amisse Mathula sobe regime de comunhão geral de bens, natural
- Texto do artigo, página 4: de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143969C, residente e domiciliado na Matola, bairro Ndlavela, casa n.º 27, quarteirão 17.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma C.EComércio & Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede na, Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 17, casa, n.º 993.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de gás para uso doméstico, electrodomésticos e diversos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde a soma das duas quotas.
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio gerente Ernesto Augusto Mathula;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Pedro Carlos Chihambanhe Chitlango.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital sócial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 4: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
- Número ou marcador, página 4: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio, Ernesto Augusto Mathula nomeado desde já a categoria de administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Participações
- Texto do artigo, página 4: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 4: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Omissão
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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