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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Big Carrier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101140709, dia vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de Júlio Jorge Naiene, divorciado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100368506C, emitido a 5 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Djuba, quarteirão 2, casa n.º 359, rua da Mozal, Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Big Carrier – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sede localiza-se no bairro Djuba, casa n.º 359, Posto Administrativo de Matola.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objeto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto principal o transportes de cargas diversas a nível nacional e fora do país.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Júlio Jorge Naiene.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 3: SESSÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio Júlio Jorge Naiene.
- Texto do artigo, página 3: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 3: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a so ciedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 8 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
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