Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 2W Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 19 no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101348296, uma entidade denominada 2W Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, entre: Célio Luís Benjamim Lhamine Mouco, casado
Texto do artigo · p. 19 com Ester Aurelino Manjate Mouco, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102778554F, emitido a 26 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 19 Jorge Benjamim Lhamine Mouco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200546109C, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que constituem uma sociedade, como dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de 2W Investments, Limitada, tem sua sede no Prédio CFM, Segundo Bloco, casa n.º 42, em Ressano Garcia, distrito de Moamba, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Procurement e contratos;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento de consumíveis e material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 c) Fornecimento de soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 19 d) Implementação de soluções de logística e de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Célio Luís Benjamim Mouco;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Jorge Benjamim Lhamine Mouco.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reatado pêlos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quota é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido dos sócios e só então a estranhos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição do sócio
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes herdeiros legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, entre si, um representante, mantendo-se a devida quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, seráo exercidas pelos sócios, que de desde já ficam nomeados administrador
Texto do artigo · p. 19 o sócio Célio Luís Benjamim Lhamine Mouco e gerente o sócio Jorge Benjamim Lhamine Mouco.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem violação do disposto no n.º 1 deste artigo, a sociedade poderá também ficar obrigada pela assinatura de um dos sócios e o procurador de um dos sócios quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 19 Os sócios têm direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: 2W Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  3. Texto do artigo, página 19: no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101348296, uma entidade denominada 2W Investiments, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, entre: Célio Luís Benjamim Lhamine Mouco, casado
  5. Texto do artigo, página 19: com Ester Aurelino Manjate Mouco, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102778554F, emitido a 26 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
  6. Texto do artigo, página 19: Jorge Benjamim Lhamine Mouco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200546109C, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 19: Que constituem uma sociedade, como dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de 2W Investments, Limitada, tem sua sede no Prédio CFM, Segundo Bloco, casa n.º 42, em Ressano Garcia, distrito de Moamba, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Duração
  13. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Procurement e contratos;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de consumíveis e material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de soluções informáticas;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Implementação de soluções de logística e de gestão empresarial;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: Capital social
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, sendo:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Célio Luís Benjamim Mouco;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Jorge Benjamim Lhamine Mouco.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reatado pêlos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 19: A cessão de quota é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido dos sócios e só então a estranhos.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócio
  36. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial em vigor em Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição do sócio
  39. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes herdeiros legais.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, entre si, um representante, mantendo-se a devida quota.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  43. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, seráo exercidas pelos sócios, que de desde já ficam nomeados administrador
  44. Texto do artigo, página 19: o sócio Célio Luís Benjamim Lhamine Mouco e gerente o sócio Jorge Benjamim Lhamine Mouco.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem violação do disposto no n.º 1 deste artigo, a sociedade poderá também ficar obrigada pela assinatura de um dos sócios e o procurador de um dos sócios quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
  51. Texto do artigo, página 19: Os sócios têm direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei Comercial.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  54. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  58. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  62. Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  65. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  66. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 20: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.