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- Texto do artigo, página 4: Campos de Jóia, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, datada de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Campos de Jóia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois oito oito sete um zero, com capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, estando representadas todas as sóciaas, nomeadamente Gemfields CDJ Mauritius, detentora de uma quota com um valor nominal de dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, e Gemfields, Limited, detentora de uma quota com um valor nominal de trinta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a remoção da obrigatoriedade da sociedade ter um fiscal
- Texto do artigo, página 5: único e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente os artigos oitavo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto e décimo sétimo, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. O resto dos lucros será aplicado nos termos aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto existirem empréstimos dos sócios por serem restituídos, a sociedade não vai distribuir dividendos ao menos que seja expressamente acordado entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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