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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Malú Tech Serv & Consultoria – Sociedade Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões, trezentos vinte e oito mil, setecentos noventa e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra,
- Texto do artigo, página 10: conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Malú Tech Serv & Consultoria, Sociedade Limitada, constituída entre os sócios: António José António, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 10: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102599632Q, nascido a 5 de Junho de 1991, residente na cidade de Nacala-Porto; e
- Texto do artigo, página 10: Sónia Carlos M´Mana Magaia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100851464B, nascida a 4 de Junho de 1973, residente na cidade de Maputo. Que, pelo contrato, celebram o presente
- Texto do artigo, página 10: contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade revestirá a forma de sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Firma)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade, no exercício das actividades a que se propõe realizar, adoptará a firma Malú Tech Serv & Consultoria – Sociedade Limitada.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade realizará as seguintes actividades comerciais:
- Número ou marcador, página 10: a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: O presente contrato terá a duração de 10 anos renováveis por igual período mediante acordo das partes a ser celebrado com 180 dias de antecedência em relação à data do seu termo.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), que correspondem a duas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social será realizado em dinheiro e em moeda nacional ou outra com curso legal no país ao câmbio do dia, até trinta dias após a celebração do presente contrato, por depósito numa conta bancária a ser aberta em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Participação social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A participação social é de 200.000,00MT (140.000,00MT e 60.000,00MT por cada sócio respectivamente).
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cada quota corresponde a setenta por cento e trinta por cento (70% e 30%), respectivamente do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) As quotas estão divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma, pertencente ao primeiro outorgante;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma, pertencente ao segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 10: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 10: Será excluído da sociedade o sócio que:
- Número ou marcador, página 10: a) Constituir uma empresa com o mesmo objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar em outra sociedade cuja actividade comercial seja idêntica ou igual àquela praticada por esta;
- Número ou marcador, página 10: c) Em virtude do seu comportamento desleal cause sério prejuízo à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade extrema para o normal exercício das actividades da sociedade, poderse-á recorrer ao contrato de suprimento, nos termos do artigo 307 e seguintes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros distribuíveis do exercício serão divididos pelos sócios, sendo que cada um deles terá direito a quinhoar em setenta por cento e trinta por cento respectivamente dos lucros distribuíveis.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Reserva legal)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros do exercício ficarão retidos na sociedade vinte e cinco por cento (25%) a título de reserva legal, que poderá ser usada para as situações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral deve ser convocada num prazo mínimo de vinte (20) dias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O prazo referido no número anterior não se aplica à convocação da assembleia geral constitutiva, que poderá obedecer a um prazo menor ou maior consoante os casos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral deve ser realizada na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Pode a assembleia geral ser realizada em local diferente, desde que não o seja possível no local indicado no número precedente.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Votos)
- Texto do artigo, página 11: Cada quota corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os administradores da sociedade serão eleitos mediante deliberação dos sócios, e as suas competências serão delimitadas na mesma ocasião.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do administrador ao qual a assembleia geral tenha conferido ou delegado poderes.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador não poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de administração a pessoas estranhas à sociedade, sem autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio ou a pessoas designadas por eles.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O administrador mantém o cargo para três exercícios fiscais e é reelegível.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes representar a sociedade, em juízo e fora dele e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode delegar poderes a qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 151 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Nacala, 12 de Junho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora e Notária Técnica, Ilegível.
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