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Texto do artigo · p. 8 GEM - General Engineering Maintenance, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348806, uma entidade denominada GEM - General Engineering Maintenance, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Rubão Chichava Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333777M, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, em Xai-Xai, residente no bairro Infulene;
Texto do artigo · p. 8 Segunda. Idália Tânia Matavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202137156Q, emitido aos 30 de Junho de 2017, em Maputo, residente no bairro Infulene;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Ilídio Fernandes Matavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101712603N, emitido aos 6 de Julho de 2017 na cidade da Matola, residente no bairro Infulene.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de GEM - General Engineering Maintenance, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem sua sede na província e cidade de Maputo, rua 13, n.º 93, bairro Mincadjuine, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal a:
Número ou marcador · p. 8 a) Engenharia mecânica e mecanização industrial;
Número ou marcador · p. 8 b) Execução de trabalhos de manutenção mecânica;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultoria em engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 8 d) Reparação e manutenção de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 8 e) Comércios de equipamentos e acessórios afins;
Número ou marcador · p. 8 f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 8 g) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares, que se relacionem com a natureza da actividade;
Número ou marcador · p. 8 h) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 8 i) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), em moeda corrente do país, assim distribuída em quotas de valor, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao senhor Rubão Chichava Júnior;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a senhora Idália Tânia Matavele;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Ilídio Fernandes Matavele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos senhores Rubão Chichava Júnior e Ilídio Fernandes Matavele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Hotel Milénio, Limitada. registada sob n.º 100101815, na Conservatória do registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais 5.000.000,00MT, correspondendo a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Nuzhat Abdul Latif, detentora de uma quota no valor nominal de dois milhões e duzentos e cinquenta meticais (2.250.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Mohammad Ayan abdul Latif, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões e duzentos e cinquenta mil (2.250.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Abdul Latifo Abdul Rahim, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 5 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: GEM - General Engineering Maintenance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348806, uma entidade denominada GEM - General Engineering Maintenance, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Rubão Chichava Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333777M, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, em Xai-Xai, residente no bairro Infulene;
  5. Texto do artigo, página 8: Segunda. Idália Tânia Matavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202137156Q, emitido aos 30 de Junho de 2017, em Maputo, residente no bairro Infulene;
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Ilídio Fernandes Matavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101712603N, emitido aos 6 de Julho de 2017 na cidade da Matola, residente no bairro Infulene.
  7. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação social e sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de GEM - General Engineering Maintenance, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem sua sede na província e cidade de Maputo, rua 13, n.º 93, bairro Mincadjuine, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal a:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Engenharia mecânica e mecanização industrial;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Execução de trabalhos de manutenção mecânica;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Consultoria em engenharia mecânica;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Reparação e manutenção de máquinas industriais;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Comércios de equipamentos e acessórios afins;
  23. Número ou marcador, página 8: f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  24. Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares, que se relacionem com a natureza da actividade;
  25. Número ou marcador, página 8: h) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
  26. Número ou marcador, página 8: i) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), em moeda corrente do país, assim distribuída em quotas de valor, pelos sócios:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Uma no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao senhor Rubão Chichava Júnior;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Uma no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a senhora Idália Tânia Matavele;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Uma no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Ilídio Fernandes Matavele.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos senhores Rubão Chichava Júnior e Ilídio Fernandes Matavele.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 9: (Dividendos)
  46. Texto do artigo, página 9: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Hotel Milénio, Limitada. registada sob n.º 100101815, na Conservatória do registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais 5.000.000,00MT, correspondendo a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Nuzhat Abdul Latif, detentora de uma quota no valor nominal de dois milhões e duzentos e cinquenta meticais (2.250.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Mohammad Ayan abdul Latif, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões e duzentos e cinquenta mil (2.250.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Abdul Latifo Abdul Rahim, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
  59. Texto do artigo, página 9: Nampula, 5 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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