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Texto do artigo · p. 9 Jet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346854, uma entidade denominada Jet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Jetro Tiringuide Nerfunde, natural de Manica, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294621B, emitido pelo Serviço de Identificação de Chimoio, aos 16 de Junho de 2016, com validade até 16 de Junho de 2021, com endereço na província de Manica.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Jet Comercial – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 9 Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Paiva Couceiro, n.º 20,1.º andar, cidade de Maputo, bairro da Malanga.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 9 a) Extracção mineral e petrolífera;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercio a grosso e a retalho de produtos de extracção mineral e petrolífera;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos de extracção mineral e petrolífera.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Jetro Tiringuide Nerfunde correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Jetro Tiringuide Nerfunde.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Jet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346854, uma entidade denominada Jet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Jetro Tiringuide Nerfunde, natural de Manica, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294621B, emitido pelo Serviço de Identificação de Chimoio, aos 16 de Junho de 2016, com validade até 16 de Junho de 2021, com endereço na província de Manica.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Jet Comercial – Sociedade Unipessoal,
  10. Texto do artigo, página 9: Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Paiva Couceiro, n.º 20,1.º andar, cidade de Maputo, bairro da Malanga.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Extracção mineral e petrolífera;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Comercio a grosso e a retalho de produtos de extracção mineral e petrolífera;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos de extracção mineral e petrolífera.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Aquisição de participações)
  24. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quotas, assim distribuídas:
  29. Texto do artigo, página 9: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Jetro Tiringuide Nerfunde correspondente a 100%.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Jetro Tiringuide Nerfunde.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Balanço e aplicação de resultado)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
  41. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 10: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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