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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Ayrana Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346897, uma entidade denominada Ayrana Multiservices, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Anselmo António Zidoro Armando Muchanga, solteiro, natural de Inhambanecidade, província de Inhambane, nascido a 19 de Maio de 1987, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100937095B, emitido a 9 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 114272191, residente no Bairro Ticongolo, Quissico-Zavala;
- Texto do artigo, página 2: Segunda. Aduzinda da Rosária Chadreque Lichucha, solteira, natural de Inhambane-cidade, província de Inhambane, nascida a 15 de Setembro de 1991, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101784060N, emitido a 9 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambene, NUIT 109608378, residente no bairro Ticongolo, Quissico-Zavala.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Ayrana Multiservices, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Ayrana Multiservices, Limitada, tem a sua sede na rua do Cemiterio, casa n.º 5096, bairro Nhampossa, cidade de Inhambane, podendo por
- Texto do artigo, página 2: simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de consultoria em negócios;
- Número ou marcador, página 2: b) Fornecimento de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 2: d) Fornecimento de material de higiene e conforto;
- Número ou marcador, página 2: e) Fornecimento de géneros alimentícios e diversos;
- Número ou marcador, página 2: f) Fornecimento de material de reparação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 2: g) Construção e reabilitação de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 2: h) Transporte semi-colectivos de passageiros e transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 2: i) Fornecimento de material de ferragem e comercialização;
- Número ou marcador, página 2: j) Prestação de serviços de limpeza e recolha de residuos sólidos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 825.000,00MT (oitocentos e vinte
- Texto do artigo, página 2: e cinco mil meticais) correspondente a 55% pertencente a Anselmo António Zidoro Armando Muchanga;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 45% pertencente a Aduzinda da Rosária Chadreque Lichucha.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores, Anselmo António Zidoro Armando Muchanga e Aduzinda da Rosária Chadreque Lichucha.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 2: A Ayrana Multiservices, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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