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Texto do artigo · p. 2 Ayrana Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346897, uma entidade denominada Ayrana Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Anselmo António Zidoro Armando Muchanga, solteiro, natural de Inhambanecidade, província de Inhambane, nascido a 19 de Maio de 1987, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100937095B, emitido a 9 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 114272191, residente no Bairro Ticongolo, Quissico-Zavala;
Texto do artigo · p. 2 Segunda. Aduzinda da Rosária Chadreque Lichucha, solteira, natural de Inhambane-cidade, província de Inhambane, nascida a 15 de Setembro de 1991, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101784060N, emitido a 9 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambene, NUIT 109608378, residente no bairro Ticongolo, Quissico-Zavala.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Ayrana Multiservices, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Ayrana Multiservices, Limitada, tem a sua sede na rua do Cemiterio, casa n.º 5096, bairro Nhampossa, cidade de Inhambane, podendo por
Texto do artigo · p. 2 simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 2 b) Fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 2 c) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 2 d) Fornecimento de material de higiene e conforto;
Número ou marcador · p. 2 e) Fornecimento de géneros alimentícios e diversos;
Número ou marcador · p. 2 f) Fornecimento de material de reparação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 2 g) Construção e reabilitação de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 2 h) Transporte semi-colectivos de passageiros e transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 2 i) Fornecimento de material de ferragem e comercialização;
Número ou marcador · p. 2 j) Prestação de serviços de limpeza e recolha de residuos sólidos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 825.000,00MT (oitocentos e vinte
Texto do artigo · p. 2 e cinco mil meticais) correspondente a 55% pertencente a Anselmo António Zidoro Armando Muchanga;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 45% pertencente a Aduzinda da Rosária Chadreque Lichucha.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores, Anselmo António Zidoro Armando Muchanga e Aduzinda da Rosária Chadreque Lichucha.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 2 A Ayrana Multiservices, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Ayrana Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346897, uma entidade denominada Ayrana Multiservices, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Anselmo António Zidoro Armando Muchanga, solteiro, natural de Inhambanecidade, província de Inhambane, nascido a 19 de Maio de 1987, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100937095B, emitido a 9 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 114272191, residente no Bairro Ticongolo, Quissico-Zavala;
  5. Texto do artigo, página 2: Segunda. Aduzinda da Rosária Chadreque Lichucha, solteira, natural de Inhambane-cidade, província de Inhambane, nascida a 15 de Setembro de 1991, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101784060N, emitido a 9 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambene, NUIT 109608378, residente no bairro Ticongolo, Quissico-Zavala.
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Ayrana Multiservices, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 2: A Ayrana Multiservices, Limitada, tem a sua sede na rua do Cemiterio, casa n.º 5096, bairro Nhampossa, cidade de Inhambane, podendo por
  13. Texto do artigo, página 2: simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de consultoria em negócios;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Fornecimento de equipamentos informáticos;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento de material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Fornecimento de material de higiene e conforto;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Fornecimento de géneros alimentícios e diversos;
  22. Número ou marcador, página 2: f) Fornecimento de material de reparação de bens imóveis;
  23. Número ou marcador, página 2: g) Construção e reabilitação de infraestruturas;
  24. Número ou marcador, página 2: h) Transporte semi-colectivos de passageiros e transporte de cargas;
  25. Número ou marcador, página 2: i) Fornecimento de material de ferragem e comercialização;
  26. Número ou marcador, página 2: j) Prestação de serviços de limpeza e recolha de residuos sólidos.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  28. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 825.000,00MT (oitocentos e vinte
  34. Texto do artigo, página 2: e cinco mil meticais) correspondente a 55% pertencente a Anselmo António Zidoro Armando Muchanga;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 45% pertencente a Aduzinda da Rosária Chadreque Lichucha.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  42. Texto do artigo, página 2: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores, Anselmo António Zidoro Armando Muchanga e Aduzinda da Rosária Chadreque Lichucha.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 2: A Ayrana Multiservices, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  50. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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