Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa

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Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa

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Texto do artigo · p. 2 Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa
Texto do artigo · p. 2 Significa em língua portuguesa um olhar de esperança, foi criada em 12 de Agosto de 2020, como pessoa colectiva de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, autonoma administrativo-financeira e patrimonial,desenvolve as suas acções no espírito de entreajuda fundada na garantia constitucional do associativismo, o que constituem um dos princípios básicos para o desenvolvimento humano, com enfoque na melhoria das condições d como base as comunidades e as classes mais vulneráveis, designadamente crianças órfãos, deficientes e idosos.
Texto do artigo · p. 2 É constituída sob a forma de associação de utilidade pública e reage-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 2 A Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa é um grupo de pessoas jurídicas de utilidade pública sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 2 A Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa integra todas as pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectives.
Texto do artigo · p. 2 A Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa representa por um grupo individualidade jurídica própria, distinta da dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 Tem sua sede no distrito de Dôa, na província de Tete, podendo abrir representações em todo território nacional e internacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa tem como objectivo social acolher e dar abrigo a crianças órfãos vulneráveis, deficientes e idosos, ajudando na construção de casas de baixa renda.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa prossegue os seus objectivos nos domínio cívico, económico, social, cultural e ambiental abrangendo o território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa é constituída por tempo indeterminado e inicio das suas actividades correspondem a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa;
Número ou marcador · p. 2 c) Aprestar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa sempre que se entende ser do interesse da mesma;
Número ou marcador · p. 2 d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa;
Número ou marcador · p. 2 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
Número ou marcador · p. 2 e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o avanço e o prestígio da Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa e observar o cumprimento do estatuto e demais disposição e instruções legais em vigor; c)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 2 f) Pagar com regularidade as suas quotas.
Texto do artigo · p. 2 Dôa 12 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 2 Abdi, Mohamed Abdi, E.I
Texto do artigo · p. 2 portador do DIRE 02S00006128P, emitido em Pemba, aos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado e residente no bairro de Natite, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Abdi Mohamed Abdi, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Tem a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba. Tem por Objecto: Actividade principal - Actividade principal- 47520Comércio a retalho de ferragens, tintas vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 1449/02/01/RT/2017 aprovado pelo decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 2 Documentos: Requerimento, Alvará n.º 1449/02/01/RT/2017, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de
Texto do artigo · p. 2 Junho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa
  2. Texto do artigo, página 2: Significa em língua portuguesa um olhar de esperança, foi criada em 12 de Agosto de 2020, como pessoa colectiva de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, autonoma administrativo-financeira e patrimonial,desenvolve as suas acções no espírito de entreajuda fundada na garantia constitucional do associativismo, o que constituem um dos princípios básicos para o desenvolvimento humano, com enfoque na melhoria das condições d como base as comunidades e as classes mais vulneráveis, designadamente crianças órfãos, deficientes e idosos.
  3. Texto do artigo, página 2: É constituída sob a forma de associação de utilidade pública e reage-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
  4. Texto do artigo, página 2: A Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa é um grupo de pessoas jurídicas de utilidade pública sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa integra todas as pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectives.
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa representa por um grupo individualidade jurídica própria, distinta da dos seus membros.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: Sede
  9. Texto do artigo, página 2: Tem sua sede no distrito de Dôa, na província de Tete, podendo abrir representações em todo território nacional e internacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa tem como objectivo social acolher e dar abrigo a crianças órfãos vulneráveis, deficientes e idosos, ajudando na construção de casas de baixa renda.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa prossegue os seus objectivos nos domínio cívico, económico, social, cultural e ambiental abrangendo o território nacional.
  14. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa é constituída por tempo indeterminado e inicio das suas actividades correspondem a data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
  17. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Aprestar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa sempre que se entende ser do interesse da mesma;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
  23. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o avanço e o prestígio da Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação Kuona Kwa Kudikhira Dôa e observar o cumprimento do estatuto e demais disposição e instruções legais em vigor; c)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  26. Número ou marcador, página 2: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
  27. Número ou marcador, página 2: f) Pagar com regularidade as suas quotas.
  28. Texto do artigo, página 2: Dôa 12 de Agosto de 2020.
  29. Texto do artigo, página 2: Abdi, Mohamed Abdi, E.I
  30. Texto do artigo, página 2: portador do DIRE 02S00006128P, emitido em Pemba, aos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado e residente no bairro de Natite, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Abdi Mohamed Abdi, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  31. Texto do artigo, página 2: Tem a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba. Tem por Objecto: Actividade principal - Actividade principal- 47520Comércio a retalho de ferragens, tintas vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 1449/02/01/RT/2017 aprovado pelo decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
  32. Texto do artigo, página 2: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  33. Texto do artigo, página 2: Documentos: Requerimento, Alvará n.º 1449/02/01/RT/2017, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  34. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de
  35. Texto do artigo, página 2: Junho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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