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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Poly Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101346994, uma entidade denominada Poly Clean, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Policarpo Feliz Zandamela Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636478C, emitido em Maputo, a 23 de Fevereiro de 2017 e válido até 23 de Fevereiro de 2022, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 22, casa n.º 29; e
- Texto do artigo, página 13: Antónia Pedro Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636479B, emitido em Maputo, a 23 de Fevereiro de 2017 e válido até 23 de Fevereiro de 2022, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 22, casa n.º 29.
- Texto do artigo, página 13: Constituem, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Poly Clean – Sociedade por Quotas, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação Poly Clean – Sociedade por Quotas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1509.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Poly Clean tem como objecto desenvolvimento da actividade prestação de serviços na área de limpeza, recolha de lixo geral, fornecimento de material e produtos de limpeza. A área de atuação são espaços públicos e privados, restaurantes, hotéis, escritórios, armazéns, supermercados, escolas dormitórios, salões de jogos, de festas talhos, mercados, campos agrícolas, hospitais, entre outros locais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Poly Clean tem igualmente como objecto o desenvolvimento da actividade de prestação de serviços na área de controlo de insectos e pestes em área que não possam coabitar com homem, respeitando a biodiversidade e o ambiente. As áreas de atuação são restaurantes, hotéis, escritórios, armazém, supermercados, escolas dormitórios, salas de jogos, de festas, talhos, mercados, campos agrícolas, hospitais, entre outros locais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Poly Clean poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Poly Clean poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alinear participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Policarpo Feliz Zandamela Júnior, com 4.000,00MT, equivalente a 40%;
- Número ou marcador, página 14: b) Antónia Pedro Félix Zandamela, com 6.000,00MT, equivalente a 60%.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão efetuar suprimento ou prestação de capitais à sociedade nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade será administrada pela sócia Antónia Pedro.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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