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- Texto do artigo, página 12: Megaruma Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral ordinária, datada de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Megaruma Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três seis oito zero quatro oito, com capital social de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, estando representadas todas as sócias, nomeadamente Gemfields Mauritius Limited, detentora de uma quota com um valor nominal de um milhão e trezentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e EME Investimentos, S.A., detentora de uma quota com um valor nominal de quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram sobre a remoção da obrigatoriedade da sociedade ter um fiscal único e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente os artigos oitavo, décimo terceiro e décimo quarto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de
- Texto do artigo, página 12: resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social da sociedade tem início a partir do dia um de Julho até trinta de Junho do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se a trinta de Setembro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. O resto dos lucros será aplicado nos termos aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Enquanto existirem empréstimos dos sócios por serem restituídos, a sociedade não vai distribuir dividendos ao menos que seja expressamente acordado entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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