Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 JF - Jardinagem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 1015651173, denominada JF - Jardinagem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Jamal Chefe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como sua denominação: JF Jardinagem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas suas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Indústria & comércio;
Número ou marcador · p. 16 b) Pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 16 c) Transportes;
Número ou marcador · p. 16 d) Pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10. 000,00MT, (dez mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Jamal Chefe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Jamal Chefe, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.° 011302474046I, emitido na cidade de Pemba, aos 19 de Agosto de 2019, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 24 de
Texto do artigo · p. 16 Junho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: JF - Jardinagem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 1015651173, denominada JF - Jardinagem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Jamal Chefe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação: JF Jardinagem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas suas diversas áreas:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Indústria & comércio;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Pesquisa e comercialização mineira;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Transportes;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Pesquisa e comercialização mineira;
  17. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10. 000,00MT, (dez mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Jamal Chefe.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência e sua representação)
  24. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Jamal Chefe, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.° 011302474046I, emitido na cidade de Pemba, aos 19 de Agosto de 2019, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  27. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 24 de
  35. Texto do artigo, página 16: Junho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.