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Texto do artigo · p. 5 Diawara & Manhiça Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101339955, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Diawara & Manhiça Gems, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 5 Moussa Diawara, solteiro, maior, natural de Fadou – Mali, de nacionalidade Maliana, residente no bairro de Muhala Expansão, portador de DIRE n.º 03ML0033881I, emitido a quinze de Junho de dois mil dezanove, pelos Serviços de Migração de Nampula;
Texto do artigo · p. 5 Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade número zero mil milhões e cem milhões, seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Diawara & Manhiça Gems, Limitada, com sede na Rua 2307, Bairro de Muhala Expansão,
Texto do artigo · p. 5 cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, água marinha, esmeralda, rubi e safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada, e outros minerais associados.
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços nas áreas de transporte, logística e afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objectivo principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibera e se obtenha as dívidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibera e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de seiscentos mil meticais, corresponde as soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de trezentos e seis mil meticais, equivalente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça e uma quota no valor de duzentos e noventa e quatro mil meticais, equivalente a quarenta e nove porcentos do capital social, pertencente ao sócio Moussa Diawara.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentada quanto e nas condições definidas pela assembleia-geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece de consentimento da sociedade, que goza do directo de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se a sociedade não exercer o directo de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederam a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se nem a sociedade nem os sócios, os em conjunto ou isolamento, exercem o directo de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceira.
Texto do artigo · p. 6 Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos directos junto da sociedade ate que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercita pelos sócios Oliveira Albino Manhiça e Moussa Diawara, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado estes.
Número ou marcador · p. 6 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras, contratos de fornecimento ou financiamento bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em finanças, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 23 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Diawara & Manhiça Gems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101339955, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Diawara & Manhiça Gems, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 5: Moussa Diawara, solteiro, maior, natural de Fadou – Mali, de nacionalidade Maliana, residente no bairro de Muhala Expansão, portador de DIRE n.º 03ML0033881I, emitido a quinze de Junho de dois mil dezanove, pelos Serviços de Migração de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 5: Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade número zero mil milhões e cem milhões, seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 5: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Diawara & Manhiça Gems, Limitada, com sede na Rua 2307, Bairro de Muhala Expansão,
  9. Texto do artigo, página 5: cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: Objecto
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, água marinha, esmeralda, rubi e safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada, e outros minerais associados.
  15. Número ou marcador, página 5: b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços nas áreas de transporte, logística e afins.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objectivo principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibera e se obtenha as dívidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibera e se obtenha as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 5: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objectivo social.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 5: Capital social
  22. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de seiscentos mil meticais, corresponde as soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de trezentos e seis mil meticais, equivalente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça e uma quota no valor de duzentos e noventa e quatro mil meticais, equivalente a quarenta e nove porcentos do capital social, pertencente ao sócio Moussa Diawara.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentada quanto e nas condições definidas pela assembleia-geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 5: Cessão e alienação de quotas
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece de consentimento da sociedade, que goza do directo de preferência.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Se a sociedade não exercer o directo de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederam a sua respectiva aquisição.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) Se nem a sociedade nem os sócios, os em conjunto ou isolamento, exercem o directo de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceira.
  29. Texto do artigo, página 6: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos directos junto da sociedade ate que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 6: Administração
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercita pelos sócios Oliveira Albino Manhiça e Moussa Diawara, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado estes.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras, contratos de fornecimento ou financiamento bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em finanças, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  36. Texto do artigo, página 6: Nampula, 23 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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