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Texto do artigo · p. 16 Solomon Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101317331, uma entidade denominada Solomon Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Brighton Bingandadi, casado com Verónica Jordão Tangune Bingandadi, natural do distrito de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664641B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Abril de 2019, residente no bairro de Tchumene, Condomínio Vila Camejo, casa n.° 16, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 16 Verónica Jordão Tangune Bingandadi, casada com Brighton Bingandadi, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664634P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Novembro de 2015, residente no bairro de Tchumene, Condomínio Vila Camejo, casa n.° 16, cidade da Matola
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Solomon Corporation, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Vladimir Lénine, Prédio 33 Andares, terceiro andar, Portas 311/13, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) A participação financeira em vários sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 16 c) Gestão administrativa e financeira de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Por decisão da administração, a socie dade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Brighton Bingandadi, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Verónica Jordão Tangune Bingandadi, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O montante total do capital social já está realizado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal da sua participação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É livre a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, carecendo de aprovação da assembleia geral a cessão de quotas para terceiros interessados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou reduzido sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens ou ainda por incorporação de reservas na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios gozam, na proporção das suas quotas, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, mediante o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleição dos membros da Administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
Número ou marcador · p. 17 c) Decisão sobre a cessão e alienação de quotas, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 17 d) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração por meio de telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência
Texto do artigo · p. 17 mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 17 a) A agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 17 b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
Número ou marcador · p. 17 c) A data, o local e a hora da realização.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos n.ºs 4, 5 e 6 se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Oito) O sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um procurador com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por um administrador, o sócio Brighton Bingandadi, que desde já é nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por um período de 4 anos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração irá delegar poderes a um dos seus membros, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do seu administrador, Brighton Bingandadi;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Solomon Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101317331, uma entidade denominada Solomon Corporation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Brighton Bingandadi, casado com Verónica Jordão Tangune Bingandadi, natural do distrito de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664641B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Abril de 2019, residente no bairro de Tchumene, Condomínio Vila Camejo, casa n.° 16, cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 16: Verónica Jordão Tangune Bingandadi, casada com Brighton Bingandadi, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664634P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Novembro de 2015, residente no bairro de Tchumene, Condomínio Vila Camejo, casa n.° 16, cidade da Matola
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Solomon Corporation, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Vladimir Lénine, Prédio 33 Andares, terceiro andar, Portas 311/13, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Gestão de participações sociais;
  19. Número ou marcador, página 16: b) A participação financeira em vários sectores de actividade;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Gestão administrativa e financeira de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: Cinco) Por decisão da administração, a socie dade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), assim distribuído:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Brighton Bingandadi, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Verónica Jordão Tangune Bingandadi, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O montante total do capital social já está realizado.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal da sua participação.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) É livre a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, carecendo de aprovação da assembleia geral a cessão de quotas para terceiros interessados.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou reduzido sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens ou ainda por incorporação de reservas na proporção das quotas detidas na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  40. Texto do artigo, página 17: Os sócios gozam, na proporção das suas quotas, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, mediante o consentimento dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Órgãos da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
  48. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório da administração;
  49. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  51. Número ou marcador, página 17: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração;
  52. Número ou marcador, página 17: b) Eleição dos membros da Administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
  53. Número ou marcador, página 17: c) Decisão sobre a cessão e alienação de quotas, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  54. Número ou marcador, página 17: d) Alteração dos estatutos da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 17: e) Aumento ou redução do capital social.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  57. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração por meio de telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência
  58. Texto do artigo, página 17: mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  59. Número ou marcador, página 17: Cinco) A convocatória deverá incluir:
  60. Número ou marcador, página 17: a) A agenda de trabalhos;
  61. Número ou marcador, página 17: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
  62. Número ou marcador, página 17: c) A data, o local e a hora da realização.
  63. Número ou marcador, página 17: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
  64. Número ou marcador, página 17: Sete) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos n.ºs 4, 5 e 6 se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 17: Oito) O sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um procurador com poderes bastantes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um administrador, o sócio Brighton Bingandadi, que desde já é nomeado como administrador.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por um período de 4 anos.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 17: (Competência da administração)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração irá delegar poderes a um dos seus membros, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
  77. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do seu administrador, Brighton Bingandadi;
  78. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração.
  80. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos resultados
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 17: Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  86. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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