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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: 2H Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 18: no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101347923, uma entidade denominada 2H Investiments, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Jorge Victor Massuanganhe Guambe, casado com Angélica Inês Candze, de sob regime de comunhão total de bens, natural de Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014202I, emitido a 23 de Abril de 2015, válido até 23 de Abril de 2020, residente no bairro Nkobe, quarteirão 17, casa n.° 1702, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 18: Angélica Inês Candze, casada com Jorge Victor Massuanganhe Guambe, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034910N, emitido a 23 de Abril de 2015, válido até 23 de Abril de 2020.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de 2H Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem sua sede na cidade da Matola, bairro de Nkobe, quarteirão 17, n.º 1702, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de diverso material de Consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de diverso mobiliário, equipamento de escritório e habitacional;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio a grosso e a retalho de bens alimentares;
- Número ou marcador, página 18: d) Serviços de contabilidade e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 18: e) Serviços de assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 18: f) Consultoria de informática;
- Número ou marcador, página 18: g) Montagem e manutenção de redes de computadores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ter como actividades secundárias:
- Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 18: b) Manutenção e reabilitação de casas;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio a grosso de material elétrico;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação de material informático, elétrico de escritório e papelaria;
- Número ou marcador, página 18: e) Serviços de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 18: f) Auditoria informática;
- Número ou marcador, página 18: g) Fornecimentos desoftware e hardware.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Jorge Victor Massuanganhe Guambe, com 80% (oitenta por cento), correspondente a quarenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 18: b) Angélica Inês Candze, com 20% (vinte por cento), correspondente a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O aumento do capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e dissolução ARDIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jorge Victor Massuanganhe Guambe como sócio com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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