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Texto do artigo · p. 10 Malú Tech Serv & Consultoria – Sociedade Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões, trezentos vinte e oito mil, setecentos noventa e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra,
Texto do artigo · p. 10 conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Malú Tech Serv & Consultoria, Sociedade Limitada, constituída entre os sócios: António José António, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102599632Q, nascido a 5 de Junho de 1991, residente na cidade de Nacala-Porto; e
Texto do artigo · p. 10 Sónia Carlos M´Mana Magaia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100851464B, nascida a 4 de Junho de 1973, residente na cidade de Maputo. Que, pelo contrato, celebram o presente
Texto do artigo · p. 10 contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade revestirá a forma de sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, no exercício das actividades a que se propõe realizar, adoptará a firma Malú Tech Serv & Consultoria – Sociedade Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade realizará as seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 10 a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato terá a duração de 10 anos renováveis por igual período mediante acordo das partes a ser celebrado com 180 dias de antecedência em relação à data do seu termo.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), que correspondem a duas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social será realizado em dinheiro e em moeda nacional ou outra com curso legal no país ao câmbio do dia, até trinta dias após a celebração do presente contrato, por depósito numa conta bancária a ser aberta em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Participação social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A participação social é de 200.000,00MT (140.000,00MT e 60.000,00MT por cada sócio respectivamente).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada quota corresponde a setenta por cento e trinta por cento (70% e 30%), respectivamente do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) As quotas estão divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma, pertencente ao segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 10 Será excluído da sociedade o sócio que:
Número ou marcador · p. 10 a) Constituir uma empresa com o mesmo objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar em outra sociedade cuja actividade comercial seja idêntica ou igual àquela praticada por esta;
Número ou marcador · p. 10 c) Em virtude do seu comportamento desleal cause sério prejuízo à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade extrema para o normal exercício das actividades da sociedade, poderse-á recorrer ao contrato de suprimento, nos termos do artigo 307 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros distribuíveis do exercício serão divididos pelos sócios, sendo que cada um deles terá direito a quinhoar em setenta por cento e trinta por cento respectivamente dos lucros distribuíveis.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Reserva legal)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros do exercício ficarão retidos na sociedade vinte e cinco por cento (25%) a título de reserva legal, que poderá ser usada para as situações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral deve ser convocada num prazo mínimo de vinte (20) dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O prazo referido no número anterior não se aplica à convocação da assembleia geral constitutiva, que poderá obedecer a um prazo menor ou maior consoante os casos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral deve ser realizada na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Pode a assembleia geral ser realizada em local diferente, desde que não o seja possível no local indicado no número precedente.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Votos)
Texto do artigo · p. 11 Cada quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os administradores da sociedade serão eleitos mediante deliberação dos sócios, e as suas competências serão delimitadas na mesma ocasião.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do administrador ao qual a assembleia geral tenha conferido ou delegado poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador não poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de administração a pessoas estranhas à sociedade, sem autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio ou a pessoas designadas por eles.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O administrador mantém o cargo para três exercícios fiscais e é reelegível.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes representar a sociedade, em juízo e fora dele e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador pode delegar poderes a qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 151 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Nacala, 12 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Malú Tech Serv & Consultoria – Sociedade Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões, trezentos vinte e oito mil, setecentos noventa e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra,
  3. Texto do artigo, página 10: conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Malú Tech Serv & Consultoria, Sociedade Limitada, constituída entre os sócios: António José António, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 10: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102599632Q, nascido a 5 de Junho de 1991, residente na cidade de Nacala-Porto; e
  5. Texto do artigo, página 10: Sónia Carlos M´Mana Magaia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100851464B, nascida a 4 de Junho de 1973, residente na cidade de Maputo. Que, pelo contrato, celebram o presente
  6. Texto do artigo, página 10: contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 10: (Tipo societário)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade revestirá a forma de sociedades por quotas.
  10. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade, no exercício das actividades a que se propõe realizar, adoptará a firma Malú Tech Serv & Consultoria – Sociedade Limitada.
  13. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade realizará as seguintes actividades comerciais:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
  18. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 10: O presente contrato terá a duração de 10 anos renováveis por igual período mediante acordo das partes a ser celebrado com 180 dias de antecedência em relação à data do seu termo.
  21. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), que correspondem a duas quotas.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social será realizado em dinheiro e em moeda nacional ou outra com curso legal no país ao câmbio do dia, até trinta dias após a celebração do presente contrato, por depósito numa conta bancária a ser aberta em nome da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 10: (Participação social)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A participação social é de 200.000,00MT (140.000,00MT e 60.000,00MT por cada sócio respectivamente).
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada quota corresponde a setenta por cento e trinta por cento (70% e 30%), respectivamente do capital social.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) As quotas estão divididas da seguinte maneira:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Uma, pertencente ao primeiro outorgante;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Uma, pertencente ao segundo outorgante.
  32. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  34. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
  35. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 10: (Exclusão)
  37. Texto do artigo, página 10: Será excluído da sociedade o sócio que:
  38. Número ou marcador, página 10: a) Constituir uma empresa com o mesmo objecto da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 10: b) Participar em outra sociedade cuja actividade comercial seja idêntica ou igual àquela praticada por esta;
  40. Número ou marcador, página 10: c) Em virtude do seu comportamento desleal cause sério prejuízo à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade extrema para o normal exercício das actividades da sociedade, poderse-á recorrer ao contrato de suprimento, nos termos do artigo 307 e seguintes do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  45. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  46. Texto do artigo, página 10: Os lucros distribuíveis do exercício serão divididos pelos sócios, sendo que cada um deles terá direito a quinhoar em setenta por cento e trinta por cento respectivamente dos lucros distribuíveis.
  47. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  48. Texto do artigo, página 10: (Reserva legal)
  49. Texto do artigo, página 10: Dos lucros do exercício ficarão retidos na sociedade vinte e cinco por cento (25%) a título de reserva legal, que poderá ser usada para as situações permitidas por lei.
  50. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  51. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral deve ser convocada num prazo mínimo de vinte (20) dias.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) O prazo referido no número anterior não se aplica à convocação da assembleia geral constitutiva, que poderá obedecer a um prazo menor ou maior consoante os casos.
  54. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral deve ser realizada na sede da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 11: Quatro) Pode a assembleia geral ser realizada em local diferente, desde que não o seja possível no local indicado no número precedente.
  56. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  57. Texto do artigo, página 11: (Votos)
  58. Texto do artigo, página 11: Cada quota corresponde a um voto.
  59. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  60. Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
  61. Texto do artigo, página 11: As deliberações consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos.
  62. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  63. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 11: Um) Os administradores da sociedade serão eleitos mediante deliberação dos sócios, e as suas competências serão delimitadas na mesma ocasião.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do administrador ao qual a assembleia geral tenha conferido ou delegado poderes.
  66. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador não poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de administração a pessoas estranhas à sociedade, sem autorização da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio ou a pessoas designadas por eles.
  68. Número ou marcador, página 11: Cinco) O administrador mantém o cargo para três exercícios fiscais e é reelegível.
  69. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  70. Texto do artigo, página 11: (Competências do administrador)
  71. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes representar a sociedade, em juízo e fora dele e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode delegar poderes a qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 151 do Código Comercial.
  73. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  74. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  75. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
  76. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Nacala, 12 de Junho de 2020. — A Conser-
  77. Texto do artigo, página 11: vadora e Notária Técnica, Ilegível.
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