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Texto do artigo · p. 16 Khulibwa Greenfields, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada Khulibwa Greenfields, Limitada sob NUEL 101515494 que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Khulibwa Greenfields, Limitada, tem a sua sede na sede na Avenida Karl Marx, 1959, rés-do-chão, Maputo, distrito Municipal Khampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data da sua origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo social desenvolver projectos integrados e sustentáveis de integração vertical e horizontal da cadeia de valor da produção agraria, processamento, distribuição, importação, exportação, desenvolvimento de produtos e serviços na cadeia de valor de agro-negócio (produtos agro-pecuários).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O objecto social da Khulibwa Greenfields, compreende dentre outras as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Assistência técnica agropecuária à cooperativas, associação de produtores, produtores privados e individuais nas boas práticas de produção e processamento de produtos;
Número ou marcador · p. 16 b) Fornecimento de produtos da agricultura orgânicos e acesso à mercados internacionais e nacionais;
Número ou marcador · p. 16 c) Participação em feiras nacionais e internacionais para exposições e divulgação de produtos da agricultura nacionais;
Número ou marcador · p. 16 d) Agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 16 e) Reaproveitamento e reciclagem de produtos da cadeia de valor da agricultura;
Número ou marcador · p. 16 f) Desenvolvimento e agregação de valor à produtos da agricultura orgânica.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares
Texto do artigo · p. 17 ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de seis quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Cândida Nhachua Ribeiro Patreque Chamussa, com 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondentes noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Cadmiel Filiano Mutemba, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Aline Rosa Ribeiro Cintura, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social; d)Walter Filipe Magaia, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Dylan Natalino Magaia, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) Ahira de Orlanda Ribeiro Juvane, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada a Cândida Nhachua Ribeiro Patreque Chamussa que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para administrador das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Khulibwa Greenfields, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada Khulibwa Greenfields, Limitada sob NUEL 101515494 que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Khulibwa Greenfields, Limitada, tem a sua sede na sede na Avenida Karl Marx, 1959, rés-do-chão, Maputo, distrito Municipal Khampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data da sua origem a sua escritura da constituição.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo social desenvolver projectos integrados e sustentáveis de integração vertical e horizontal da cadeia de valor da produção agraria, processamento, distribuição, importação, exportação, desenvolvimento de produtos e serviços na cadeia de valor de agro-negócio (produtos agro-pecuários).
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social da Khulibwa Greenfields, compreende dentre outras as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Assistência técnica agropecuária à cooperativas, associação de produtores, produtores privados e individuais nas boas práticas de produção e processamento de produtos;
  11. Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de produtos da agricultura orgânicos e acesso à mercados internacionais e nacionais;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Participação em feiras nacionais e internacionais para exposições e divulgação de produtos da agricultura nacionais;
  13. Número ou marcador, página 16: d) Agroprocessamento;
  14. Número ou marcador, página 16: e) Reaproveitamento e reciclagem de produtos da cadeia de valor da agricultura;
  15. Número ou marcador, página 16: f) Desenvolvimento e agregação de valor à produtos da agricultura orgânica.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares
  17. Texto do artigo, página 17: ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de seis quotas:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Cândida Nhachua Ribeiro Patreque Chamussa, com 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondentes noventa e cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Cadmiel Filiano Mutemba, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 17: c) Aline Rosa Ribeiro Cintura, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social; d)Walter Filipe Magaia, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 17: e) Dylan Natalino Magaia, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 17: f) Ahira de Orlanda Ribeiro Juvane, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada a Cândida Nhachua Ribeiro Patreque Chamussa que desde já fica nomeada administradora.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para administrador das sociedades por quotas.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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