III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 132/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 S.L. Materials Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101347842, uma entidade denominada S.L. Materials Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Ernesto Silvestre Mazive, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 7, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500175206B, emitido a 22 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de S.L. Materials Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade de quotas e de responsabilidade limitada, e regese pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 156, primeiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir no país ou no estrageiro qualquer outra forma de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso e a retalho de importação e exportação de equipamentos diversos de higiene e segurança no trabalho como luvas, botas, capacetes, óculos de proteção, álcool gel, máscaras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Silvestre Mazive.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio gerente Ernesto Silvestre Mazive e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Solomon Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101317331, uma entidade denominada Solomon Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Brighton Bingandadi, casado com Verónica Jordão Tangune Bingandadi, natural do distrito de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664641B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Abril de 2019, residente no bairro de Tchumene, Condomínio Vila Camejo, casa n.° 16, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 16 Verónica Jordão Tangune Bingandadi, casada com Brighton Bingandadi, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664634P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Novembro de 2015, residente no bairro de Tchumene, Condomínio Vila Camejo, casa n.° 16, cidade da Matola
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Solomon Corporation, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Vladimir Lénine, Prédio 33 Andares, terceiro andar, Portas 311/13, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) A participação financeira em vários sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 16 c) Gestão administrativa e financeira de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Por decisão da administração, a socie dade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Brighton Bingandadi, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Verónica Jordão Tangune Bingandadi, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O montante total do capital social já está realizado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal da sua participação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É livre a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, carecendo de aprovação da assembleia geral a cessão de quotas para terceiros interessados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou reduzido sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens ou ainda por incorporação de reservas na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios gozam, na proporção das suas quotas, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, mediante o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleição dos membros da Administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
Número ou marcador · p. 17 c) Decisão sobre a cessão e alienação de quotas, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 17 d) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração por meio de telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência
Texto do artigo · p. 17 mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 17 a) A agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 17 b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
Número ou marcador · p. 17 c) A data, o local e a hora da realização.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos n.ºs 4, 5 e 6 se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Oito) O sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um procurador com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por um administrador, o sócio Brighton Bingandadi, que desde já é nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por um período de 4 anos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração irá delegar poderes a um dos seus membros, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do seu administrador, Brighton Bingandadi;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Suspensão Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com NUEL 100212900, de nove de Julho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Suspensão Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Rua da Justiça, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente documento particular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade industrial do tipo reparação de automóveis e bate chapa e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ussene Gulamo Ussene, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236409M, emitido a 16 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Matola A, quarteirão 47, casa n.º 201.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Composição da direcção e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Ussene Gulamo Ussene, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 9 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 2H Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 18 no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101347923, uma entidade denominada 2H Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Jorge Victor Massuanganhe Guambe, casado com Angélica Inês Candze, de sob regime de comunhão total de bens, natural de Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014202I, emitido a 23 de Abril de 2015, válido até 23 de Abril de 2020, residente no bairro Nkobe, quarteirão 17, casa n.° 1702, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 18 Angélica Inês Candze, casada com Jorge Victor Massuanganhe Guambe, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034910N, emitido a 23 de Abril de 2015, válido até 23 de Abril de 2020.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de 2H Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem sua sede na cidade da Matola, bairro de Nkobe, quarteirão 17, n.º 1702, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento de diverso material de Consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização de diverso mobiliário, equipamento de escritório e habitacional;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio a grosso e a retalho de bens alimentares;
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços de contabilidade e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 18 e) Serviços de assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 18 f) Consultoria de informática;
Número ou marcador · p. 18 g) Montagem e manutenção de redes de computadores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ter como actividades secundárias:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Manutenção e reabilitação de casas;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio a grosso de material elétrico;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação de material informático, elétrico de escritório e papelaria;
Número ou marcador · p. 18 e) Serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Auditoria informática;
Número ou marcador · p. 18 g) Fornecimentos desoftware e hardware.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Jorge Victor Massuanganhe Guambe, com 80% (oitenta por cento), correspondente a quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Angélica Inês Candze, com 20% (vinte por cento), correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O aumento do capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e dissolução ARDIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jorge Victor Massuanganhe Guambe como sócio com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 2W Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 19 no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101348296, uma entidade denominada 2W Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, entre: Célio Luís Benjamim Lhamine Mouco, casado
Texto do artigo · p. 19 com Ester Aurelino Manjate Mouco, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102778554F, emitido a 26 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 19 Jorge Benjamim Lhamine Mouco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200546109C, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que constituem uma sociedade, como dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de 2W Investments, Limitada, tem sua sede no Prédio CFM, Segundo Bloco, casa n.º 42, em Ressano Garcia, distrito de Moamba, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Procurement e contratos;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento de consumíveis e material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 c) Fornecimento de soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 19 d) Implementação de soluções de logística e de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Célio Luís Benjamim Mouco;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Jorge Benjamim Lhamine Mouco.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reatado pêlos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quota é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido dos sócios e só então a estranhos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição do sócio
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes herdeiros legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, entre si, um representante, mantendo-se a devida quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, seráo exercidas pelos sócios, que de desde já ficam nomeados administrador
Texto do artigo · p. 19 o sócio Célio Luís Benjamim Lhamine Mouco e gerente o sócio Jorge Benjamim Lhamine Mouco.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem violação do disposto no n.º 1 deste artigo, a sociedade poderá também ficar obrigada pela assinatura de um dos sócios e o procurador de um dos sócios quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 19 Os sócios têm direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INM
Título de secção · p. 20 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 20 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 20 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 20 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 20 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 20 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 20 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 20 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 20 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 20 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 20 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 20 Delegações:
Parágrafo · p. 20 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 20 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 20 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 20 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico,
  2. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: S.L. Materials Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101347842, uma entidade denominada S.L. Materials Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  6. Texto do artigo, página 15: Ernesto Silvestre Mazive, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 7, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500175206B, emitido a 22 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de S.L. Materials Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade de quotas e de responsabilidade limitada, e regese pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 156, primeiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir no país ou no estrageiro qualquer outra forma de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso e a retalho de importação e exportação de equipamentos diversos de higiene e segurança no trabalho como luvas, botas, capacetes, óculos de proteção, álcool gel, máscaras.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha a necessária autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Silvestre Mazive.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio gerente Ernesto Silvestre Mazive e com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 16: Em todo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  29. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 16: Solomon Corporation, Limitada
  31. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101317331, uma entidade denominada Solomon Corporation, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  33. Texto do artigo, página 16: Brighton Bingandadi, casado com Verónica Jordão Tangune Bingandadi, natural do distrito de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664641B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Abril de 2019, residente no bairro de Tchumene, Condomínio Vila Camejo, casa n.° 16, cidade da Matola; e
  34. Texto do artigo, página 16: Verónica Jordão Tangune Bingandadi, casada com Brighton Bingandadi, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664634P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Novembro de 2015, residente no bairro de Tchumene, Condomínio Vila Camejo, casa n.° 16, cidade da Matola
  35. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Solomon Corporation, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Vladimir Lénine, Prédio 33 Andares, terceiro andar, Portas 311/13, na cidade de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Gestão de participações sociais;
  48. Número ou marcador, página 16: b) A participação financeira em vários sectores de actividade;
  49. Número ou marcador, página 16: c) Gestão administrativa e financeira de outras sociedades.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: Cinco) Por decisão da administração, a socie dade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  54. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), assim distribuído:
  58. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Brighton Bingandadi, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social;
  59. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Verónica Jordão Tangune Bingandadi, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) O montante total do capital social já está realizado.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal da sua participação.
  62. Número ou marcador, página 16: Quatro) É livre a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, carecendo de aprovação da assembleia geral a cessão de quotas para terceiros interessados.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou reduzido sempre que necessário.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens ou ainda por incorporação de reservas na proporção das quotas detidas na sociedade.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  69. Texto do artigo, página 17: Os sócios gozam, na proporção das suas quotas, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, mediante o consentimento dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 17: (Órgãos da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
  77. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório da administração;
  78. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  80. Número ou marcador, página 17: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Eleição dos membros da Administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
  82. Número ou marcador, página 17: c) Decisão sobre a cessão e alienação de quotas, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  83. Número ou marcador, página 17: d) Alteração dos estatutos da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 17: e) Aumento ou redução do capital social.
  85. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  86. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração por meio de telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência
  87. Texto do artigo, página 17: mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  88. Número ou marcador, página 17: Cinco) A convocatória deverá incluir:
  89. Número ou marcador, página 17: a) A agenda de trabalhos;
  90. Número ou marcador, página 17: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
  91. Número ou marcador, página 17: c) A data, o local e a hora da realização.
  92. Número ou marcador, página 17: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
  93. Número ou marcador, página 17: Sete) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos n.ºs 4, 5 e 6 se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 17: Oito) O sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um procurador com poderes bastantes para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um administrador, o sócio Brighton Bingandadi, que desde já é nomeado como administrador.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por um período de 4 anos.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 17: (Competência da administração)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração irá delegar poderes a um dos seus membros, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
  106. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do seu administrador, Brighton Bingandadi;
  107. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração.
  109. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos resultados
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 17: Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  115. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 17: Suspensão Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com NUEL 100212900, de nove de Julho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: Denominação
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Suspensão Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: Sede
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Rua da Justiça, cidade da Matola, província de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 18: Duração
  134. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente documento particular.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  137. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade industrial do tipo reparação de automóveis e bate chapa e prestação de serviços.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 18: Capital social
  140. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ussene Gulamo Ussene, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236409M, emitido a 16 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Matola A, quarteirão 47, casa n.º 201.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 18: Composição da direcção e formas de obrigar a sociedade
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Ussene Gulamo Ussene, desde já nomeado gerente.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  146. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  149. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  150. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 9 de Julho de 2020. — O Técnico,
  151. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 18: 2H Investiments, Limitada
  153. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  154. Texto do artigo, página 18: no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101347923, uma entidade denominada 2H Investiments, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  156. Texto do artigo, página 18: Jorge Victor Massuanganhe Guambe, casado com Angélica Inês Candze, de sob regime de comunhão total de bens, natural de Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014202I, emitido a 23 de Abril de 2015, válido até 23 de Abril de 2020, residente no bairro Nkobe, quarteirão 17, casa n.° 1702, cidade da Matola; e
  157. Texto do artigo, página 18: Angélica Inês Candze, casada com Jorge Victor Massuanganhe Guambe, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034910N, emitido a 23 de Abril de 2015, válido até 23 de Abril de 2020.
  158. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  161. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de 2H Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem sua sede na cidade da Matola, bairro de Nkobe, quarteirão 17, n.º 1702, cidade de Matola.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 18: Duração
  164. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: Objecto
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  168. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de diverso material de Consumíveis de escritório;
  169. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de diverso mobiliário, equipamento de escritório e habitacional;
  170. Número ou marcador, página 18: c) Comércio a grosso e a retalho de bens alimentares;
  171. Número ou marcador, página 18: d) Serviços de contabilidade e consultoria fiscal;
  172. Número ou marcador, página 18: e) Serviços de assistência jurídica;
  173. Número ou marcador, página 18: f) Consultoria de informática;
  174. Número ou marcador, página 18: g) Montagem e manutenção de redes de computadores.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ter como actividades secundárias:
  176. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
  177. Número ou marcador, página 18: b) Manutenção e reabilitação de casas;
  178. Número ou marcador, página 18: c) Comércio a grosso de material elétrico;
  179. Número ou marcador, página 18: d) Importação de material informático, elétrico de escritório e papelaria;
  180. Número ou marcador, página 18: e) Serviços de limpeza geral;
  181. Número ou marcador, página 18: f) Auditoria informática;
  182. Número ou marcador, página 18: g) Fornecimentos desoftware e hardware.
  183. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 18: Capital social
  186. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios:
  187. Número ou marcador, página 18: a) Jorge Victor Massuanganhe Guambe, com 80% (oitenta por cento), correspondente a quarenta mil meticais;
  188. Número ou marcador, página 18: b) Angélica Inês Candze, com 20% (vinte por cento), correspondente a dez mil meticais.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  191. Texto do artigo, página 18: O aumento do capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  194. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  196. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e dissolução ARDIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 18: Administração
  198. Texto do artigo, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jorge Victor Massuanganhe Guambe como sócio com plenos poderes.
  199. Texto do artigo, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  200. Texto do artigo, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  201. Texto do artigo, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
  202. Texto do artigo, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  205. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  206. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 19: 2W Investiments, Limitada
  208. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  209. Texto do artigo, página 19: no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101348296, uma entidade denominada 2W Investiments, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, entre: Célio Luís Benjamim Lhamine Mouco, casado
  211. Texto do artigo, página 19: com Ester Aurelino Manjate Mouco, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102778554F, emitido a 26 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
  212. Texto do artigo, página 19: Jorge Benjamim Lhamine Mouco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200546109C, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  213. Texto do artigo, página 19: Que constituem uma sociedade, como dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de 2W Investments, Limitada, tem sua sede no Prédio CFM, Segundo Bloco, casa n.º 42, em Ressano Garcia, distrito de Moamba, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 19: Duração
  219. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: Objecto
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 19: a) Procurement e contratos;
  224. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de consumíveis e material de escritório;
  225. Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de soluções informáticas;
  226. Número ou marcador, página 19: d) Implementação de soluções de logística e de gestão empresarial;
  227. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 19: Capital social
  230. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, sendo:
  231. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Célio Luís Benjamim Mouco;
  232. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Jorge Benjamim Lhamine Mouco.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  235. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reatado pêlos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  239. Texto do artigo, página 19: A cessão de quota é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido dos sócios e só então a estranhos.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócio
  242. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial em vigor em Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição do sócio
  245. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes herdeiros legais.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, entre si, um representante, mantendo-se a devida quota.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  249. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, seráo exercidas pelos sócios, que de desde já ficam nomeados administrador
  250. Texto do artigo, página 19: o sócio Célio Luís Benjamim Lhamine Mouco e gerente o sócio Jorge Benjamim Lhamine Mouco.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem violação do disposto no n.º 1 deste artigo, a sociedade poderá também ficar obrigada pela assinatura de um dos sócios e o procurador de um dos sócios quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
  257. Texto do artigo, página 19: Os sócios têm direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei Comercial.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  260. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  264. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  268. Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  271. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  272. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 20: INM
  274. Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  275. Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
  276. Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  277. Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
  278. Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
  279. Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  280. Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  281. Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  282. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
  283. Lista, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  284. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
  285. Lista, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  286. Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  287. Título de secção, página 20: Delegações:
  288. Parágrafo, página 20: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  289. Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  290. Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  291. Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  292. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição