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Texto do artigo · p. 13 Poly Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101346994, uma entidade denominada Poly Clean, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Policarpo Feliz Zandamela Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636478C, emitido em Maputo, a 23 de Fevereiro de 2017 e válido até 23 de Fevereiro de 2022, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 22, casa n.º 29; e
Texto do artigo · p. 13 Antónia Pedro Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636479B, emitido em Maputo, a 23 de Fevereiro de 2017 e válido até 23 de Fevereiro de 2022, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 22, casa n.º 29.
Texto do artigo · p. 13 Constituem, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Poly Clean – Sociedade por Quotas, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a designação Poly Clean – Sociedade por Quotas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1509.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Poly Clean tem como objecto desenvolvimento da actividade prestação de serviços na área de limpeza, recolha de lixo geral, fornecimento de material e produtos de limpeza. A área de atuação são espaços públicos e privados, restaurantes, hotéis, escritórios, armazéns, supermercados, escolas dormitórios, salões de jogos, de festas talhos, mercados, campos agrícolas, hospitais, entre outros locais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Poly Clean tem igualmente como objecto o desenvolvimento da actividade de prestação de serviços na área de controlo de insectos e pestes em área que não possam coabitar com homem, respeitando a biodiversidade e o ambiente. As áreas de atuação são restaurantes, hotéis, escritórios, armazém, supermercados, escolas dormitórios, salas de jogos, de festas, talhos, mercados, campos agrícolas, hospitais, entre outros locais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Poly Clean poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Poly Clean poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alinear participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Policarpo Feliz Zandamela Júnior, com 4.000,00MT, equivalente a 40%;
Número ou marcador · p. 14 b) Antónia Pedro Félix Zandamela, com 6.000,00MT, equivalente a 60%.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios poderão efetuar suprimento ou prestação de capitais à sociedade nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade será administrada pela sócia Antónia Pedro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Poly Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101346994, uma entidade denominada Poly Clean, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 13: Policarpo Feliz Zandamela Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636478C, emitido em Maputo, a 23 de Fevereiro de 2017 e válido até 23 de Fevereiro de 2022, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 22, casa n.º 29; e
  4. Texto do artigo, página 13: Antónia Pedro Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636479B, emitido em Maputo, a 23 de Fevereiro de 2017 e válido até 23 de Fevereiro de 2022, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 22, casa n.º 29.
  5. Texto do artigo, página 13: Constituem, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Poly Clean – Sociedade por Quotas, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação Poly Clean – Sociedade por Quotas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1509.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A Poly Clean tem como objecto desenvolvimento da actividade prestação de serviços na área de limpeza, recolha de lixo geral, fornecimento de material e produtos de limpeza. A área de atuação são espaços públicos e privados, restaurantes, hotéis, escritórios, armazéns, supermercados, escolas dormitórios, salões de jogos, de festas talhos, mercados, campos agrícolas, hospitais, entre outros locais.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A Poly Clean tem igualmente como objecto o desenvolvimento da actividade de prestação de serviços na área de controlo de insectos e pestes em área que não possam coabitar com homem, respeitando a biodiversidade e o ambiente. As áreas de atuação são restaurantes, hotéis, escritórios, armazém, supermercados, escolas dormitórios, salas de jogos, de festas, talhos, mercados, campos agrícolas, hospitais, entre outros locais.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) A Poly Clean poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Poly Clean poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alinear participações de capital de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), nomeadamente:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Policarpo Feliz Zandamela Júnior, com 4.000,00MT, equivalente a 40%;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Antónia Pedro Félix Zandamela, com 6.000,00MT, equivalente a 60%.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão efetuar suprimento ou prestação de capitais à sociedade nas condições que entender convenientes.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade será administrada pela sócia Antónia Pedro.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  37. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: (Apuramento e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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