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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: 2W Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 19: no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101348296, uma entidade denominada 2W Investiments, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, entre: Célio Luís Benjamim Lhamine Mouco, casado
- Texto do artigo, página 19: com Ester Aurelino Manjate Mouco, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102778554F, emitido a 26 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
- Texto do artigo, página 19: Jorge Benjamim Lhamine Mouco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200546109C, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que constituem uma sociedade, como dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de 2W Investments, Limitada, tem sua sede no Prédio CFM, Segundo Bloco, casa n.º 42, em Ressano Garcia, distrito de Moamba, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Procurement e contratos;
- Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de consumíveis e material de escritório;
- Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de soluções informáticas;
- Número ou marcador, página 19: d) Implementação de soluções de logística e de gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Célio Luís Benjamim Mouco;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Jorge Benjamim Lhamine Mouco.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reatado pêlos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quota é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido dos sócios e só então a estranhos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição do sócio
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes herdeiros legais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, entre si, um representante, mantendo-se a devida quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, seráo exercidas pelos sócios, que de desde já ficam nomeados administrador
- Texto do artigo, página 19: o sócio Célio Luís Benjamim Lhamine Mouco e gerente o sócio Jorge Benjamim Lhamine Mouco.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sem violação do disposto no n.º 1 deste artigo, a sociedade poderá também ficar obrigada pela assinatura de um dos sócios e o procurador de um dos sócios quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 19: Os sócios têm direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: INM
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