III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2020

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Número ou marcador · p. 8 i) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), em moeda corrente do país, assim distribuída em quotas de valor, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao senhor Rubão Chichava Júnior;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a senhora Idália Tânia Matavele;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Ilídio Fernandes Matavele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos senhores Rubão Chichava Júnior e Ilídio Fernandes Matavele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Hotel Milénio, Limitada. registada sob n.º 100101815, na Conservatória do registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais 5.000.000,00MT, correspondendo a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Nuzhat Abdul Latif, detentora de uma quota no valor nominal de dois milhões e duzentos e cinquenta meticais (2.250.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Mohammad Ayan abdul Latif, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões e duzentos e cinquenta mil (2.250.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Abdul Latifo Abdul Rahim, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 5 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique
Texto do artigo · p. 9 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que no Livro A, folhas 3 (três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada a Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique, em que a Conferência Episcopal de Moçambique é parte integrante cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 9 Lúcio Andrice Muandula – Presidente; Inácio Saure – Vice-presidente; Luiz Fernando Lisboa – Secretário-geral; Francisco Chimoio – 1.º Vogal - Região
Texto do artigo · p. 9 Sul; Cláudio Dalla Zuanna – 2.º Vogal Região Centro; Ernesto Maguengue – 3.º Vogal - Região Norte.
Texto do artigo · p. 9 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 9 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Director Hotel Milénio, Limitada Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 9 Jet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346854, uma entidade denominada Jet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Jetro Tiringuide Nerfunde, natural de Manica, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294621B, emitido pelo Serviço de Identificação de Chimoio, aos 16 de Junho de 2016, com validade até 16 de Junho de 2021, com endereço na província de Manica.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Jet Comercial – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 9 Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Paiva Couceiro, n.º 20,1.º andar, cidade de Maputo, bairro da Malanga.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 9 a) Extracção mineral e petrolífera;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercio a grosso e a retalho de produtos de extracção mineral e petrolífera;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos de extracção mineral e petrolífera.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Jetro Tiringuide Nerfunde correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Jetro Tiringuide Nerfunde.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Malú Tech Serv & Consultoria – Sociedade Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões, trezentos vinte e oito mil, setecentos noventa e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra,
Texto do artigo · p. 10 conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Malú Tech Serv & Consultoria, Sociedade Limitada, constituída entre os sócios: António José António, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102599632Q, nascido a 5 de Junho de 1991, residente na cidade de Nacala-Porto; e
Texto do artigo · p. 10 Sónia Carlos M´Mana Magaia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100851464B, nascida a 4 de Junho de 1973, residente na cidade de Maputo. Que, pelo contrato, celebram o presente
Texto do artigo · p. 10 contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade revestirá a forma de sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, no exercício das actividades a que se propõe realizar, adoptará a firma Malú Tech Serv & Consultoria – Sociedade Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade realizará as seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 10 a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato terá a duração de 10 anos renováveis por igual período mediante acordo das partes a ser celebrado com 180 dias de antecedência em relação à data do seu termo.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), que correspondem a duas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social será realizado em dinheiro e em moeda nacional ou outra com curso legal no país ao câmbio do dia, até trinta dias após a celebração do presente contrato, por depósito numa conta bancária a ser aberta em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Participação social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A participação social é de 200.000,00MT (140.000,00MT e 60.000,00MT por cada sócio respectivamente).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada quota corresponde a setenta por cento e trinta por cento (70% e 30%), respectivamente do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) As quotas estão divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma, pertencente ao segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 10 Será excluído da sociedade o sócio que:
Número ou marcador · p. 10 a) Constituir uma empresa com o mesmo objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar em outra sociedade cuja actividade comercial seja idêntica ou igual àquela praticada por esta;
Número ou marcador · p. 10 c) Em virtude do seu comportamento desleal cause sério prejuízo à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade extrema para o normal exercício das actividades da sociedade, poderse-á recorrer ao contrato de suprimento, nos termos do artigo 307 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros distribuíveis do exercício serão divididos pelos sócios, sendo que cada um deles terá direito a quinhoar em setenta por cento e trinta por cento respectivamente dos lucros distribuíveis.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Reserva legal)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros do exercício ficarão retidos na sociedade vinte e cinco por cento (25%) a título de reserva legal, que poderá ser usada para as situações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral deve ser convocada num prazo mínimo de vinte (20) dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O prazo referido no número anterior não se aplica à convocação da assembleia geral constitutiva, que poderá obedecer a um prazo menor ou maior consoante os casos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral deve ser realizada na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Pode a assembleia geral ser realizada em local diferente, desde que não o seja possível no local indicado no número precedente.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Votos)
Texto do artigo · p. 11 Cada quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os administradores da sociedade serão eleitos mediante deliberação dos sócios, e as suas competências serão delimitadas na mesma ocasião.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do administrador ao qual a assembleia geral tenha conferido ou delegado poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador não poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de administração a pessoas estranhas à sociedade, sem autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio ou a pessoas designadas por eles.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O administrador mantém o cargo para três exercícios fiscais e é reelegível.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes representar a sociedade, em juízo e fora dele e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador pode delegar poderes a qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 151 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Nacala, 12 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mapenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101322181, uma entidade denominada Mapenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Ana Neusa Fortunato Bond, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201431781B, emitido a 26 de Outubro de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificacao Civil, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Distrito Municipal n.º 4, rua das Palmeiras, n.º 4. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, denominada Mapenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Mapenzi
Texto do artigo · p. 11 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Osvaldo Tanzana, n.º 1, Triunfo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de vestuários, calçados para todas as idades e todos os outros acessórios desta classe, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem ainda por objecto comércio a grosso e a retalho de cosméticos e todos os outros produtos desta classe.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social, administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia, Ana Neusa Fortunato Bond, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Ana Neusa Fortunato Bond, que desde já fica nomeada sócia-gerente com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 11 O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Medirite Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte, na sociedade Medirite Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100625024, com o capital social de dez mil meticais, se procedeu com a liquidação e dissolução simultânea da sociedade nos termos do artigo 229, n.º 1, alínea a) do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Megaruma Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral ordinária, datada de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Megaruma Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três seis oito zero quatro oito, com capital social de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, estando representadas todas as sócias, nomeadamente Gemfields Mauritius Limited, detentora de uma quota com um valor nominal de um milhão e trezentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e EME Investimentos, S.A., detentora de uma quota com um valor nominal de quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram sobre a remoção da obrigatoriedade da sociedade ter um fiscal único e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente os artigos oitavo, décimo terceiro e décimo quarto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de
Texto do artigo · p. 12 resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social da sociedade tem início a partir do dia um de Julho até trinta de Junho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se a trinta de Setembro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. O resto dos lucros será aplicado nos termos aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Enquanto existirem empréstimos dos sócios por serem restituídos, a sociedade não vai distribuir dividendos ao menos que seja expressamente acordado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Minerva Print, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por actas de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e de sete de Julho de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade Minerva Print, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 365, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100683490, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de três milhões de meticais, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão da quota titulada pelo sócio Jayson Alexandre de Carvalho e o aumento do capital social da sociedade e, em decorrência das
Texto do artigo · p. 12 referidas deliberações, deliberaram ainda sobre a alteração parcial do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, correspondente a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Buku, S.A.;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Montepuez Ruby Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral ordinária, datada de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Montepuez Ruby Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero dois quatro dois seis um três, com capital social de um milhão, quatrocentos e sessenta mil e quinhentos meticais, estando representadas todas as sócias, nomeadamente Gemfields Mauritius Limited, detentora de uma quota com um valor nominal de um milhão, noventa e cinco mil, trezentos e setenta e cinco meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e Mwiriti, Limitada, detentora de uma quota com um valor nominal de trezentos e sessenta e cinco mil, cento e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram sobre a remoção da obrigadatoriedade da sociedade ter um fiscal único e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente os artigos nono, décimo quarto e décimo quinto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação
Texto do artigo · p. 13 de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social decorre de um a trinta de Junho do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Setembro do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode ter balanços semestrais, sujeitos à proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O resto dos lucros será aplicado nos termos aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Enquanto existirem empréstimos dos sócios por serem restituídos, a sociedade não vai distribuir dividendos ao menos que seja expressamente acordado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mozmar Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, a vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 267,
Texto do artigo · p. 13 quarto andar, bairro Central, na cidade de Maputo, assembleia geral extradionária da sociedade Mozmar Transportes e Logística, Limitada, sociedade por quotas, com capital social de um milhão de meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101018237, onde todos os sócios se reuniram com a seguinte agenda única de trabalho e decidiram aumentar seu objecto:
Texto do artigo · p. 13 E, por consequência da presente deliberação, fica alterada redacção do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Seis) Compra e venda compra e venda do material de escritório; compra e venda do material informático; compra e venda de material de comunicação incluindo a venda de telemóveis, tablets e outros acessórios; trabalho de serigrafia incluido impressão e bordagem de camisetes, bonés e outros materias associados; trabalhos de gráfica incluindo fotocópias, timbres, impressão off-set, impressão de livros de recibos e blocos de notas e impressão acores; e compra e venda de material desportivo.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Poly Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101346994, uma entidade denominada Poly Clean, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Policarpo Feliz Zandamela Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636478C, emitido em Maputo, a 23 de Fevereiro de 2017 e válido até 23 de Fevereiro de 2022, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 22, casa n.º 29; e
Texto do artigo · p. 13 Antónia Pedro Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636479B, emitido em Maputo, a 23 de Fevereiro de 2017 e válido até 23 de Fevereiro de 2022, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 22, casa n.º 29.
Texto do artigo · p. 13 Constituem, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Poly Clean – Sociedade por Quotas, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a designação Poly Clean – Sociedade por Quotas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1509.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Poly Clean tem como objecto desenvolvimento da actividade prestação de serviços na área de limpeza, recolha de lixo geral, fornecimento de material e produtos de limpeza. A área de atuação são espaços públicos e privados, restaurantes, hotéis, escritórios, armazéns, supermercados, escolas dormitórios, salões de jogos, de festas talhos, mercados, campos agrícolas, hospitais, entre outros locais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Poly Clean tem igualmente como objecto o desenvolvimento da actividade de prestação de serviços na área de controlo de insectos e pestes em área que não possam coabitar com homem, respeitando a biodiversidade e o ambiente. As áreas de atuação são restaurantes, hotéis, escritórios, armazém, supermercados, escolas dormitórios, salas de jogos, de festas, talhos, mercados, campos agrícolas, hospitais, entre outros locais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Poly Clean poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Poly Clean poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alinear participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Policarpo Feliz Zandamela Júnior, com 4.000,00MT, equivalente a 40%;
Número ou marcador · p. 14 b) Antónia Pedro Félix Zandamela, com 6.000,00MT, equivalente a 60%.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios poderão efetuar suprimento ou prestação de capitais à sociedade nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade será administrada pela sócia Antónia Pedro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Roadside-Bar & Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de sete de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e dezassete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e sete, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Roadside-Bar & Restaurante, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2052, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Roadside-Bar & Restaurante, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine,
Texto do artigo · p. 14 n.º 2052, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: turismo e hotelaria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da hotelaria, turismo e similares, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Restaurante;
Número ou marcador · p. 14 b) Cafés e bar;
Número ou marcador · p. 14 c) Bar e restauração;
Número ou marcador · p. 14 d) Club nocturno.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos, adquirir ou gerir participações sociais em outras actividades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), em dinheiro corresponde à soma de duas quotas, sendo que:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Moisés Gulele;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Milton Santos Guirrugo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em secção extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo do que estabelece o artigo décimo:
Número ou marcador · p. 15 a) A assembleia geral deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 15 b) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser enviada por carta registada, fax ou email com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Local das reuniões em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Representação)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administradores)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada por um único administrador, sendo desde já nomeado o sócio Victor Manuel Gulele como administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competência dos administradores)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Codigo Comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum, poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das contas, aplicação de resultados e disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a contagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omisssos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: i) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), em moeda corrente do país, assim distribuída em quotas de valor, pelos sócios:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Uma no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao senhor Rubão Chichava Júnior;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Uma no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a senhora Idália Tânia Matavele;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Uma no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Ilídio Fernandes Matavele.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos senhores Rubão Chichava Júnior e Ilídio Fernandes Matavele.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 9: (Dividendos)
  21. Texto do artigo, página 9: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Hotel Milénio, Limitada. registada sob n.º 100101815, na Conservatória do registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais 5.000.000,00MT, correspondendo a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Nuzhat Abdul Latif, detentora de uma quota no valor nominal de dois milhões e duzentos e cinquenta meticais (2.250.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Mohammad Ayan abdul Latif, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões e duzentos e cinquenta mil (2.250.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Abdul Latifo Abdul Rahim, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
  34. Texto do artigo, página 9: Nampula, 5 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 9: Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique
  36. Texto do artigo, página 9: CERTIDÃO
  37. Texto do artigo, página 9: Certifico, que no Livro A, folhas 3 (três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada a Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique, em que a Conferência Episcopal de Moçambique é parte integrante cujos titulares são:
  38. Texto do artigo, página 9: Lúcio Andrice Muandula – Presidente; Inácio Saure – Vice-presidente; Luiz Fernando Lisboa – Secretário-geral; Francisco Chimoio – 1.º Vogal - Região
  39. Texto do artigo, página 9: Sul; Cláudio Dalla Zuanna – 2.º Vogal Região Centro; Ernesto Maguengue – 3.º Vogal - Região Norte.
  40. Texto do artigo, página 9: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  41. Texto do artigo, página 9: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  42. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Director Hotel Milénio, Limitada Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  43. Texto do artigo, página 9: Jet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346854, uma entidade denominada Jet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 9: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  46. Texto do artigo, página 9: Jetro Tiringuide Nerfunde, natural de Manica, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294621B, emitido pelo Serviço de Identificação de Chimoio, aos 16 de Junho de 2016, com validade até 16 de Junho de 2021, com endereço na província de Manica.
  47. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Jet Comercial – Sociedade Unipessoal,
  52. Texto do artigo, página 9: Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Paiva Couceiro, n.º 20,1.º andar, cidade de Maputo, bairro da Malanga.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Extracção mineral e petrolífera;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Comercio a grosso e a retalho de produtos de extracção mineral e petrolífera;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos de extracção mineral e petrolífera.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Aquisição de participações)
  66. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  67. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quotas, assim distribuídas:
  71. Texto do artigo, página 9: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Jetro Tiringuide Nerfunde correspondente a 100%.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  74. Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Jetro Tiringuide Nerfunde.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  79. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 10: (Balanço e aplicação de resultado)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
  83. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  84. Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 10: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 10: Malú Tech Serv & Consultoria – Sociedade Limitada
  91. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões, trezentos vinte e oito mil, setecentos noventa e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra,
  92. Texto do artigo, página 10: conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Malú Tech Serv & Consultoria, Sociedade Limitada, constituída entre os sócios: António José António, de nacionalidade
  93. Texto do artigo, página 10: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102599632Q, nascido a 5 de Junho de 1991, residente na cidade de Nacala-Porto; e
  94. Texto do artigo, página 10: Sónia Carlos M´Mana Magaia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100851464B, nascida a 4 de Junho de 1973, residente na cidade de Maputo. Que, pelo contrato, celebram o presente
  95. Texto do artigo, página 10: contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  96. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  97. Texto do artigo, página 10: (Tipo societário)
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade revestirá a forma de sociedades por quotas.
  99. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  100. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  101. Texto do artigo, página 10: A sociedade, no exercício das actividades a que se propõe realizar, adoptará a firma Malú Tech Serv & Consultoria – Sociedade Limitada.
  102. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  103. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade realizará as seguintes actividades comerciais:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
  107. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  108. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 10: O presente contrato terá a duração de 10 anos renováveis por igual período mediante acordo das partes a ser celebrado com 180 dias de antecedência em relação à data do seu termo.
  110. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  111. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), que correspondem a duas quotas.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social será realizado em dinheiro e em moeda nacional ou outra com curso legal no país ao câmbio do dia, até trinta dias após a celebração do presente contrato, por depósito numa conta bancária a ser aberta em nome da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  115. Texto do artigo, página 10: (Participação social)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A participação social é de 200.000,00MT (140.000,00MT e 60.000,00MT por cada sócio respectivamente).
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada quota corresponde a setenta por cento e trinta por cento (70% e 30%), respectivamente do capital social.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) As quotas estão divididas da seguinte maneira:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Uma, pertencente ao primeiro outorgante;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Uma, pertencente ao segundo outorgante.
  121. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  122. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
  124. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  125. Texto do artigo, página 10: (Exclusão)
  126. Texto do artigo, página 10: Será excluído da sociedade o sócio que:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Constituir uma empresa com o mesmo objecto da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Participar em outra sociedade cuja actividade comercial seja idêntica ou igual àquela praticada por esta;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Em virtude do seu comportamento desleal cause sério prejuízo à sociedade.
  130. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  131. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  132. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade extrema para o normal exercício das actividades da sociedade, poderse-á recorrer ao contrato de suprimento, nos termos do artigo 307 e seguintes do Código Comercial.
  133. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  134. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  135. Texto do artigo, página 10: Os lucros distribuíveis do exercício serão divididos pelos sócios, sendo que cada um deles terá direito a quinhoar em setenta por cento e trinta por cento respectivamente dos lucros distribuíveis.
  136. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  137. Texto do artigo, página 10: (Reserva legal)
  138. Texto do artigo, página 10: Dos lucros do exercício ficarão retidos na sociedade vinte e cinco por cento (25%) a título de reserva legal, que poderá ser usada para as situações permitidas por lei.
  139. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  140. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral deve ser convocada num prazo mínimo de vinte (20) dias.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) O prazo referido no número anterior não se aplica à convocação da assembleia geral constitutiva, que poderá obedecer a um prazo menor ou maior consoante os casos.
  143. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral deve ser realizada na sede da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 11: Quatro) Pode a assembleia geral ser realizada em local diferente, desde que não o seja possível no local indicado no número precedente.
  145. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  146. Texto do artigo, página 11: (Votos)
  147. Texto do artigo, página 11: Cada quota corresponde a um voto.
  148. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  149. Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
  150. Texto do artigo, página 11: As deliberações consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos.
  151. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  152. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) Os administradores da sociedade serão eleitos mediante deliberação dos sócios, e as suas competências serão delimitadas na mesma ocasião.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do administrador ao qual a assembleia geral tenha conferido ou delegado poderes.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador não poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de administração a pessoas estranhas à sociedade, sem autorização da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio ou a pessoas designadas por eles.
  157. Número ou marcador, página 11: Cinco) O administrador mantém o cargo para três exercícios fiscais e é reelegível.
  158. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  159. Texto do artigo, página 11: (Competências do administrador)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes representar a sociedade, em juízo e fora dele e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode delegar poderes a qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 151 do Código Comercial.
  162. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  163. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  164. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
  165. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Nacala, 12 de Junho de 2020. — A Conser-
  166. Texto do artigo, página 11: vadora e Notária Técnica, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 11: Mapenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101322181, uma entidade denominada Mapenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 11: Ana Neusa Fortunato Bond, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201431781B, emitido a 26 de Outubro de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificacao Civil, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Distrito Municipal n.º 4, rua das Palmeiras, n.º 4. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, denominada Mapenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Mapenzi
  174. Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Osvaldo Tanzana, n.º 1, Triunfo.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de vestuários, calçados para todas as idades e todos os outros acessórios desta classe, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem ainda por objecto comércio a grosso e a retalho de cosméticos e todos os outros produtos desta classe.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  184. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  185. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Capital social, administração e representação da sociedade)
  188. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia, Ana Neusa Fortunato Bond, equivalente a 100% do capital social.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Ana Neusa Fortunato Bond, que desde já fica nomeada sócia-gerente com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente ou ainda por procurador designado para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  194. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  197. Texto do artigo, página 11: O exercício económico coincide com o ano civil.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  203. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 12: Medirite Mozambique, Limitada
  206. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte, na sociedade Medirite Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100625024, com o capital social de dez mil meticais, se procedeu com a liquidação e dissolução simultânea da sociedade nos termos do artigo 229, n.º 1, alínea a) do Código Comercial.
  207. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 12: Megaruma Mining, Limitada
  209. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral ordinária, datada de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Megaruma Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três seis oito zero quatro oito, com capital social de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, estando representadas todas as sócias, nomeadamente Gemfields Mauritius Limited, detentora de uma quota com um valor nominal de um milhão e trezentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e EME Investimentos, S.A., detentora de uma quota com um valor nominal de quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram sobre a remoção da obrigatoriedade da sociedade ter um fiscal único e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente os artigos oitavo, décimo terceiro e décimo quarto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  210. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  213. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  214. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  215. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de
  216. Texto do artigo, página 12: resultados
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  219. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social da sociedade tem início a partir do dia um de Julho até trinta de Junho do ano seguinte.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se a trinta de Setembro do ano seguinte.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  222. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 12: Resultados
  225. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. O resto dos lucros será aplicado nos termos aprovados pela assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) Enquanto existirem empréstimos dos sócios por serem restituídos, a sociedade não vai distribuir dividendos ao menos que seja expressamente acordado entre os sócios.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  228. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 12: Minerva Print, Limitada
  230. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por actas de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e de sete de Julho de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade Minerva Print, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 365, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100683490, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de três milhões de meticais, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão da quota titulada pelo sócio Jayson Alexandre de Carvalho e o aumento do capital social da sociedade e, em decorrência das
  231. Texto do artigo, página 12: referidas deliberações, deliberaram ainda sobre a alteração parcial do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  232. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, correspondente a duas quotas desiguais:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Buku, S.A.;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho.
  238. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 12: Montepuez Ruby Mining, Limitada
  240. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral ordinária, datada de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Montepuez Ruby Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero dois quatro dois seis um três, com capital social de um milhão, quatrocentos e sessenta mil e quinhentos meticais, estando representadas todas as sócias, nomeadamente Gemfields Mauritius Limited, detentora de uma quota com um valor nominal de um milhão, noventa e cinco mil, trezentos e setenta e cinco meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e Mwiriti, Limitada, detentora de uma quota com um valor nominal de trezentos e sessenta e cinco mil, cento e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram sobre a remoção da obrigadatoriedade da sociedade ter um fiscal único e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente os artigos nono, décimo quarto e décimo quinto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  241. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  244. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  245. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação
  246. Texto do artigo, página 13: de resultados
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  249. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social decorre de um a trinta de Junho do ano civil seguinte.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Setembro do ano civil seguinte.
  251. Número ou marcador, página 13: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  252. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode ter balanços semestrais, sujeitos à proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 13: Resultados
  255. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) O resto dos lucros será aplicado nos termos aprovados pela assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 13: Três) Enquanto existirem empréstimos dos sócios por serem restituídos, a sociedade não vai distribuir dividendos ao menos que seja expressamente acordado entre os sócios.
  258. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  259. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 13: Mozmar Transportes e Logística, Limitada
  261. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, a vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 267,
  262. Texto do artigo, página 13: quarto andar, bairro Central, na cidade de Maputo, assembleia geral extradionária da sociedade Mozmar Transportes e Logística, Limitada, sociedade por quotas, com capital social de um milhão de meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101018237, onde todos os sócios se reuniram com a seguinte agenda única de trabalho e decidiram aumentar seu objecto:
  263. Texto do artigo, página 13: E, por consequência da presente deliberação, fica alterada redacção do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  264. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Seis) Compra e venda compra e venda do material de escritório; compra e venda do material informático; compra e venda de material de comunicação incluindo a venda de telemóveis, tablets e outros acessórios; trabalho de serigrafia incluido impressão e bordagem de camisetes, bonés e outros materias associados; trabalhos de gráfica incluindo fotocópias, timbres, impressão off-set, impressão de livros de recibos e blocos de notas e impressão acores; e compra e venda de material desportivo.
  268. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 13: Poly Clean, Limitada
  270. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101346994, uma entidade denominada Poly Clean, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  271. Texto do artigo, página 13: Policarpo Feliz Zandamela Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636478C, emitido em Maputo, a 23 de Fevereiro de 2017 e válido até 23 de Fevereiro de 2022, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 22, casa n.º 29; e
  272. Texto do artigo, página 13: Antónia Pedro Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636479B, emitido em Maputo, a 23 de Fevereiro de 2017 e válido até 23 de Fevereiro de 2022, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 22, casa n.º 29.
  273. Texto do artigo, página 13: Constituem, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  277. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Poly Clean – Sociedade por Quotas, Limitada.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação Poly Clean – Sociedade por Quotas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1509.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A Poly Clean tem como objecto desenvolvimento da actividade prestação de serviços na área de limpeza, recolha de lixo geral, fornecimento de material e produtos de limpeza. A área de atuação são espaços públicos e privados, restaurantes, hotéis, escritórios, armazéns, supermercados, escolas dormitórios, salões de jogos, de festas talhos, mercados, campos agrícolas, hospitais, entre outros locais.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A Poly Clean tem igualmente como objecto o desenvolvimento da actividade de prestação de serviços na área de controlo de insectos e pestes em área que não possam coabitar com homem, respeitando a biodiversidade e o ambiente. As áreas de atuação são restaurantes, hotéis, escritórios, armazém, supermercados, escolas dormitórios, salas de jogos, de festas, talhos, mercados, campos agrícolas, hospitais, entre outros locais.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) A Poly Clean poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  288. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Poly Clean poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alinear participações de capital de outras sociedades.
  289. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  290. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), nomeadamente:
  294. Número ou marcador, página 14: a) Policarpo Feliz Zandamela Júnior, com 4.000,00MT, equivalente a 40%;
  295. Número ou marcador, página 14: b) Antónia Pedro Félix Zandamela, com 6.000,00MT, equivalente a 60%.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  299. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão efetuar suprimento ou prestação de capitais à sociedade nas condições que entender convenientes.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade será administrada pela sócia Antónia Pedro.
  304. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  305. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 14: (Apuramento e distribuição de resultados)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  316. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 14: Roadside-Bar & Restaurante, Limitada
  323. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de sete de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e dezassete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e sete, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Roadside-Bar & Restaurante, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2052, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  324. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  327. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Roadside-Bar & Restaurante, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine,
  331. Texto do artigo, página 14: n.º 2052, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: turismo e hotelaria.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da hotelaria, turismo e similares, nomeadamente:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Restaurante;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Cafés e bar;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Bar e restauração;
  340. Número ou marcador, página 14: d) Club nocturno.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  342. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos, adquirir ou gerir participações sociais em outras actividades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  343. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), em dinheiro corresponde à soma de duas quotas, sendo que:
  347. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Moisés Gulele;
  348. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Milton Santos Guirrugo.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em secção extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo do que estabelece o artigo décimo:
  358. Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia;
  359. Número ou marcador, página 15: b) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser enviada por carta registada, fax ou email com aviso de recepção.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 15: (Local das reuniões em assembleia geral)
  362. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 15: (Representação)
  366. Texto do artigo, página 15: Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTGO NONO
  368. Texto do artigo, página 15: (Constituição da assembleia geral)
  369. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a totalidade do capital social.
  370. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 15: (Administradores)
  373. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada por um único administrador, sendo desde já nomeado o sócio Victor Manuel Gulele como administrador.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: (Competência dos administradores)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Codigo Comercial ou para quaisquer outros fins.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum, poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  382. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das contas, aplicação de resultados e disposições finais
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: (Contas)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  386. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a contagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  397. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 15: (Casos omisssos)
  400. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
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