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Texto do artigo · p. 15 S.L. Materials Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101347842, uma entidade denominada S.L. Materials Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Ernesto Silvestre Mazive, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 7, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500175206B, emitido a 22 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de S.L. Materials Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade de quotas e de responsabilidade limitada, e regese pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 156, primeiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir no país ou no estrageiro qualquer outra forma de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso e a retalho de importação e exportação de equipamentos diversos de higiene e segurança no trabalho como luvas, botas, capacetes, óculos de proteção, álcool gel, máscaras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Silvestre Mazive.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio gerente Ernesto Silvestre Mazive e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: S.L. Materials Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101347842, uma entidade denominada S.L. Materials Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 15: Ernesto Silvestre Mazive, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 7, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500175206B, emitido a 22 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de S.L. Materials Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade de quotas e de responsabilidade limitada, e regese pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 156, primeiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir no país ou no estrageiro qualquer outra forma de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso e a retalho de importação e exportação de equipamentos diversos de higiene e segurança no trabalho como luvas, botas, capacetes, óculos de proteção, álcool gel, máscaras.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha a necessária autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Silvestre Mazive.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio gerente Ernesto Silvestre Mazive e com plenos poderes.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 16: Em todo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  27. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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