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Texto do artigo · p. 13 Horizon Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101452417, uma entidade denominada Horizon Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Bruno Caetano Bambo, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110504566439A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 13 responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Horizon Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no bairro Central, rua da concórdia número 14, na cidade Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 O objecto principal da sociedade é o exercício de a produção e comercialização de lentes oftálmicas, fornecimento de óculos e respectivos acessórios, a execução de trabalhos de montagem de todo o tipo de lentes, substituições e outros afins incluindo a realização de exames de vista.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de quarenta mil meticais correspondentes a 100% da quota única do sócio Bruno Caetano Bambo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Bruno Caetano Bambo, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Horizon Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101452417, uma entidade denominada Horizon Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Bruno Caetano Bambo, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110504566439A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
  7. Texto do artigo, página 13: responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Horizon Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no bairro Central, rua da concórdia número 14, na cidade Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 13: O objecto principal da sociedade é o exercício de a produção e comercialização de lentes oftálmicas, fornecimento de óculos e respectivos acessórios, a execução de trabalhos de montagem de todo o tipo de lentes, substituições e outros afins incluindo a realização de exames de vista.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Capital
  13. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de quarenta mil meticais correspondentes a 100% da quota única do sócio Bruno Caetano Bambo.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: Administração
  16. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Bruno Caetano Bambo, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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