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Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora designada por Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa, representada pelo Senhor Nelson Correia Xavire, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101820580P, emitido aos 6 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi-Tete, representante da mesma, requereu ao Senhor Governador da Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumpre com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa.
Texto do artigo · p. 1 NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para o registo e a submissão dos estatutos da publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete, 15 de Março de 2021. O Governador da Província, Domingos Viola.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora designada por Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa, representada pelo Senhor Nelson Correia Xavire, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101820580P, emitido aos 6 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi-Tete, representante da mesma, requereu ao Senhor Governador da Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumpre com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa.
  6. Texto do artigo, página 1: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para o registo e a submissão dos estatutos da publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  7. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete, 15 de Março de 2021. O Governador da Província, Domingos Viola.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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